
Em nota, o Ministério da Justiça informou que a cláusula contratual que eventualmente permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias. A empresa deve informar de forma clara a modalidade de reembolso.

De Brasília
Depois de anunciar na última sexta-feira (18) o cancelamento de pacotes de viagens e a emissão de passagens promocionais com embarque previsto entre setembro e dezembro de 2023, a 123Milhas foi acionada por diversos órgãos de defesa do consumidor. Nessa segunda-feira (21) o titular da Secrataria Nacional do Consumidor (Senacon), Wadih Damous, anunciou que notificará a empresa para que dê explicações acerca da decisão que prejudicou milhares de clientes.
O caso já vinha sendo acompanhado pelo Ministério do Turismo que, no sábado (19), informou que acionaria a Senacon para avaliar a conduta da 123Milhas.
Em seu perfil do Twitter, Damous escreveu:
“Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, abriremos processo administrativo que poderá resultar em sanções à empresa.”
E acrescentou:
“A empresa não pode, por exemplo, oferecer apenas a opção de voucher para ressarcir os clientes, que têm o direito de optar pelo ressarcimento em dinheiro.”
Em nota, o MInistério da Justiça ressaltou que a modalidade de venda de passagens – por meio de transferência de milhas – precisa atender previsão do Código de Defesa do Consumidor:
“A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias. A empresa deve informar de forma clara a modalidade de reembolso.”
No domingo (20), o Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) protocolou na Justiça uma ação civil pública em que pede o bloqueio das contas bancárias ligadas à agência de viagens 123milhas e aos sócios ou acionistas da empresa, após a suspensão de passagens em promoção. O pedido foi encaminhado à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
O instituto também pede que a 123milhas seja condenada a pagar uma indenização por danos morais individuais, em valor ainda a ser determinado pela Justiça. Caso a demanda seja negada, já que o juízo trata exclusivamente de dano moral coletivo, o advogado, informou o UOL, já se adiantou e solicitou na ação que a indenização seja voltada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O Procon-SP também encaminhou uma notificação para a 123 Milhas pedindo esclarecimentos sobre os cancelamentos de viagens. O órgão requer ainda detalhamento das condições adversas citadas no comunicado da empresa, quando se configuraram, o que foi feito desde então para atender os consumidores que seriam impactados e quantas pessoas foram realmente prejudicadas.
Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP, explicou:
“Já temos muitos relatos de consumidores que não estariam sendo atendidos, o que é um problema adicional, especialmente para quem se programou para viajar logo no começo de setembro. A empresa, além de ter feito uma mudança unilateral das regras, não pode deixar os consumidores sem informação.”
O Procon de Pernambuco pediu à 123Milhas esclarecimentos em relação à decisão. A agência terá 20 dias para responder, a contar do último sábado (19), dia da notificação.
Por meio comunicado publicado na sexta-feira no site da 123Milhas, a empresa justificou os cancelamentos:
“Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha Promo foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023.”
Imagem de ThePixelman, por Pixabay