
Edição de O Tempo, publicada na última sexta-feira (4 de março), traz nota assinada pelas empresas Brazul e Autoservice. As transportadoras – pertencentes ao grupo Sada, assim como o veículo de comunicação usado para divulgar o conteúdo – criticam acordo de leniência que culminou na deflagração da Operação Pacto. No final do texto, os autores informam estar sendo ajuizada ação indenizatória contra a empresa Transilva, que firmou o instrumento com o Cade.
Em anúncio de página inteira publicado na página 27 do jornal O Tempo, as empresas Brazul Transportes de Veículos e Autoservice Transporte de Veículos contestam o acordo de leniência firmado entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a transportadora Transilva, com sede no Espírito Santo. O instrumento criticado pelas companhias do grupo Sada deu origem à Operação Pacto, cujas investigações resultaram no indiciamento pela Polícia Federal de 12 pessoas por formação de cartel e associação criminosa no setor de transporte de veículos novos – entre elas funcionários das transportadoras Tegma, Brazul, Autoservice, Transcar e da própria Transilva, além do presidente do Sindicato dos Cegonheiros do Espírito Santo (Sintraveic-ES).
No texto, intitulado Fato Relevante – “Operação Pacto”, as companhias controladas pelo grupo Sada alegam que “o referido acordo de leniência parcial não tem validade para dar lastro à “Operação Pacto”. Segundo a nota, o Cade agiu de forma açodada e omitiu ou não informou à Polícia Federal a existência de “pelo menos sete conclusões que reconhecem a inexistência de infração à ordem econômica (cartel) por ausência de poder monopsônico em que as denunciadas atuam”.
A nota destaca:
“O Cade [deixou] de noticiar às autoridades investigadoras (Polícia Federal) ao menos sete julgamentos e pareceres anteriores integralmente favoráveis aos denunciados, impedindo, assim, uma visão clara do complexo setor de logística veicular às demais autoridades e ao público em geral. Os julgamentos descontituem prelimirnamente a própria admissibilidade de infração, quanto mais de crime.”
O conteúdo, assinado por Brazul e Autoservice, levanta pelo menos dois pontos que, segundo os autores, invalidariam o acordo de leniência. O primeiro argumento diz respeito à ausência de características legais fundamentais para esse tipo de instrumento:
“Descobriu-se que [o acordo] carece de assinaturas dos ‘colaboradores’, nos termos do art. 6º, inciso IV, da Lei de número 12.850/2013, e em conformidade com a jurisprudência firmada pelo STF [Supremo Tribunal Federal] no julgamento do HC 127.483/PR, cuja relatoria foi do ministro Dias Toffoli, bem como a celebração sem observar a competência exclusiva da Controladoria-Geral da União (CGU) determinada pelo art. 2º, parágrafo 10º, da Lei de número 12.529/2013.”
O segundo refere-se à nulidade do instrumento, por ter sido firmado por empresa que omitiu informações sobre valores de fretes:
“O acordo de leniência também é nulo por se tratar de ato praticado por concorrente, que abusa de subterfúgio e omite que os valores dos fretes cobrados pelas denunciadas eram, em média, 25% menores que os valores praticados no mercado, sendo os mais competitivos na época em que se situam as supostas infrações.”
E avança:
“A ação policialesca teve efeito devastador e constrangedor às empresas e pessoas investigadas, em face à grande repercussão midiática negativa, e gerou irreparáveis perdas à imagem e aos negócios atingidos.”
E concluiu:
“Por fim, a Autoservice e a Brazul informam que está sendo ajuizada ação indenizatória contra a Transilva para reparar os danos estimados em até 3,2% do valor de suas receitas desde a deflagração da batizada Operação Pacto.”
Procurados pelo site Livre Concorrência, Polícia Federal e Ministério Público não comentaram o teor do apedido. Por meio da Assessoria de Comunicação Social, a autoridade antitruste argumentou:
“Qualquer manifestação do Cade sobre a investigação será realizada nos autos do Inquérito Administrativo.”
PREZADOS AMIGOS.
ESSAS EMPRESAS DO GRUPO SADA, QUE FAZEM PARTE DESSE CARTEL DOS CEGONHEIROS, POIS SEU PROPRIETÁRIO É E SEMPRE FOI O MENTOR DESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUE ATUA EM NOSSO PAÍS HÁ TANTOS ANOS, E INCLUSIVE JÁ ATÉ FOI CONDENADO POR UM CRIME FEDERAL (EVASÃO DE DIVISAS), AINDA SE MANIFESTA CONTRA AS INVESTIGAÇÕES EFETUADAS PELA OPERAÇÃO PACTO, QUANDO SE CONSTATOU REALMENTE O QUE FOI POSTADO.
ATÉ QUANDO ESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PENSA QUE VAI PODER ATUAR EM NOSSO PAÍS?
LUGAR DE BANDIDOS É NA CADEIA. DOA A QUEM DOER!
ESTÃO TRANSPORTANDO VEÍCULOS ZERO KM, MANIPULANDO E AMEDRONTANDO AS MONTADORAS, PARA QUE SÓ OPEREM COM AS COTAÇÕES SUPER FATURADAS DO CARTEL, CORRENDO SÉRIOS RISCOS DE TEREM SEUS VEÍCULOS INCENDIADOS, CAUSANDO ASSIM SÉRIOS PREJUÍZOS. SÓ NÃO VÊ ISSO QUEM REALMENTE NÃO QUER!
SENDO ASSIM, FICAMOS AGUARDANDO AS SENTENÇAS FINAIS JURÍDICAS, PARA SOLUCIONAR DEFINITIVAMENTE ESSAS QUESTÕES!
MAIS UMA VEZ EU SOLICITO:(SRS. JUÍZES E JULGADORES DESSAS AÇÕES), CANCELEM OS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTOS DESSAS TRANSPORTADORAS, POIS SÓ ASSIM ESSAS QUESTÕES SE FINALIZAM E, MANDEM FECHAR TAMBÉM O TAL SINACEG, QUE É O SINDICATO BRAÇO FORTE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUE SE INTITULA COMO NACIONAL, DE FORMA INCONSTITUCIONAL, TAMBÉM!
PRA FRENTE BRASIL!
SOCORRAM AS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS INDEPENDENTES, QUE NÃO FAZEM PARTE DESSE CARTEL!