
A empresa Beto’s Car Transporte de Veículos e Cargas denunciou desvio de R$ 3,2 milhões que teria ocorrido no Sindicato dos Cegonheiros do Rio Grande do Sul (Sintravers) entre os anos de 2004 e 2015. A ação movida pela transportadora associada à entidade patronal do RS relaciona oito envolvidos: o Sintravers e mais sete pessoas físicas, integrantes das gestões atual e anterior.
Além do Sintravers – entidade que denunciou a formação de cartel no transporte de veículos novos em 2000 e que posteriormente aliou-se aos esquema que controla o setor – são réus: Jefferson de Souza Casagrande (presidente), José Vanderlei Rauber, Moacir Panizzon, José Carlos Volpato, Rogério Ferrazo, Silvio Miguel Coelho Dutra e João Paulo Borges Marques Ribeiro. Presidente negou irregularidades.
Sem prestação de contas
Na petição inicial, a empresa autora da denúncia alegou que os dirigentes “estavam utilizando recursos da entidade para quitar despesas diversas da finalidade sindical”. Ao término do mandato da antiga gestão, a Beto’s Car chegou a encaminhar notificação extrajudicial, a qual não foi respondida. A empresa também argumentou que “a assembleia geral anual de prestação de contas, que é obrigatória, “não é realizada há anos’.

Cópia de cheque no valor de R$ 100 mil descontado no caixa do banco
Por meio de documentos, a autora apontou retiradas que ultrapassam a quantia de R$ 3,2 milhões referentes a despesas “diversas da finalidade da entidade”. O processo revelou que grande parte das entradas financeiras na conta da entidade no Banco Sicredi foram descontadas por meio de cheques a favor de sócio do atual presidente. Empresas de transporte e de recuperação de caminhão sinistrado, além de pessoas físicas, também foram favorecidas.
Ainda de acordo com a ação, foram adquiridas cotas de consórcios sem que os associados tomassem conhecimento. “Há irregularidades nos livros diários entre os anos de 2004 e 2015”, sustentou a empresa associada.
Liminarmente a autora pediu o afastamento de Jefferson de Souza Casagrande, José Vanderlei Rauber, Moacir Panizzon, josé Carlos Colpato e Rogério Ferrazo, todos ocupantes de cargos da atual administração. Também houve a solicitação de suspensão do gozo dos direitos elencados no Estatuto social do Sintravers dos associados Silvio Miguel Coelho Dutra (ex-presidente) e João Paulo Borges Marques Ribeiro, “até a apuração financeira e a convocação dos associados para inscrição dos interessados em formar uma junta governativa para a apuração dos fatos e provas”.
A Justiça negou o pedido de afastamento imediato de dirigentes e indeferiu a concessão de tutela antecipada para nomeação de uma junta governativa para analisar prestações de contas da entidade. Apesar da decisão, todos os envolvidos serão citados.