
A chicana jurídica promovida para livrar a Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) da extinção e da condenação por formação de cartel, além do pagamento de multa no valor de R$ 5 milhões, penas impostas pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul, já levara o Ministério Público Federal (MPF) a pedir a punição da entidade por litigância de má-fé processual. Em agosto de 2019, o procurador regional da República da 4ª Região, Juarez Mercante (foto de abertura), acusou os representantes da ANTV de tentarem “obstar o andamento do processo” com excesso de demandas protocoladas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Na manifestação do MPF encaminhada ao TRF-4 em 22 de agosto, Mercante reproduziu o Artigo 80 do Código de Processo Civil:
“Considera-se litigância de má-fé aquele que (I) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (II) alterar a verdade dos fatos; (III) usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (IV) opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (V) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (VI) provocar incidente manifestamente infundado e (VII) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.”
O procurador ressaltou os itens IV e VI:
“Opuser resistência injustificada ao andamento do processo e provocar incidente manifestamente infundado.”
E concluiu:
“Deve a parte, portanto, ser condenada ao pagamento de multa, na forma do artigo 81 do CPC.”
Na sessão de julgamento dos recursos, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha , relatora do processo no TRF-4, não acatou o pedido do MPF, por achar que o modo de agir da ANTV não interferiu no resultado do processo.
Condenação confirmada por unanimidade
Vale lembrar que os desembargadores da 4ª Turma do TRF-4 mantiveram por unanimidade sentença proferida em 1ª Instância. Além da ANTV, outros três réus foram condenados por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos: General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior (diretor da montadora na época) e o Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg, ex-Sindicam).
O ÚNICO COMENTÁRIO CABÍVEL PARA ESSA MATÉRIA É ESSE: A ANTV FOI CONDENADA, É RÉ? ENTÃO QUE PAGUE!
CHEGA DE CARTEL! E,
CHEGA DE SINDICATO QUE AGE DE FORMA INCONSTITUCIONAL E QUE ATUA COMO “BRAÇO-FORTE” DO CARTEL!
O NOSSO BRASIL AGORA ESTÁ SOB NOVA DIREÇÃO: “BRASIL ACIMA DE TUDO. DEUS ACIMA DE TODOS!”
QUE TODOS OS RÉUS SEJAM DEVIDAMENTE PUNIDOS, NA FORMA DAS LEIS E, PRINCIPALMENTE QUE NÃO CAIBAM MAIS RECURSOS JURÍDICOS, PARA MANTER O CARTEL ATIVO, BEM COMO ÁS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS VINCULADAS AO MESMO!
QUE SEJAM DEVIDAMENTE FECHADOS POR ORDENS JUDICIAIS!
DOA A QUEM DOER!