Relatora nega pedido da ANTV para reformar condenação por formação de cartel e extinção da entidade

A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha negou nessa segunda-feira (10) o pedido da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) para reformar a sentença condenatória de 1º grau que determinou a extinção da entidade e a aplicação de multa no valor de R$ 5 milhões por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos. Relatora da apelação que tramita no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Vivian Caminha (foto de abertura) deixou claro que não haverá decisão monocrática nesse sentido, e que o mérito será apreciado oportunamente pela 4ª turma, onde os recursos da Ação Civil Pública estão.

No pedido de reforma, os defensores da entidade chegaram a mencionar, diferente da sentença, que restou “provado a inexistência de cartel entre as empresas”. Eles solicitaram que, em decisão monocrática, “a fim de tranquilizar o setor e fazer o direito da ANTV estando suspensos os efeitos da condenação (efeito suspensivo) remanescendo somente os efeitos da tutela antecipada, restritos, declare possa a mesma exercer suas atividades legítimas atreladas ao seu objeto social”.

No despacho divulgado na segunda-feira, a relatora ressalta que na sentença o pedido de extinção da ANTV, deduzido pelo Ministério Público Federal, foi acolhido, e restou provado, no caso dos autos, sob o fundamento de que “a entidade foi criada, única e exclusivamente, com a finalidade de regulação do mercado de transporte em proveito das – poucas – empresas que a compõem, impedindo o ingresso de novos agentes econômicos no setor (monopólio do transporte de veículos novos no país) que tem operações voltadas para fins ilícitos”.

Para a desembargadora federal, “contra a sentença foram interpostas apelações, inclusive pela ANTV, as quais foram recebidas em duplo efeito e aguardam oportuna apreciação pela 4ª Turma desta Corte. Caberá à ANTV requerer, se necessária, a expedição de certidão narratória para os devidos fins”.

MPF quer extinguir ANTV e Sinaceg
Autor da Ação Civil Pública que condenou a ANTV, a General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior (na época executivo da montadora) e o Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg, ex-Sindicam), o Ministério Público Federal insiste não só na extinção da ANTV, como também pede o aumento da aplicação da multa imposta na sentença de 1º Grau dos R$ 5 milhões para R$ 15,9 milhões. Os procuradores da República também querem a extinção do Sinaceg e o aumento da multa dos R$ 300 mil para R$ 15,9 milhões. No caso da GMB, a multa de R$ 250 milhões pode ser majorada para R$ 1,1 bilhão, ao passo que os R$ 2,5 milhões aplicados a Luiz Moan, poderão subir para R$ 100 milhões.

Segundo investigação feita pelo MPF, “o preço praticado pelas empresas associadas à ANTV é muito superior aos praticados pelas demais empresas transportadoras”. No documento do órgão ministerial, é mencionado que no período entre 1997 e 2014, 19,2 milhões de vezes os consumidores foram atingidos pela ação infratora, o que causou um prejuízo aos consumidores, no mesmo período, da ordem de R$ 7,7 bilhões. A cada ano, por conta do sobrepreço no valor do frete, os adquirentes de veículos e comerciais leves zero-quilômetro chega aos R$ 1,5 bilhão.

 

ANTV BID da Volkswagen Cade Cartel dos cegonheiros Combate aos cartéis Fiat Ford Formação de cartel Gaeco GM Incêndios criminosos Jeep Justiça Federal Luiz Moan MPF Operação Pacto Polícia Federal Prejuízo causado pelo cartel Sada Sinaceg Sindicam Sintraveic-PE Sintravers STJ Tegma Tentativa de censura Transporte de veículos Transporte de veículos2 Transporte de veículos novos TRF-4 Vittorio Medioli Volkswagen