
Alvos da Operação Pacto, Brazul e Autoservice elegeram como réus cinco pessoas físicas, uma empresa e o próprio Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, na ação que movem na Justiça Federal em que é pedido indenização por dano moral. Negam a existência de cartel e omitem as condenações e diversas ações penais em andamento que envolvem o bilionário setor de transporte de veículos novos, comandado pelo chamado cartel dos cegonheiros.

De São Paulo
Duas empresas – Brazul e Autoservice – controladas pelo grupo Sada, de propriedade do prefeito municipal de Betim (MG), Vittorio Medioli, estão pedindo na Justiça Federal de São Bernardo do Campo (SP) indenização por dano moral ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O principal argumento é o de que a autoridade antitruste teria sido omissa e “fomentado, ao contrário do que preconiza suas diretrizes definidas em lei, a prática dolosa, desleal e odiosa contrária ao livre mercado e concorrência em desfavor das autoras”. Brazul e Autoservice – que foram vasculhadas por agentes federais, juntas com a Sada, Tegma Gestão Logística, Transcar e Sindicato dos Cegonheiros do Espírito Santo (Sintraveic-ES) no âmbito da Operação Pacto – continuam negando a existência de cartel no setor de transporte de veículos novos mesmo depois da robusta documentação comprobatória apreendida. Consideram irregular e nulo o acordo de leniência firmado pela Transilva Logística, que tem sede no Espírito Santo. O documento deu origem à Operação Pacto (foto de abertura). Também retomaram mais uma vez ataques contra o site Livre Concorrência.
Autoras do pedido de indenização alegam:
“O conteúdo das publicações difamatórias e caluniosas contra as autoras, previamente a qualquer juízo competente de valor, a partir de uma operação deflagrada com lastro em acordo de leniência nulo, dolosamente firmado, com o evidente intuito de prejudicar a exploração econômica da atividade exercida no meio dos transportes de cargas por todo o país — e os danos morais decorrentes dessa situação”.
Para tanto, argumentam:
“O Cade não instruiu o procedimento que abriga o acordo de leniência aqui tratado com essas decisões, deixando a Polícia Federal e o MPF (pelo procurador firmatário do acordo de leniência, de São Bernardo do Campo) sem informações essenciais que, por certo, teriam evitado ações invasivas autorizadas pela Justiça, que, também ela, trabalhou apenas com os fatos que interessavam aos Réus, tornando-se míope para a real compreensão do que cerca o tema, com o amplo conhecimento do que o próprio Cade tem e já tinha sedimentado em seu âmbito”.
Brazul e Autoservice acrescentam:
“Assim foi que, em 2017, e misteriosamente sem mencionar dia e mês de sua celebração, o Cade valida o ato, com assinaturas de procurador (um ato que é personalíssimo , e ainda sem a assinatura do advogado proponente!) no Acordo de Leniência Parcial n.º 16/2017 com a Transilva Transportes e Logística Ltda., tendo como anuentes seus sócios, José Geraldo Valadão e Adilson da Silva Simões, e seu diretor operacional, Marcelo Zafonato, este ex-sócio de Sérgio Mário Gabardo.”
Autoras vão mais longe:
“É no mínimo estranha a forma de agir dos agentes públicos envolvidos ao celebrarem o ato de leniência, sem colocar data, sem exigir a presença personalíssima, sem considerar a existência de uma ação de Sham Litigation contra os autores das denúncias, e pasmem sem considerar 7 conclusões jurídicas insofismáveis do órgãos de controle e do MPF que descartam a admissibilidade da denúncia, haja vista a irrelevância econômica de fornecedores de empresas monopsonistas”.
A petição acusa:
“A verdade sobre esse acordo de leniência é melhor compreendida a partir do depoimento de Afonso Rodrigues de Carvalho (que, por décadas, ocupou papel de destaque na organização mantida por Gabardo na condição de braço sindical e assíduo denunciador de supostas práticas anticoncorrenciais ao Cade) apresentado recentemente, do qual se extrai este trecho: O mercado todo ficou sabendo também do Acordo de Leniência feito pela Transilva Transportes e Logística Ltda., Marcelo Zaffonatto e outros donos da Transilva, em conluio com o Sérgio Mário Gabardo, e que levou a operação da Polícia Federal nas empresas concorrentes da Transportes Gabardo Ltda. Não sei a data com certeza, mas as notícias do Ivens Carús sobre a Operação Pacto começaram a ser divulgadas em 2019 e não pararam até hoje.”
