
A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha negou nessa segunda-feira (10) o pedido da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) para reformar a sentença condenatória de 1º grau que determinou a extinção da entidade e a aplicação de multa no valor de R$ 5 milhões por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos. Relatora da apelação que tramita no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Vivian Caminha (foto de abertura) deixou claro que não haverá decisão monocrática nesse sentido, e que o mérito será apreciado oportunamente pela 4ª turma, onde os recursos da Ação Civil Pública estão.
No pedido de reforma, os defensores da entidade chegaram a mencionar, diferente da sentença, que restou “provado a inexistência de cartel entre as empresas”. Eles solicitaram que, em decisão monocrática, “a fim de tranquilizar o setor e fazer o direito da ANTV estando suspensos os efeitos da condenação (efeito suspensivo) remanescendo somente os efeitos da tutela antecipada, restritos, declare possa a mesma exercer suas atividades legítimas atreladas ao seu objeto social”.
No despacho divulgado na segunda-feira, a relatora ressalta que na sentença o pedido de extinção da ANTV, deduzido pelo Ministério Público Federal, foi acolhido, e restou provado, no caso dos autos, sob o fundamento de que “a entidade foi criada, única e exclusivamente, com a finalidade de regulação do mercado de transporte em proveito das – poucas – empresas que a compõem, impedindo o ingresso de novos agentes econômicos no setor (monopólio do transporte de veículos novos no país) que tem operações voltadas para fins ilícitos”.
Para a desembargadora federal, “contra a sentença foram interpostas apelações, inclusive pela ANTV, as quais foram recebidas em duplo efeito e aguardam oportuna apreciação pela 4ª Turma desta Corte. Caberá à ANTV requerer, se necessária, a expedição de certidão narratória para os devidos fins”.
MPF quer extinguir ANTV e Sinaceg
Autor da Ação Civil Pública que condenou a ANTV, a General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior (na época executivo da montadora) e o Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg, ex-Sindicam), o Ministério Público Federal insiste não só na extinção da ANTV, como também pede o aumento da aplicação da multa imposta na sentença de 1º Grau dos R$ 5 milhões para R$ 15,9 milhões. Os procuradores da República também querem a extinção do Sinaceg e o aumento da multa dos R$ 300 mil para R$ 15,9 milhões. No caso da GMB, a multa de R$ 250 milhões pode ser majorada para R$ 1,1 bilhão, ao passo que os R$ 2,5 milhões aplicados a Luiz Moan, poderão subir para R$ 100 milhões.
Segundo investigação feita pelo MPF, “o preço praticado pelas empresas associadas à ANTV é muito superior aos praticados pelas demais empresas transportadoras”. No documento do órgão ministerial, é mencionado que no período entre 1997 e 2014, 19,2 milhões de vezes os consumidores foram atingidos pela ação infratora, o que causou um prejuízo aos consumidores, no mesmo período, da ordem de R$ 7,7 bilhões. A cada ano, por conta do sobrepreço no valor do frete, os adquirentes de veículos e comerciais leves zero-quilômetro chega aos R$ 1,5 bilhão.