Cegonheiro que admitiu financiar e participar de incêndios criminosos também delatou os comparsas em setembro de 2012

A testemunha, à época do primeiro depoimento, alegou sentir-se ameaçada pelos colegas de crime. Revelou que acabou se afastando deles quando, além da execução de ataques incendiários, começaram a tratar o assassinato de adversários. Na ocasião, o juiz alertou o empresário: “O senhor está se colocando numa situação até de investigado, o senhor está confessando um delito aqui, em relação a isso o senhor tem o direito de permanecer em silêncio.” O depoente preferiu contar o que sabia.

Do Rio Grande do Sul

Há quase 11 anos, o juiz Carlos Francisco Gross, da 11ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre, tomava o depoimento de José Carlos Rodrigues, o Pernambuco. As declarações do empresário-cegonheiro foram prestadas em audiência de produção de prova antecipada em um caso envolvendo testemunha em risco – no âmbito do inquérito 277/2010, aberto pela Polícia Federal, a pedido do então ministro da Justiça, Tarso Genro, para investigar incêndios criminosos de caminhões-cegonha ocorridos em vários Estados entre os anos de 2008 e 2010. Na ocasião, Pernambuco confessou ter financiado e participado dos ataques incendiários. Também revelou a ação de grandes transportadoras nesse esquema criminoso usado para eliminar a concorrência no setor de transportes de veículos novos. A audiência contou com a presença do promotor de Justiça Luis Felpe Tesheiner e da advogada Martha Rosa, defensora nomeada pelo magistrado para o ato.

Logo no início da audiência – quando a testemunha confessou ter participado de ataques incendiários contra caminhões-cegonha da Transportes Gabardo, o juiz a interrompeu e a advertiu:

“O senhor sabe que a respeito desses fatos, o senhor está se colocando numa situação até de investigado, o senhor está confessando um delito aqui, em relação a isso o senhor tem o direito de permanecer em silêncio.”

O magistrado acrescentou:

“Antes de a gente prosseguir, eu vou lhe fazer essa advertência. Eu não sei como isso vai ser tratado pelo Ministério Público local, ou Federal, se vão considerar isso delação premiada, ou não, mas por enquanto eu faço essa advertência para o senhor, do risco que o senhor se envolve aqui abrindo dessa forma essa sua versão, que o senhor participava efetivamente da queima desses caminhões da Gabardo. Se o senhor quiser prosseguir, a gente prossegue. O senhor pretende prosseguir?

Ao ouvir a pergunta do juiz, Pernambuco respondeu afirmativamente:

“Eu tenho passado para o senhor como era feito.”

No relato da testemunha, os incêndios contra caminhões da Gabardo surgiram como retaliação de um grupo de cegonheiros empresários que se reuniu em uma cooperativa. Eles reivindicavam 30% da cargas entregues pela marca Hyundai à transportadora gaúcha. Sem acordo com a Gabardo, houve greve de dois dias e se iniciaram os ataques incendiários.

O juiz questionou:

“O senhor disse que foram de dez a doze carretas [incendiadas], todas as carretas eram da Gabardo?”

“Sempre da Gabardo”, respondeu Pernambuco.

A testemunha confessou na audiência que operava com outros cinco comparsas. O magistrado questionou o motivo que o levou a se afastar do grupo incendiário. Sobre o afastamento do grupo, Pernambuco respondeu que decidiu sair depois que os ataques deveriam mirar a vida de duas pessoas: uma da Gabardo e outra da Transilva.

O juiz perguntou:

“A intenção era eliminar essas duas pessoas?”

“Essas duas pessoas”, concordou Pernambuco.

O juiz ainda o questionou sobre o motivo da delação. Pernambuco respondeu:

“Porque já teve uma morte lá no espírito Santo e esse pessoal é muito perigoso.”

A morte mencionada pela testemunha refere-se ao assassinato de Ivan Tavella, então presidente do Sindicato dos Cegonheiros do Espírito Santo, ocorrida em 2011. Ninguém foi responsabilizado. O crime, segundo Pernambuco, novamente teve como causa a disputa por cargas: dessa vez envolvendo a Transilva, o Sintraveic e empresas ligada a um grande grupo de transportadoras.

Sobre os incêndios, Pernambuco, a pedido do Ministério Público, explicou como agia:

“Nós comprava gasolina, nós via o caminhão, seguia eles até um posto [onde os motoristas passariam a noite para descansar]. Quando chegava uma hora da manhã, meia-noite, aí enchia as garrafas PET de gasolina, colocava o explosivo no meio das garrafas, botava mais duas garrafas em cima e amarrava com fita adesiva. Aí colocava essa bomba no carro, na quinta roda, perto da cabine, outra no meio e outra lá trás na rabeira. Eram três bombas, a aí cada um acendia a sua e ficava um no volante [do carro alugado para cometer o crime]. Aí colocava fogo, ficava queimando, entrava no carro e saia devagarinho para não chamar a atenção, até explodir.”

O representante do Ministério Público acrescentou:

“O senhor chegou a participar dessa queima, desse acendimento, colocação dos explosivos, ou o senhor apenas alugava o veículo?”

