Desembargadores do RS e de MG ratificam sentenças que confirmam trabalho jornalístico do site Livre Concorrência

Para desembargadores gaúchos e mineiros, o jornalista Ivens Carús atua no exercício da liberdade de imprensa, como ficou decidido em primeira instância.

Empresários e dirigentes ligados ao cartel dos cegonheiros recorrem com frequência aos Tribunais de Justiça dos Estados para tentar reverter sentenças favoráveis ao jornalista Ivens Carús. Na segunda instância, desembargadores do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais confirmam decisões de primeiro grau sobre o caráter jornalístico do trabalho coordenado pelo editor do site Livre Concorrência.

Vittorio Medioli, dono do grupo Sada, apelou em 2019 ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para tentar alterar sentença que rejeitou queixa-crime movida pelo empresário e político mineiro contra o editor do site Livre Concorrência. Medioli acusou o site de “comercializar reportagens” com intuito de ofendê-lo.

Por unanimidade, os desembargadores da Segunda Câmara Criminal negaram o provimento. O desembargador-relator Luiz Mello Guimarães escreveu (sentença reproduzida na foto de abertura):

“Adianto que não há o que alterar na sentença recorrida.”

Ele avançou:

“O que se vê na queixa-crime é a reprodução de reportagens jornalísticas veiculadas no site de internet livreconcorrência.com e escritas pelo querelado [Ivens Carús] onde há menção a operações policiais envolvendo o nome do querelante [Vittorio Medioli] e participação do mesmo em ‘cartel dos cegonheiros’.”

O desembargador argumentou que não existe fato concreto nas reportagens do site que possa ser qualificado como crime:

“Logo, embora as reportagens veiculadas pelo querelado [Ivens Carús] possam ter atingido intimamente o querelante [Vittório Medioli], não há fato específico, determinado e concreto que tenha sido imputado pelo querelado ao querelante e que seja qualificado concretamente como crime, o que afasta o tipo penal do art. 138 CP, devendo ser mantida a decisão que rejeitou a queixa-crime.”

Desembargador considera “inoportuna” a tentativa de censurar o site
Em uma tentativa de censurar o site, executivos da Tegma recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para impedir a divulgação de notícias sobre ação penal em que são réus. Alegaram que o site estava violando o segredo de Justiça imposto ao processo. Em outubro de 2017, o desembargador Júlio Cezar Guittierrez, da 4ª Câmara Criminal do TJMG, qualificou a petição de “inoportuna”. Ele sentenciou:

“As notícias que estão sendo publicadas tratam de atos processuais praticados antes da decretação do sigilo e que já haviam sido publicadas/divulgadas. A decretação do sigilo não tem efeito retroativo.”

E determinou:

“O que já estava divulgado assim continuará sendo.”

A Tegma Gestão Logística e seus executivos Gennaro Oddone e Fernando Luiz Schettino Moreira protocolaram na Justiça gaúcha três ações de indenização por dano moral contra o site Anticartel, nome anterior do Livre Concorrência e também editado pelo jornalista Ivens Carús. Todas tiveram como desfecho a condenação dos autores ao pagamento de sucumbência de honorários no valor de R$ 5 mil cada uma, além das custas processuais.

Colisão injustificada de direitos fundamentais
Perderam na primeira instância. Recorreram cinco vezes ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde todas as apelações foram rejeitadas.

Em um dos agravos levados à 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o desembargador-relator Túlio de Oliveira Martins observou, ao negar provimento ao recurso:

“Não se visualiza o perigo de dano irreparável, na medida em que o ato tido por ofensivo já é, conforme demonstra a própria recorrente [Tegma Gestão Logística], amplamente conhecido, e, mais do que isso, sofreu investigação, donde se infere que tolher, neste momento processual, em que a relação sequer foi angularizada a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa, redundaria em colisão injustificada de direitos fundamentais.”

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2 comentários sobre "Desembargadores do RS e de MG ratificam sentenças que confirmam trabalho jornalístico do site Livre Concorrência"

  1. Parabéns ao site e ao jornalista IVENS CARUS que sempre trabalhou com notícias verdadeiras sobre o Cartel dos cegonheiros imbuído de honestidade e transparência em suas reportagens justica seja feita continue sempre com honestidade que lhe é peculiar combatendo esse maldito câncer existente no setor chamado CARTEL DOS CEGONHEIROS CHEFIADO PELO MAFIOSO VITTORIO MEDIOLI.

  2. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    CONCORDO CONTIGO, NOBRE SR. JORGE FRANCISCO. CONTRA AS VERDADES DOS FATOS, APONTADAS NAS MATÉRIAS DESSE BRILHANTE PORTAL, SÓ TEMOS QUE PARABENIZAR O EXCELENTE EDITOR CHEFE DO MESMO.
    TODOS OS LÍDERES QUE COMANDAM ESSE CARTEL, DEVEM SER PUNIDOS, NAS FORMAS DAS LEIS, IMEDIATAMENTE!
    NADA MAIS É PRECISO COMENTAR, A NÃO SER PARABENIZAR TAMBÉM ESSE JORNALISTA SÉRIO, QUE SEMPRE SÓ EDITOU AS VERDADES.
    AGORA, SÓ NOS RESTA AGUARDAR OS DESFECHOS FINAIS DESSAS AÇÕES.
    PRA FRENTE BRASIL!

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