Doze anos após condenação por formação de cartel, culpados pagarão em liberdade multas irrisórias e em 24 parcelas

Três réus condenados por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos vão começar a pagar, em maio, as multas pecuniárias determinadas pela Justiça Federal. O valor fixado na pena foi dividido em 24 suaves prestações mensais. A decisão, divulgada no último dia 20, foi tomada pelo juiz Adel Américo Dias de Oliveira, titular da 22ª Vara Criminal de Porto Alegre. O montante é considerado irrisório, se comparado aos ganhos obtidos pelo cartel dos cegonheiros.

O valor total das multas impostas a Aliberto Alves, ex-presidente do Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sinaceg), Paulo Roberto Guedes, ex-presidente da Associação das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), e Luiz Moan Yabiku Júnior, ex-diretor para assuntos institucionais da General Motors do Brasil (GMB), soma pouco mais de R$ 446,4 mil. A ação contra os réus, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) começou a tramitar em 2003 e foi sentenciada em 2006.

Valores irrisórios
A medida foi anunciada na homologação da suspensão condicional do processo. O magistrado acabou aceitando o valor proposto por dois dos condenados, Aliberto Alves e Paulo Guedes, e fixou as multas pecuniárias em 200 salários mínimos, equivalente a R$ 190.800,00, que deverão ser pagos em 24 parcelas de R$ 7.950,00.

Luiz Moan ficou com a penalidade menor em termos financeiros, devendo pagar multa pecuniária de 68 salários mínimos, R$ 64.872,00, em 24 vezes de R$ 2.703,00. Frente ao prejuízo que o cartel vem imponto à sociedade, segundo dados do MPF, as multas aplicadas são consideradas irrisórias.

Outras sanções
Os condenados Aliberto Alves e Paulo Guedes gozarão da suspensão condicional do processo por um período de dois anos. Para isso, deverão comparecer bimestralmente em juízo para informar e justificar suas atividades. Também estão proibidos de se ausentar do município de sua respectiva residência, em prazo superior a 30 dias, sem prévia autorização judicial. A quitação integral das multas deverá ocorrer durante o período de prova, para posterior destinação a entidades beneficentes conveniadas à Justiça Federal.

Luiz Moan terá prova de quatro anos
De acordo com a decisão do magistrado, como a defesa de Luiz Moan cingiu-se a requerer a redução do período de prova, sem que, a exemplo dos demais corréus, oferecesse qualquer contrapartida para tanto, coube ao juízo manter as condições defendidas pelo MPF:

“Logo, em relação a esse acusado, outra solução não resta senão acolher as condições originalmente propostas pelo Ministério Público Federal.”

Na homologação, o juiz Adel de Oliveira homologou a suspensão condicional do processo, em relação ao condenado Luiz Moan, pelo prazo de quatro anos, mediante as seguintes condições:

a) Comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades;
b) Proibição de se ausentar do município de sua respectiva residência (Barueri-SP), sem prévia autorização judicial”.

Moan também deverá quitar, em 24 meses, o pagamento da multa pecuniária.

O acordo será suspenso em caso de novos processos por crimes ou contravenção
Pela decisão do magistrado, o primeiro comparecimento bimestral de cada beneficiário deverá ser realizado em maio deste ano. O juiz também deixou claro que os beneficiados ficam cientes de que se vierem a descumprir, no curso do prazo da prova, qualquer das condições impostas ou se vierem a ser processados por outro crime ou contravenção, terão a suspensão revogada, reiniciando o curso do processo. Não caberá prescrição durante o prazo da suspensão do processo.

As subseções judiciárias de São Bernardo do Campo, Barueri e São Paulo foram informadas para intimarem os condenados, bem como para que sejam fiscalizadas as condições durante o prazo do período de prova fixado.

O portal Livre Concorrência tentou contatar com o Procurador da República Felipe Bretanha de Souza, titular do autor, o Ministério Público Federal, mas o procurador se nega a dar entrevista. Informou que só irá se manifestar nos autos da ação.

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Um comentário sobre "Doze anos após condenação por formação de cartel, culpados pagarão em liberdade multas irrisórias e em 24 parcelas"

  1. Luiz Carlos F. Bezerra disse:

    PREZADOS LEITORES. ESTA CONDENAÇÃO É O MESMO SIGNIFIADO DE INOCENTAR ESTES MELIANTES!
    OS LUCROS QUE ELES AFERIRAM DURANTE ESTE PERÍODO, CERTAMENTE NÃO SERÃO ABALADOS.
    É UMA VERGONHA A MAIS PARA ESTE PAÍS!!!
    ASSIM, SÓ ELEVARAM AS CONDIÇÕES PARA QUE OS CARTELISTAS CONTINUEM A ATUAR. ELES VÃO CONSEGUIR ENCONTRAR UM OUTRO MEIO DE CONTINUAR LESANDO O POVO BRASILEIRO, OU SEJA, OS CONSUMIDORES FINAIS! QUE SÃO AS ÚNICAS VÍTIMAS FATAIS!

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