
De janeiro a dezembro do ano anterior, o órgão antitruste abriu 60 novos procedimentos investigatórios para apurar práticas de cartel (36), condutas unilaterais (15) e influências à conduta comercial uniforme (9). As multas aplicadas alcançaram R$ 1,3 bilhão.
Em 2021, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou 25 processos administrativos (PA), dos quais 17 culminaram na condenação de pessoas físicas e jurídicas por violações à ordem econômica. O órgão antitruste celebrou ainda cinco acordos de leniência e nove Termos de Compromisso de Cessação (TCCs). Foram aplicadas contra os investigados multas no montante de R$ 1,3 bilhão. Outros 22 PAs foram instaurados. Os números constam do Relatório Integrado de Gestão do Cade – exercício 2021.
De janeiro a dezembro do ano anterior, o Cade abriu 60 novos procedimentos investigatórios para apurar práticas de cartel (36), condutas unilaterais (15) e influências à conduta comercial uniforme (9). As apurações são divididas em três tipos: procedimento preparatório (PP), inquérito administrativo (IA) e processo administrativo (PA). Este último é instaurado quando existem fortes indícios de práticas lesivas ao mercado. Os dois primeiros limitam-se à instrução e à apuração das irregularidades.
O órgão antitruste concluiu 40 casos referentes à prática de cartel, além de 13 relacionados à conduta unilateral e um vinculado à influência de conduta comercia uniforme. Vale lembrar que o tempo médio desses processos atualmente é de quatro anos e um mês. A meta da autarquia é reduzir a tramitação para dois anos e meio até 2024, a fim de evitar riscos de prescrição dos crimes.
Retomada das operações de busca e apreensão
Ano de 2021 também foi marcado pela retomada das operações de busca e apreensão do Cade, paralisadas em 2020 devido à crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19.
O relatório revela o custo médio das apurações realizadas pelo Cade. Os processos voltados ao combate a cartéis e abuso de posição de dominante consomem R$ 3,4 milhões cada. Uma pechincha, se levarmos em conta o prejuízo causado quando concorrentes de um setor econômico decidem combinar preços, restringir a competição, dividir o mercado e limitar a oferta de produtos ou serviços.
Em mensagem publicada no relatório, o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, destacou outras marcas alcançadas no período:
“Em termos de controle de estruturas, tivemos o recorde na quantidade de atos de concentração submetidos à análise do Cade. Foram 627 negócios notificados somando R$ 1,7 trilhão em valor total de operações. Nas 611 operações analisadas, mantivemos tempo médio de 33 dias e, se consideramos apenas os casos sumários, esse número cai para 20 dias. Além disso, foram concluídas 9 investigações de operações não notificadas, que resultaram na soma de R$ 6,7 milhões em contribuições aplicadas.”
POIS É, MEUS AMIGOS QUE SEMPRE ACOMPANHAM ESSAS BRILHANTES MATÉRIAS.
NO MEU PONTO DE VISTA, NÃO PODERIAM HAVER BRECHAS PARA APLICAÇÕES DE “EMBARGOS”, PARA CASOS JÁ CONDENADOS JUDICIALMENTE!
TODOS OS RÉUS DESSAS AÇÕES, DEVIDAMENTE INVESTIGADAS E CONDENADOS, DEVERIAM SER PUNIDOS, POIS ESSES FATOS JÁ OCORRERAM DURANTE AS DEVIDAS INVESTIGAÇÕES!
RESPEITEM NOSSOS JURISTAS LÍCITOS!
PRA FRENTE BRASIL, HOJE, COM NOVAS DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS!
DE QUE ADIANTA EFETUAREM TANTAS ANÁLISES E INVESTIGAÇÕES, SE DÃO ABERTURAS PARA DEFESAS FALSAS, A POSTERIORI!
TODOS OS RÉUS DESSAS AÇÕES TEM QUE SER PENALIZADOS, IMEDIATAMENTE!
É PARA ISSO QUE FOI CRIADA A “CONSTITUIÇÃO FEDERAL”!