
ANTV foi extinta pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Por unanimidade, o TRF-4 confirmou a sentença, que também aplicou multa de R$ 5 milhões, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da condenação, ocorrida em junho de 2016. Das nove empresas associadas, cinco pertencem ao grupo Sada, de propriedade de Vittorio Medioli. Processo está aguardando decisão sobre embargos de declaração.
A Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) foi extinta pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, na mesma ação que condenou a General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior – diretor da montadora na época – e Sinaceg (ex-Sindicam), todos pela suposta prática de cartel no setor de transporte de veículos novos. A entidade foi presidida por Vittorio Medioli em 2002 e 2004. Edson Pereira, também do grupo Sada, exerceu o cargo de diretor executivo entre 1998 e 2000, retornando ao cargo nos anos de 2003 e 2004. Proprietária de cinco das nove transportadoras associadas, a Sada exercia o controle absoluto da entidade, que segundo a decisão, “foi criada para cometer ilícitos”.
No relatório e voto de 125 páginas da desembargadora Josete da Pantaleão Caminha (foto de abertura), da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a magistrada ressalta:
“Assim, impõe-se a extinção da ANTV com base nos dispositivos legais acima mencionados”. Justifica que a desconstituição da ANTV se faz necessária por tratar-se de “associação cuja prática associativa está voltada para fins ilícitos com reflexos no domínio de mercado no setor de transporte, impedindo o ingresso de novos agentes econômicos no setor e liderando a atuação de suas associadas.”
Caminha acrescenta:
“Restou provado [nos autos] que a ANTV foi criada única e exclusivamente com a finalidade de regulação do mercado de transportes em proveito das – poucas – empresas que a compõem. Ao agir exclusivamente com a intenção de monopolizar o transporte de veículos novos no país em favor das empresas que a constituem, a ANTV agiu em ofensa aos princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, realizando atividade ilícita com efeitos danosos ao mercado e à sociedade de um modo geral, gerando prejuízo ao consumidor.”
SÓ NOS RESTA PARABENIZAR ESSA DRA. DESEMBARGADORA FEDERAL POR SUA ATITUDE CORRETÍSSIMA. ESSA ENTIDADE AGIA DE FORMA ILÍCITA MESMO, JÁ CONFIRMADO PELAS INVESTIGAÇÕES IMINENTES. O SINACEG (EX-SINDICAM), QUE AGE DE FORMA INCONSTITUCIONAL, POR SE DEMONINAR COMO UM SINDICATO NACIONAL, TAMBÉM DEVERIA SER DEVIDAMENTE FECHADO, POR ESSE CRIME.
O CARTEL EXISTE SIM E, SENDO ASSIM, TERIA QUE SER PUNIDO TAMBÉM DA MESMA FORMA.
CUMPRAM-SE AS LEIS. DOA A QUEM DOER!
VAMOS AGUARDAR AGORA AS NOVAS DECISÕES JUDICIAIS SOBRE ESSTES FATOS HEDIONDOS!
PRA FRENTE BRASIL!