
Para advogados, condenar uma empresa de forma tão gravosa ao cumprimento de uma obrigação não prevista de forma clara em lei só prejudica o Brasil, podendo acarretar queda de investimento, diminuição da atividade empresarial e redução da capacidade de geração de emprego.

De São Paulo
Uma sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e a assinar as carteiras de trabalho de todos os motoristas da plataforma, cria insegurança jurídica e pode ocasionar evasão de investimentos no país. Em nota à imprensa, a empresa de transporte anunciou que recorrerá da decisão e não cumprirá nenhuma das medidas elencadas na sentença até que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.
Segundo Marcelo Crespo, coordenador e professor do curso de Direito da ESPM e especialista em Direito Digital e Penal, a sentença cria insegurança jurídica preocupante:
“A divergência de decisões entre o caso envolvendo a Uber e aqueles relacionados ao Ifood, 99, Loggi e Lalamove, todos no contexto das relações laborais em plataformas digitais, gera incertezas para ambas as partes envolvidas. A decisão reflete uma interpretação singular e em desacordo com o precedente estabelecido pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo desde 2017, assim como por outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.”
Para o especialista, essas divergências podem ter impactos significativos na definição do status de empregado ou autônomo dos trabalhadores que atuam nessas plataformas, bem como nas obrigações trabalhistas das empresas. Ele ressalta que é essencial que haja clareza e uniformidade nas interpretações legais para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica para as empresas:
“Portanto, é fundamental que o Poder Judiciário e os legisladores atentem para essa questão, buscando estabelecer parâmetros claros e consistentes para as relações de trabalho nas plataformas digitais, considerando as peculiaridades desse novo modelo de negócios. Essa abordagem contribuirá para uma maior previsibilidade e justiça nas decisões judiciais relacionadas ao trabalho nesse setor em constante evolução.”
A advogada Silvia Monteiro, especialista em direito do Trabalho, aponta para outro prejuízo:
“Com todo o respeito ao entendimento em sentido contrário, a decisão perpetrada revela uma importante insegurança jurídica, o que, sob o ponto de vista econômico, sem dúvidas ocasiona a evasão de investimentos e acarreta evidente retrocesso.”
Segundo ela, existe a necessidade de que se estabeleça uma legislação específica que contemple a nova relação de trabalho que surgiu em decorrência das plataformas digitais em suas diferentes esferas:
“É fundamental que se crie algum tipo de proteção previdenciária para assistir esses trabalhadores quando estiverem sem condições de trabalho em decorrência da idade ou de alguma patologia. Do contrário, teremos uma sociedade equivalente à da época da Revolução Industrial, empobrecida, sem poder aquisitivo, sem amparo do estado, o que implicará no aumento dos índices de miséria e violência.”
Silvia Monteiro, que também é sócia do escritório Urbano Vitalino Advogados, avança:
“Sem ingressar no mérito da existência ou não de vínculo, embora entendamos firmemente que não se configura, condenar uma empresa de forma tão gravosa ao cumprimento de uma obrigação não prevista de forma clara em lei só prejudica o Brasil, podendo acarretar queda de investimento, diminuição da atividade empresarial e redução da geração de emprego.“
E conclui:
“Esperamos que a regulamentação deste tipo de trabalho seja feita o mais breve possível pelo Poder Legislativo, para que as empresas que pretendem investir nessa atividade tenham clareza e segurança para precificar a prestação de serviços e quais os custos envolvidos na cadeia produtiva.”