Aqui cabe esclarecer que as empresas Brazul e Autoservice não mencionam que o ex-líder sindical Afonso Rodrigues de Carvalho inverteu a série de depoimentos dados a dezenas de autoridades, após acordo milionário com o prefeito de Betim (MG) e proprietário do grupo Sada, Vittorio Medioli. Acordo entre réu e testemunha na mesma ação penal movida pelo Gaeco (SBC) foi selado em reunião ocorrida no gabinete do prefeito de Betim. Acordo pode ter envolvido R$ 34 milhões, por meio de compra de caminhões por parte da Deva Veículos, administrada por Medioli, e pela concessão de vagas de transportador, avaliadas atualmente em cerca de R$ 2 milhões cada uma, conforme denunciado pelo site Livre Concorrência.
Sobre o site Livre Concorrência, autoras escreveram:
“O que se vê é uma agenda integralmente dedicada a atacar o Grupo Sada e seu fundador, Vittorio Medioli, por meio de matérias sensacionalistas e caluniosas, conforme demonstra levantamento estatístico sobre as publicações contidas no site, algo que tornam claros os reais objetivos de Ivens Carús, no intuito de difamar amplamente concorrentes do mercado de transporte rodoviário de veículos novos.”
Outro esclarecimento se mostra necessário. As autoras da ação estão a esgotar os meios legais visando a acusar o site Livre Concorrência. Integrantes do chamado cartel dos cegonheiros, empresas participantes e até o Sindicato Nacional dos Cegonheiros já ajuizaram mais de três dezenas de ações cíveis e queixas crime, sem obter resultado favorável até hoje. Houve decisões desfavoráveis aos autores na justiça estadual do Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, incluindo alguns Tribunais de Justiça. Houve casos em que recursos chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo da mesma forma, desfavoráveis aos autores. Em todos esses procedimentos judiciais, pareceres desfavoráveis do Ministério Público desses estados apontam que nas matérias veiculadas inexiste o modus difamante, estando presente o “modus narrandi”. Indispensável destacar que a Justiça de Betim (MG), cidade administrada por Vittorio Medioli, proprietário das empresas autoras do mais novo pedido de indenização envolvendo inclusive o Cade, rechaçou, acusação idêntica ao site Livre Concorrência e seu editor, jornalista Ivens Carús, ao negar medida liminar solicitada pelo político e empresário.
O que faltou na petição da Brazul e Autoservice:
Condenação por participação em cartel no setor de transporte de veículos novos, da General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior – diretor da montadora na época – Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg) e Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veiculos (ANTV). Extinção compulsória da ANTV, segundo a sentença, por ser uma entidade criada para cometer ilícitos. Das nove transportadoras associadas à ANTV, a Sada, de Vittorio Medioli, detém o controle de cinco. Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul.
Ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, que restou na condenação de Luiz Moan Yabiku Júnior – teve prescrição decretada pela Justiça – Aliberto Alves (falecido) presidente do Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg) à época e do presidente no mesmo período, da ANTV, Paulo Roberto Guedes. Todos por participação em cartel no setor de transporte de veículos novos.
Ação penal em tramitação na comarca de Porto Alegre (RS) por denúncia do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, onde seis pessoas são rés pela prática de cartel no setor de transporte de veículos novos.
Ação penal em tramitação na comarca de São Bernardo do Campo (SP), movida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), onde 11 pessoas – dentre elas executivos de várias transportadoras de veículos – respondem por formação de cartel e de quadrilha. Dos 13 denunciados, dois já faleceram.
Ação penal movida pelo Gaeco de São Bernardo do Campo (SP), onde outras nove pessoas são rés por formação de cartel e associação criminosa no setor de transporte de veículos novos. O processo teve origem na investigação feita pela Polícia Federal a partir de solicitação do Cade, a qual restou nas diligências criminais da Operação Pacto.
Inquérito ainda em investigação – já chegou à Justiça – do Gaeco de São Bernardo do Campo (SP), onde são investigadas outras cinco pessoas por formação de cartel, associação criminosa, falsos documentais e lavagem de dinheiro. Dentre elas, estão o proprietário do grupo Sada, o ex-presidente da Tegma Gestão Logística, o presidente do Sindicato Nacional dos Cegonheiros (SInaceg) e os presidentes dos sindicatos de cegonheiros do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
No Cade, está em andamento desde 2016, inquérito administrativo que investiga prática de infrações à ordem econômica, onde são representadas a Brazul, a Tegma, a Transcar e o próprio Sindicato dos Cegonheiros do Espírito Santo (Sintraveic-ES), entidade que denunciou pressões sofridas por associados – todos empresários cegonheiros – das representadas para promoverem atos de violência contra a Transilva Logística, em troca de benesses.
A ação de indenização movida pelas empresas Brazul e Autoservice também é movida (além do Cade), contra a Transilva Logística, José Geraldo Valadão, Adilson da Silva Simões, Marcelo Zaffonato, Sérgio Mário Gabardo e o editor do site, jornalista Ivens Carús.
À reportagem, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por meio da Assessoria de Comunicação Social, respondeu que não irá se manifestar. Não conseguimos contato com os demais réus na petição do grupo Sada.
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