Desembargadores federais vão dizer a Luiz Moan, Aliberto Alves, Paulo Guedes e à sociedade se crime compensa

Está nas mãos dos desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidir se o crime no setor de transporte de veículos novos compensa. A relatora, desembargadora Claudia Cristina Critofani, poderá tornar pública sua opinião por meio de decisão monocrática. O caso refere-se à condenação de Luiz Moan Yabiku Júnior (ex-diretor para assuntos institucionais da General Motors do Brasil), Aliberto Alves (ex-presidente do Sindicato Nacional dos Cegonheiros, Sinaceg, ex-Sindicam) e Paulo Roberto Guedes (ex-presidente da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos, ANTV, extinta por decisão da Justiça Federal). Todos foram condenados, em 2006, pela Justiça Federal em Porto Alegre por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos.

Sentença impecável
Desde que a sentença condenatória foi publicada há 12 anos, as defesas dos três réus condenados se empenharam em impedir que as penas impostas fossem cumpridas. Só no TRF-4, 12 recursos foram ajuizados. Ao longo dos últimos anos, outros 23 recursos foram protocolados nos gabinetes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Nenhum deles surtiu efeito ou alterou uma vírgula sequer da sentença prolatada pela juíza federal Eloy Bernst Justo.

Em março deste ano, o juiz Adel Américo Dias de Oliveira, titular da 22ª Vara Criminal da Justiça Federal de Porto Alegre, decidiu pela suspensão condicional do processo e, consequentemente, do cumprimento das penas impostas na sentença.

Os condenados deveriam pagar multas irrisórias de R$ 64 mil a R$ 190 mil em 24 parcelas mensais. Também deveriam apresentar-se a cada 60 dias à Justiça e não se ausentar das comarcas por mais de 30 dias sem autorização.

Insurgência
Mas houve insurgência. Os condenados não querem pagar multas irrisórias frente ao prejuízo que suas ações impuseram à livre concorrência, à economia e aos consumidores que, segundo cálculo do Ministério Público Federal, nos últimos anos (até 2014), chegou ao montante de R$ 7 bilhões. Os condenados querem agora receber do Poder Judiciário o carimbo de “o crime compensa”. Buscam a prescrição dos crimes e das penas. Foram condenados por infringência dos artigos 1º e 3º da lei 8.137/90 e artigo 1º da lei 4.729/65.

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