
O desembargador Júlio Cezar Guittierrez, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), barrou a tentativa do vice-presidente da Tegma Gestão Logística, Evandro Luiz Coser, e do conselheiro da empresa, Orlando Machado, de censurar o site Anticartel, nome anterior do Livre Concorrência. O objetivo deles era impedir a divulgação de notícias sobre ação penal em que são réus. O magistrado considerou “inoportuna” a petição.
No pedido, protocolado pelo escritório Santoro Advogados, os dirigentes da transportadora acusam o site de publicar notícias a respeito do andamento de processo que, segundo eles, está sob segredo de Justiça. O desembargador rejeitou a petição e justificou:
“As notícias que estão sendo publicadas tratam de atos processuais praticados antes da decretação do sigilo e que já haviam sido publicadas/divulgadas. A decretação do sigilo não tem efeito retroativo.”
O magistrado completou:
“O que já estava divulgado assim continuará sendo.”
Desembargador considerou “inoportuna” a pretensão dos réus
Com a decisão, o desembargador selou o pedido dos defensores dos réus para que fosse determinada a retirada do site de todas as notícias veiculadas sobre o processo, principalmente as que mencionam os réus Coser e Machado. O desembargador, então relator da ação penal no TJ mineiro, considerou a pretensão dos réus “inoportuna”.
A decisão é datada de 6 de outubro de 2017, mas o site Livre Concorrência só teve acesso na semana passada. Para os advogados da banca Santoro (que não lograram êxito em todas instâncias em que recorreram em três ações movidas em 2012 contra o mesmo site), a notícia veiculada pelo “boletim informativo digital”, publicada em 10 de setembro de 2014, detalha e individualiza a ação de cada investigado no presente caso. Eles argumentam:
“Reiteradamente, com vazamento de informações sigilosas, o supramencionado sítio eletrônico vem, dolosamente, propiciando o julgamento antecipado de todos os réus desta ação penal. Não se pode, deliberadamente, consentir com essa indevida publicidade de fatos sigilosos.”
O escritório Santoro também pediu para que o magistrado expedisse ofício físico e eletrônico ao jornalista Ivens Carús, responsável pelo site. Eles escreveram:
“A fim de que seja imediatamente retirada toda e qualquer reportagem que faça referência à presente ação penal, especialmente aquelas que citam os nomes dos requerentes (Evandro Luiz Coser e Orlando Machado), tendo em vista que o presente processo encontra-se sob segredo de Justiça.”
O mesmo escritório solicitou ao desembargador autorização para extrair cópia de todo o conteúdo da ação penal, mas o magistrado negou, sob a alegação de que a Tegma Gestão Logística não é parte do processo.
Eis a íntegra do despacho que negou o pedido de censura:
“Vistos. Quanto ao pedido de folhas 14.235/14.238v, de determinação de retirada de circulação da rede mundial de computadores (internet) de toda e qualquer reportagem que faça referência à presente ação penal, especialmente aquelas que citam os nomes dos requerentes, tendo em vista que o processo encontra-se sob segredo de Justiça, entendo ser inoportuna a pretensão. As notícias que estão sendo publicadas tratam de atos processuais praticados antes da decretação do sigilo (que se deu em 06.09.2013 – folhas 3976) e que já haviam sido publicadas/divulgadas. A decretação do sigilo não tem efeito retroativo. O que já estava divulgado assim continuará sendo.”
O processo
Ao todo, seis executivos da Tegma – além de quatro do grupo Sada, inclusive Vittorio Medioli – são réus, acusados de formação de cartel e de quadrilha ou bando. Os ex-presidentes do Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg) e da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), Aliberto Alves e Luiz Salvador Ferrai, respectivamente, completam a lista dos réus.
Atualmente a ação penal está na comarca de São Bernardo do Campo (SP), aguardando sentença. Tegma e outras empresas do setor de transporte de veículos novos também foram alvos recentemente da Operação Pacto, desencadeada pela Polícia Federal, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de São Bernardo Campo.
Não é a primeira vez que a Tegma tenta censurar o site
Em 2013, a Tegma Gestão Logística e seus executivos Gennaro Oddone e Fernando Luiz Schettino Moreira protocolaram na Justiça três ações de indenização por dano moral contra o site. Todas tiveram como desfecho a condenação dos autores ao pagamento de sucumbência de honorários no valor de R$ 5 mil cada uma, além das custas processuais.
É meus amigos. Como se diz popularmente, “quem tem grana, paga bem aos seus Advogados”, dessa forma eles protelam os julgamentos e adiam as Sentenças, fazendo de tudo para inverterem as situações, tentando assim ludibriar os julgadores dos processos aos quais são realmente os únicos RÉUS!
Inclusive, movem Ações em outras Instâncias da Federação, para assim prejudicar a quem quer que sejam os atores originais, nos citados processos.
Essa prática deve ser muito bem analisada, pelos Órgãos Competentes, para que não incorram em erros processuais.
TODO CUIDADO É POUCO!
Mas como todas as acusações são fatos verídicos, e os réus realmente existem, nos comandos e nas atuações deste CARTEL MALIGNO, não existem defesas plausíveis: RÉUS SÃO RÉUS, E NUNCA VÍTIMAS (estes são os consumidores finais, as Transportadoras de Veículos não cooptadas e, por fim o próprio BRASIL).
Que as sentenças finais realmente sejam emitidas e, que os RÉUS sejam punidos, imediatamente!
SALVEM O NOSSO PAÍS! CUMPRAM-SE AS LEIS!
Este Portal nunca negligenciou ninguém em suas postagens. Isso é um fato!