
Convite público atribuído a presidente de empresa, tem recomendação da Superintendência do Cade de condenação. Após investigação, a autoridade antitruste deverá julgar o caso que envolve o mercado de etanol.

De Brasília
Em despacho assinado na última sexta-feira (24), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), recomendou a condenação da empresa Miriri Alimentos e Bioenergia e de seu diretor presidente pela prática de “convite à cartelização” no mercado nacional de produção e venda de etanol.
O processo deverá seguir para julgamento no Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Segundo apurado pela autarquia, a Miriri é uma das principais referências e processamento de cana-de-açúcar, produzindo etanol, açúcar e destilados em escala industrial. A investigação aponta que durante um evento que contava com a participação de diversos agentes da cadeia de produção e distribuição de etanol, o diretor presidente da empresa “convocou os presentes a controlar estrategicamente a oferta dos produtos do setor”.
A Superintendência entendeu que esse tipo de conduta “é prejudicial e pode alterar artificialmente as características do mercado, de modo a alavancar seu poder de atuação e influenciar concorrentes a atuarem de forma convergente no setor, em prejuízo à concorrência e aos consumidores”.
O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final, que pode aplicar à empresa eventualmente condenada multas de até 20% de seu faturamento obtido no ramo de atividade no ano anterior à instauração do processo. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Cade.)
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O ÚNICO COMENTÁRIO CABÍVEL, APLICÁVEL AO CONTEÚDO ACIMA DESCRITO É: – TODO CARTEL EXISTENTE EM NOSSA FEDERAÇÃO, PRATICA CRIME CONTRA A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, SENDO ASSIM, SEUS LÍDERES DEVEM SER CONDENADOS VEEMENTEMENTE, NA FORMA DAS LEIS E, AS EMPRESAS DESSAS FACÇÕES, TÊM QUE SER FECHADAS, POR ORDENS JUDICIAIS, IMEDIATAMENTE, COM MULTAS SÉRIAS!
PONTO FINAL PARA TODOS!
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