
A juíza titular (nome preservado por questões de segurança) da 5ª Vara Criminal da comarca de São Bernardo do Campo (SP) decretou novo sigilo na ação penal movida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra 12 pessoas acusadas de formação de cartel e associação criminosa no setor de transporte de veículos novos. Quatro delas são integrantes do grupo Sada, incluindo o proprietário, o político e empresário Vittorio Medioli. Outros seis são da Tegma Gestão Logística, entre eles, Gennaro Oddone, que se afastou após a deflagração da Operação Pacto, da Polícia Federal.

O processo, ajuizado em 2012, estava no gabinete da magistrada há mais de um ano, aguardando decisão. Há ainda, segundo apurou o site Livre Concorrência, algumas testemunhas a serem ouvidas. A mesma ação chegou a percorrer o Tribunal de Justiça de Minas Gerais por um ano e meio. A justificativa era a de prerrogativa de foro de um dos réus, Vittorio Medioli, atual prefeito de Betim, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte. Os desembargadores mineiros, no entanto, contra a vontade da defesa do réu, entenderam que as acusações dos crimes apurados não guardavam nexo com a atividade da administração pública, e sim com ações empresariais. Em função da inexistência de amparo legal para garantir foro privilegiado, toda a ação, composta por 67 volumes, retornou para a comarca de origem, São Bernardo do Campo.
Entre os réus também aparecem: o ex-presidente do Sinaceg, Aliberto Alves (já condenado em outra ação penal que tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Sul). O processo está em suspensão condicional por dois anos. Alves, que é candidato a vice-presidente do Sinaceg, paga multa em 24 parcelas, deve se apresentar regularmente no Judiciário para informar suas atividades profissionais e não pode se afastar da comarca onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial.
O outro é o ex-presidente da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) Luiz Salvador Ferrari. A entidade foi extinta pela Justiça Federal gaúcha, por formação de cartel. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Um conflito de competência ainda não julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu temporariamente a decisão do TRF-4, até o julgamento do mérito.
É IMPRESSIONANTE O FATO ONDE OS CRIMINOSOS NESTAS AÇÕES, FICAM IMPUNES, POR TANTOS ANOS.
COMO PODEM OS RÉUS JÁ DECLARADOS NAS INVESTIGAÇÕES ENTÃO PROFERIDAS, AINDA GOZAREM DE SUAS LIBERDADES E, O CARTEL CONTINUAR A ATUAR NO PAÍS, COMO SE NADA ESTIVESSE SENDO FEITO PARA A EXTINÇÃO DO MESMO?
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TEM QUE SER ELIMINADA IMEDIATAMENTE, E ISSO É UM FATO!
ATÉ A JUÍZA DA 5ª VARA CRIMINAL PRESERVA SEU NOME, POR RAZÕES DE SEGURANÇA! ISSO É UM VERDADEIRO ABSURDO! SE ELA SE PRESERVA, O QUE FARÃO OS DEMAIS CIDADÃOS QUE NÃO FAZEM PARTE DESSE CARTEL CRIMINOSO, POR TENTAREM HÁ TANTOS ANOS, EXERCEREM SUAS FUNÇÕES PROFISSIONAIS, APENAS DE TRABALHO, NOS TRANSPORTES DOS VEÍCULOS NOVOS, ORA PRODUZIDOS PELAS MONTADORAS?
ATÉ ONDE ISSO VAI GIRAR, LESANDO OS CONSUMIDORES FINAIS; CONFORME CITADO ACIMA!
QUE PAÍS É ESSE?
ONDE ESTÃO AS LEIS, QUE NÃO SÃO COMPRIDAS?
JÁ VIROU UM CASO DE NOVELA DESCABIDA!
VERGONHOSA ESSA DILATAÇÃO DE EXECUÇÃO DAS PENAS DOS RÉUS EM QUESTÃO!
SERÁ QUE NÃO EXISTE JUSTIÇA EM NOSSO PAÍS, QUE PRESERVE AS VÍTIMAS E CONDENE DEFINITIVAMENTE OS RÉUS CRIMINOSOS?
EIS A QUESTÃO!