
Vittorio Medioli, atual prefeito de Betim (MG) e proprietário do grupo Sada, perdeu de vez a prerrogativa de foro em Minas Gerais no inquérito da Polícia Federal que indicia inúmeras pessoas por participação em uma organização criminosa que atua no setor de transporte de veículos novos (cegonheiros) – cujo chefe, segundo a PF, é o político e empresário. A ação vai ter continuidade na 11ª Vara Criminal da comarca de Porto Alegre (RS). A decisão, com data do dia 30, foi publicada nessa quinta-feira (2) pelo desembargador Adilson Lamounier, relator do caso na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mineiro. Esta foi a segunda derrota de Medioli na Justiça do seu Estado. O desembargador negou o acesso da defesa à novos documentos anexados aos autos.
O magistrado determinou:
“A imediata remessa dos autos ao juízo competente, conforme determinado às folhas 880 a 883.”
No final do ano passado, a turma declinou da competência para processar e julgar o feito. Os desembargadores entenderam que a decisão daquele mesmo ano do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu a prerrogativa de foro especial a prefeitos. No caso de Medioli, a turma decidiu que os possíveis crimes praticados teriam relação direta com a atividade empresarial do político, e não guardam nexo com o desempenho na administração pública municipal.
Lamounier justificou:
“Analisando detidamente os autos, verifiquei que às folhas 928/929 foi juntada petição pelo interessado José Carlos Rodrigues juntamente com um pen drive contendo, segundo informado, nova versão dos fatos por ele apresentada perante o Ministério Público Federal de São Bernardo do Campo (SP). Em razão disso o investigado Vittorio Medioli peticionou requerendo vistas dos autos para se inteirar do documento.”
Em sua decisão, o magistrado entende que já foi declinada a competência para o processamento do presente inquérito policial para a 11ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre:
“Razão pela qual as petições acima mencionadas deverão ser levadas ao crivo do juízo competente. Assim, a fim de evitar tumulto na tramitação do processo, esclareço que eventuais petições por ventura protocolizadas não serão apreciadas por este desembargador, em razão da incompetência declarada, merecendo ser ressaltado que até a presente data não foi possível cumprir a determinação contida na decisão de folhas 880/883.”
Por fim, o relator salienta:
“Ademais, o Recurso Extraordinário interposto pelo investigado Vittorio Medioli não tem efeito suspensivo, razão pela qual determino a imediata remessa dos autos ao juízo competente, conforme determinado às folhas 880/883.”
No final de março, a desembargadora Denise Pinho da Costa Val, da 6ª Câmara Criminal do TJMG, determinou o reenvio da ação penal em que Medioli e outros 12 réus, respondem por formação de cartel e de quadrilha no mesmo setor, o de transporte de veículos novos. A ação retornou à comarca de São Bernardo do Campo (SP), onde terá seguimento.