Desembargadores do Paraná julgam improcedente ação de diretor do Sintravers contra o sindicalista Afonso Rodrigues de Carvalho, o Magayver

Por unanimidade, desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná julgaram improcedente a ação de Luciano Jardim Clemes, o Pernalonga, contra o presidente do Sindicato dos Cegonheiros de Goiás (Sintrave-GO), Afonso Rodrigues de Carvalho, também conhecido por Magayver (foto de abertura).

Pernalonga pediu à Justiça paranaense o cumprimento de acordo firmado com Magayver, quando este era presidente do Sindicato dos Cegonheiros do Paraná. Pelo entendimento entre ambos, Pernalonga ficaria com uma vaga para transportar veículos novos produzidos por montadoras instaladas no Paraná caso a Justiça daquele Estado desse ganho de causa à entidade local que enfrentava judicialmente o Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sindicam, atual Sinaceg). A agremiação do Paraná requereu na Justiça o direito de representar os cegonheiros daquele Estado e impedir que o Sinaceg atuasse fora da base territorial paulista, como determina a legislação brasileira. O Sinaceg, considerado pela Polícia Federal e Ministério Público Federal como o braço político e sindical das transportadoras que controlam mais de 90% do mercado bilionário de transporte de veículos novos, saiu vitorioso, sem que a Justiça decidisse sobre o mérito.

Mesmo assim, Pernalonga exigiu a vaga. Teve êxito parcial na 1ª Instância, mas a reivindicação dele foi considerada improcedente pelo desembargador Irajá Romeo Higenberg Prestes Mattar, relator do processo.

Cartel dos cegoheiros
Estima-se que o cartel dos cegonheiros cobre R$ 300 mil por vaga para carreteiros interessados em trabalhar com montadoras instaladas no Paraná. Com a decisão de 2ª Instância, Pernalonga, que ocupa cargo de diretor no Sindicato dos Cegonheiros do Rio Grande do Sul (Sintravers), não levou a vaga e ainda terá de pagar aproximadamente R$ 20 mil aos advogados de Magayver, conforme determinou o desembargador. Vale ressaltar aqui que o Sintravers é uma entidade sindical gaúcha que sofreu processo de cooptação pelo Sinaceg, a exemplo do que ocorreu no Paraná. Jefferson de Souza Casagrande, presidente da entidade gaúcha, testemunhou a favor do seu diretor.

O Sintravers foi a entidade que denunciou o cartel em 2000, o que resultou na condenação de quatro réus por formação de cartel: General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior (diretor da montadora na época), Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg) e Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV). Como desdobramento da Ação Civil Pública (atualmente suspensa no STJ), uma ação penal condenou Aliberto Alves (ex-presidente do Sinaceg), Luiz Moan e Paulo Roberto Guedes (ex-presidente da ANTV). Menos de dois anos depois de denunciar o cartel, o Sintravers aliou-se aos denunciados, transformando-se em mais um braço do sindicato paulista que se autointitula nacional.

O relator decidiu:

“Não há qualquer elemento nos autos que possa desconstituir a ratificação do negócio, tal como qualquer comprovação de vício de consentimento ou erro. Neste entendimento, não há que se falar em obrigação do requerido em cumprir algo que sequer existe, uma vez que não há corroboração de que realmente houve determinação judicial que liberasse as vagas para serem cedidas.”

O desembargador acolheu o argumento usado por Magayver na apelação:

“Foi negociado um evento futuro e incerto, sendo que a referida condição suspensiva não se operacionalizou, pois não houve êxito na disponibilização das referidas vagas. Neste entendimento, aduz que não há que se requerer o que não existe, devendo a demanda (de Pernalonga) ser julgada improcedente.”

A audiência ocorreu em 12 de novembro. Além de Mattar, participaram os desembargadores Robson Marques Cury e Renato Lopes De Paiva.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Um comentário sobre "Desembargadores do Paraná julgam improcedente ação de diretor do Sintravers contra o sindicalista Afonso Rodrigues de Carvalho, o Magayver"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    É MEUS AMIGOS NÃO COOPTADOS POR ESTE CARTEL MALIGNO, DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS NOVOS, PRODUZIDOS NO NOSSO PAÍS. A CASA DE TODOS OS CORRUPTORES E CORRUPTOS ESTÁ CAINDO DE VEZ!
    ESTE SINACEG, JÁ ERA PRA TER SIDO EXTINTO HÁ MUITO TEMPO, ELE FOIO CRIADO PARA SUBSTITUIR O SINDICAM (JÁ CONDENADO POR SENTENÇA JUDICIAL), QUE ATUAVA DA MESMA FORMA, OU PIOR QUE O MESMO. SEMPRE SE INTITULAVAM E SE INTITULAM COMO SINDICATO NACIONAL, PRÁTICA ESSA SUMARIAMENTE INCONSTITUCIONAL.
    ELE É O “BRAÇO DIREITO” DO CARTEL!
    QUE AS LEIS SEJAM DEVIDAMENTE CUMPRIDAS E QUE TODOS OS RÉUS SEJAM PUNIDOS, SEM PERDÃO!
    ESTE SEGMENTO PROFISSIONAL DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS, DEVE SER MORALIZADO IMEDIATAMENTE! BASTA!
    CHEGA DE TANTO CAUSAREM PREJUÍZOS AOS CONSUMIDORES FINAIS, E AS DEMAIS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS, QUE NÃO FAZEM PARTE DESTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
    ESTAMOS NO AGUARDO DAS DECISÕES JURÍDICAS FINAIS!
    AVANTE BRASIL!

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