Pernambuco respondeu:

“Não, teve três carretas que eu fui dirigindo, que eu dirigi, não acendi nenhuma.”

Pernambuco contou ainda que os integrantes do grupo tiveram avanço patrimonial após os crimes cometidos. No final, o juiz pediu para a testemunha esclarecer um ponto: Por que delatou os comparsas três anos depois de ter se afastado deles?

Pernambuco respondeu que voltou a se sentir ameaçado, agora como integrante da diretoria do Sintraveic. Segundo ele, toda a diretoria passou a ser ameaçada pelos antigos comparsas após publicação de informativo revelando o patrimônio dos ex-colegas. A autoria do jornal foi atribuída ao Sintraveic.

As últimas perguntas foram feitas pelo Ministério Público. Vale a pena reproduzi-las na íntegra (o promotor em azul e Pernambuco em vermelho).

Ministério Público – “Havia alguém de fora do grupo ligado às grandes empresas envolvido com o financiamento dessas queimas? O senhor pode dizer alguma coisa sobre isso?”

Pernambuco – “O Gilberto Portugal.” (Ex-dirigente da Brazul, já falecido.)

Ministério Público – “Por que o senhor diz isso?

Pernambuco – “Porque quando eu parei de financiar, porque não precisava mais, ele sempre falava ‘o homem quer que nós viajemos’. Por quê? Para queimar a imagem da transportadora, da Gabardo, para eles pegarem o serviço da Hyundai.”

Ministério Público – “E quem tinha contato com o Gilberto Portugal?”

Pernambuco – “O Tramontina e o Goiano”.

Ministério Público – “E qual seria o interesse deles, do Gilberto Portugal e do Tramontina?”

Pernambuco – “Para pegar o serviço da Hyundai, para transportar veículo.

O grupo criminoso usava a expressão “viajar”como código para queimar mais caminhões. Vale a pena acrescentar ainda que o juiz que conduziu esse depoimento faleceu de 2019, segundo informou ao site Livre Concorrência a Assessoria de Imprensa do TJRS. Por último, é preciso identificar os comparsas de Pernambuco – todos indiciados e denunciados à Justiça.

Quem são os denunciados à Justiça por integrarem o grupo de supostos operadores dos incêndios criminosos:
Claudemir Soares de Oliveira (Tramontina)
Luciano Gomes Batista (Goiano)
Jonas Lopes da Silva
João Danilo Gomes Martins (João Serrano)
Tiago Gomes Martins (Tiago Serrano)
José Carlos Rodrigues (Pernambuco)*

*Pernambuco livrou-se do indiciamento pela Polícia Federal por ter colaborado na investigação. Como tentou mudar o depoimento acima para livrar a responsabilidade do cartel dos cegonheiros nos crimes, dado em 28 de setembro de 2012, acabou denunciado pelo Ministério Público à Justiça.

Procurada pela reportagem, a defesa de José Carlos Rodrigues informou que só irá se manifestar nos autos.

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Um comentário sobre "Cegonheiro que admitiu financiar e participar de incêndios criminosos também delatou os comparsas em setembro de 2012"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    É, NOBRES AMIGOS.
    COMO EU JÁ COMENTEI ANTERIORMENTE, O GRANDE LÍDER DESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUE CERTAMENTE FINANCIOU TODOS ESSES ESCÂNDALOS ACIMA CITADOS, AINDA CONTINUA EXERCENDO SUAS FUNÇÕES COMO PREFEITO DE UM MUNICÍPIO MINEIRO. ISSO É UM VERDADEIRO ABSURDO, NÃO É MESMO?
    JÁ DEVERIA TER SIDO “IMPEACHMADO” HÁ MUITOS ANOS, NÃO É MESMO?
    TODOS OS RÉUS DESSES CRIMES, NÃO MERECEM PERDÃO E O RÉU CONFESSO, TAMBÉM DEVE SER CONDENADO, MESMO QUE SEJA COM MENOS TEOR, DEVIDO À SUA DELAÇÃO!
    NÃO EXISTE “CRIME PERFEITO”, TODOS DEVEM SEU PUNIDOS NA FORMA DAS LEIS.
    SALVEM A NOSSA PÁTRIA AMADA BRASIL, NOBRES JUÍZES.
    PARABÉNS TAMBÉM AO EDITOR CHEFE DESSE MAGNÍFICO PORTAL, POR ESSAS MATÉRIAS!
    DURA LEX SED LEX!
    CONDENEM TAMBÉM O CARTEL, PARA QUE DEVOLVAM AOS COFRES PÚBLICOS, TODAS AS IMPORTÂNCIAS ROUBADAS DAS VÍTIMAS DESSA FACÇÃO CRIMINOSA!
    INFELIZMENTE, OS CONSUMIDORES FINAIS, NUNCA SERÃO RESSARCIDOS DOS ÁGIOS PAGOS ÀS TRANSPORTADORAS, QUANDO ADQUIRIRAM SEUS CARROS 0(ZERO) KM, MAS AS TRANSPORTADORAS QUE TIVERAM SEUS EQUIPAMENTOS INCENDIADOS, DEVEM SER BENEFICIADAS!

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