
Autoras de ação indenizatória, as transportadoras alvos da Operação Pacto assumem que não estão conseguindo localizar as pessoas arroladas como suas próprias testemunhas. O fato levou ao pedido de adiamento da audiência de instrução ao processo que estava marcada para a quinta-feira (21).

De São Paulo
A juíza Ana Lúcia Iucker Meirelles de OLiveira, titular da 3ª Vara Cível da Justiça Federal em São Bernardo do Campo (SP), atendeu ao pedido da Brazul Transporte de Veículos e Autoservice Logística e fixou o dia 27 de outubro como nova data para a realização de audiência de instrução, agendada para ocorre no último dia 21. O motivo foi a alegação das autoras – empresas do grupo Sada que foram alvo de buscas e apreensões no âmbito da Operação Pacto (foto de abertura). As investigadas argumentam que enfrentam dificuldade para chegar às testemunhas arroladas por elas mesmo, conforme documento citando para comparecimento à audiência. Das sete testemunhas, “dois únicos avisos de recebimento retornaram até a presente data”.
Os protocolos dos ofícios encaminhados pelos correios ressaltam, segundo revelam os aurores da ação indenizatória:
“Um deles recebido por terceiro e outro recusado.”
Brazul e Autoservice, integrantes do grupo Sada, de propriedade do político e empresário Vittorio Medioli, movem ação indenizatória por dano moral e por uso de imagem contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Transilva Logística, que firmou acordo de leniência com a autoridade antitruste, e outras cinco pessoas físicas, incluindo o editor do site Livre Concorrência, jornalista Ivens Carús. A audiência de instrução estava marcada para a quinta-feira (21), mas foi reagendada pela magistrada, 34 minutos antes das 10 horas, horário previsto para iniciar.
Na decisão, Ana de Oliveira confirmou a oitiva do procurador regional da República Lafayete Josué Petter para as 15h do dia 27 de outubro. Junto com o colega Waldir Alves, Petter foi o autor da ação civil pública que condenou quatro réus – General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior, Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg) e Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), por formação de cartel no bilionário setor de transporte de veículos novos. Últimos recursos estão para serem analisados.
Brazul e Autoservice também se queixaram à magistrada, justificando a necessidade de adiamento, pelo fato de que “para cumprimento da determinação de Vossa Excelência, de intimação das testemunhas e comprovação prévia nos autos, foi impossível constar das referidas intimações o link de acesso e participação do referido ato (o qual somente foi disponibilizado na última sextafeira, dia 15.09.2023), fazendo com que essa providência de intimação seja prejudicada, com prejuízo para as Autoras, sem se falar na impossibilidade da confirmação do recebimento de nenhuma das intimações encaminhadas”.
Do rol de testemunhas arroladas pelas transportadoras do grupo Sada, duas são ex-colaboradores da Sada, Brazul e Autoservice, que respondem ações penais por formação de cartel e associação criminosa (Alexandre Santos e Silva e Edson Luiz Pereira), uma é colaboradora da Transportes Gabardo, dois são procuradores regionais da República – incluindo Waldir Alves, atual representante do Ministério Público Federal no Cade, um ex-líder sindical que firmou acordo milionário com Vittorio Medioli e outra que já prestou vários depoimentos conflitantes.
Pois é, nobres amigos que sempre acompanham essas brilhantes matérias editadas neste Portal lícito.
Só nos faz rir mesmo. Todos os réus desse processo, já deveriam estar é presos, pois contra os fatos então apontados da “Operação Pacto”, devidamente real, não existe defesa, para esses réus.
Esse “Cartel dos Cegonheiros”, que sempre atuou sob o comando do proprietário do Grupo Sada, acima citado, já foi sumariamente condenado, e sendo assim, jamais poderia continuar a operar no transporte de veículos novos produzidos em nossa Pátria Amada Brasil, há muitos anos, causando sérios prejuízos, principalmente aos consumidores finais, quando compram seus automóveis novos, pagando os “Ágios” cobrados pelo sistema, nos fretes das Montadoras, e repassados para essas vítimas, além dos outros prejuízos causados às Transportadoras de veiculos não integrantes ao sistema: “o Cartel”.
Sendo assim, Srs. Juizes e Desembargadores dessas ações, condenem todos os ditados réus, de forma “Finita”. Cancelem todos os respectivos “Alvarás de funcionamento” dessas transportadoras, pois só assim, esse Cartel deixaria de existir, mas antes de tudo isso, mandem fechar o tal do “Sinaceg”, que se intitula como “Nacional”, descumprindo a Lei Constitucional, pois um Sindicato só pode atuar em seu Estado de origem mas nunca “nacionalmente”.
Fim da linha pra todos!
Salvem nossa Pátria Amada: “BRASIL”!