Decisão unânime dos desembargadores pode levar à execução provisória da sentença

Está nas mãos da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora, a decisão sobre o que deverá ocorrer com os quatro condenados por formação de cartel no Rio Grande do Sul. O julgamento do próximo dia 24 é de mérito. Caso a 4ª Turma decida por unanimidade pela confirmação ou anulação da sentença de Primeiro Grau, as chances de recurso diminuem no TRF-4.

Depois de votado o relatório da magistrada pelos outros dois desembargadores integrantes da turma, a definição sobre a execução provisória da sentença deverá ser decidida na mesma sessão. Os chamados embargados de declaração poderão ser opostos. As mudanças no Código de Processo Civil acabaram com a figura dos embargos infringentes e criou, segundo o artigo 942, o “colegiado qualificado”, mas só em casos de haver discordância no julgamento. As apelações estão no TRF-4 desde 21 de fevereiro de 2017.

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3 comentários sobre "Decisão unânime dos desembargadores pode levar à execução provisória da sentença"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    Pois é meus caros Transportadores de Veículos Novos, ora produzidos neste nosso País, que não fazem parte do Cartel, vinculados à ANTV e ao SINASEG!
    Esperamos com muito afinco, que os Desembargadores decidam POR UNANIMIDADE, a exterminarem tais Embargos, eliminando-se então este Cartel, definitivamente, de nosso BRASIL!
    DEUS SEJA LOUVADO!

  2. Janaina Galvao disse:

    Espero que os desembargadores votem pela execução de sentença. Esse Cartel tem que acabar!! Todos os tranportadores de veículos desse país precisam de uma livre concorrência. Chega de cartel!!!

  3. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    APOIADO JANAINA GALVÃO! PARABÉNS PELO TEU COMENTÁRIO!

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