Diversos órgãos de defesa do consumidor cobram explicações da 123Milhas sobre viagens canceladas

Em nota, o Ministério da Justiça informou que a cláusula contratual que eventualmente permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias. A empresa deve informar de forma clara a modalidade de reembolso.

De Brasília

Depois de anunciar na última sexta-feira (18) o cancelamento de pacotes de viagens e a emissão de passagens promocionais com embarque previsto entre setembro e dezembro de 2023, a 123Milhas foi acionada por diversos órgãos de defesa do consumidor. Nessa segunda-feira (21) o titular da Secrataria Nacional do Consumidor (Senacon), Wadih Damous, anunciou que notificará a empresa para que dê explicações acerca da decisão que prejudicou milhares de clientes.

O caso já vinha sendo acompanhado pelo Ministério do Turismo que, no sábado (19), informou que acionaria a Senacon para avaliar a conduta da 123Milhas.

Em seu perfil do Twitter, Damous escreveu:

“Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, abriremos processo administrativo que poderá resultar em sanções à empresa.”

E acrescentou:

“A empresa não pode, por exemplo, oferecer apenas a opção de voucher para ressarcir os clientes, que têm o direito de optar pelo ressarcimento em dinheiro.”

Em nota, o MInistério da Justiça ressaltou que a modalidade de venda de passagens – por meio de transferência de milhas – precisa atender previsão do Código de Defesa do Consumidor:

“A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias. A empresa deve informar de forma clara a modalidade de reembolso.”

No domingo (20), o Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) protocolou na Justiça uma ação civil pública em que pede o bloqueio das contas bancárias ligadas à agência de viagens 123milhas e aos sócios ou acionistas da empresa, após a suspensão de passagens em promoção. O pedido foi encaminhado à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

O instituto também pede que a 123milhas seja condenada a pagar uma indenização por danos morais individuais, em valor ainda a ser determinado pela Justiça. Caso a demanda seja negada, já que o juízo trata exclusivamente de dano moral coletivo, o advogado, informou o UOL, já se adiantou e solicitou na ação que a indenização seja voltada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O Procon-SP também encaminhou uma notificação para a 123 Milhas pedindo esclarecimentos sobre os cancelamentos de viagens. O órgão requer ainda detalhamento das condições adversas citadas no comunicado da empresa, quando se configuraram, o que foi feito desde então para atender os consumidores que seriam impactados e quantas pessoas foram realmente prejudicadas.

Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP, explicou:

“Já temos muitos relatos de consumidores que não estariam sendo atendidos, o que é um problema adicional, especialmente para quem se programou para viajar logo no começo de setembro. A empresa, além de ter feito uma mudança unilateral das regras, não pode deixar os consumidores sem informação.”

O Procon de Pernambuco pediu à 123Milhas esclarecimentos em relação à decisão. A agência terá 20 dias para responder, a contar do último sábado (19), dia da notificação.

Por meio comunicado publicado na sexta-feira no site da 123Milhas, a empresa justificou os cancelamentos:

“Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha Promo foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023.”

Imagem de ThePixelman, por Pixabay
ANTV BID da Volkswagen Cade Cartel dos cegonheiros Combate aos cartéis Fiat Ford Formação de cartel Gaeco GM Incêndios criminosos Jeep Justiça Federal Luiz Moan MPF Operação Pacto Polícia Federal Prejuízo causado pelo cartel Sada Sinaceg Sindicam Sintraveic-PE Sintravers STJ Tegma Tentativa de censura Transporte de veículos Transporte de veículos2 Transporte de veículos novos TRF-4 Vittorio Medioli Volkswagen