
Matéria modificada em 9 de fevereiro de 2022
Retratação: Vittorio Medioli não foi indiciado no inquérito policial 277/2010
Primeiro advogado a pedir acesso aos autos do inquérito da Polícia Federal representa Jonas Lopes dos Santos, integrante da Comissão de Carreteiros na Tegma, do Sindicato dos Cegonheiros do Espírito Santo (Sintraveic-ES).
Depois de percorrer pelo menos três estados, o inquérito 277/2010 da Polícia Federal retornou à comarca de Porto Alegre. Tramitando agora na 11ª Vara Criminal da capital gaúcha, a extensa peça que indicia por graves crimes seis integrantes do chamado cartel dos cegonheiros recebeu o primeiro pedido de acesso aos autos. É o início da romaria que advogados de várias regiões do país farão para apresentar a defesa dos indiciados. O político e empresário Vittorio Medioli, proprietário do grupo Sada, é apontado como sendo o chefe da associação criminosa que controla o setor de transporte de veículos novos em todo o território nacional, mas não foi indiciado.
Rodrigo Ramos (ES) foi o advogado que deu o ponta-pé inicial na defesa formal. Além do atual presidente do Sintraveic-ES, Waldelio de Carvalho Santos, o advogado capixaba também aparece como defensor de Jonas Lopes dos Santos, que já foi intimado pelo ato. Ele também representa o sindicato no inquérito administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no qual a entidade patronal aparece como representada. O mesmo advogado, segundo denúncia de integrantes do Sintraveic-ES, seria um dos beneficiados com o recolhimento de R$ 12 milhões (R$ 200 mil cada um) arrecadados dos 60 associados da entidade para custeio de honorários.
Peregrinação
Oriundo do Rio Grande do Sul, o inquérito da Polícia Federal peregrinou por São Paulo e Minas Gerais nas unidades da PF. Foi encaminhado ao Tribunal de Justiça mineiro por conta da provável prerrogativa de foro de Vittorio Medioli, prefeito de Betim. O político e empresário travou batalha judicial para manter o processo na capital mineira, mas foi o ministro Alexandre de Moraes que acabou jogando uma pá de cal na intenção de Medioli. Argumentou, ao determinar o retorno do processo à comarca de Porto Alegre, que os crimes atribuídos ao político e empresário não guardavam relação com a administração pública, e sim com as atividades empresariais. O mesmo entendimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Entre os crimes atribuídos pela Polícia Federal ao grupo criminoso – agora o Ministério Público deverá se manifestar pela apresentação de denúncia ou não – aparecem: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia; por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima; com emprego de substância inflamável ou explosiva; ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave; contra a paz pública e associarem-se três ou mais pessoas, para o fim especifico de cometer crimes, organização criminosa.
POIS É MEUS AMIGOS QUE LÊEM ESSE MAGNÍFICO PORTAL!
CONTRA OS CRIMES ORA APONTADOS E DEVIDAMENTE ELUCIDADOS PELA PF, NÃO PODEM EXISTIR DEFESAS.
A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CHEFIADA POR ESSE POLÍTICO ITALIANO, QUE ASSOMBROU POR VÁRIOS ANOS A CATEGORIA DE TRANSPORTADORES DE VEÍCULOS NESSE NOSSO PAÍS, NÃO PODE EM HIPÓTESE ALGUMA SAIR MESMO DO TJ DE PORTO ALEGRE-RS.
SE LÁ FOI INSTAURADO, DEVE PERMANECER E, OS RÉUS DEVEM SER DEVIDAMENTE PUNIDOS NAS FORMAS DAS LEIS CONSTITUCIONAIS DESSE NOSSO BRASIL, COM SUAS PRISÕES IMEDIATAS, EM REGIMES FECHADOS E, ESSE CARTEL DEVE SER EXTINTO DEFINITIVAMENTE!
COMO JÁ MENCIONEI EM COMENTÁRIOS ANTERIORES, OS SINDICATOS AGREGADOS A ESSE CARTEL TAMBÉM DEVEM SER FECHADOS E, TODOS OS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTOS DAS TRANSPORTADORAS AO MESMO VINCULADOS, TAMBÉM DEVEM SER DEVIDAMENTE CANCELADOS PELA JUSTIÇA!
CUMPRAM-SE AS LEIS, DOA A QUEM DOER!