
Objetivo do encontro é racionalizar a litigiosidade simultânea nos Tribunais por meio da identificação célere e eficaz de questões jurídicas submetidas à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos.

De Brasília
Para a ministra Rosa Weber, refletir sobre o sistema de precedentes qualificados tornou-se um compromisso com o próprio Estado de Direito, cujo vetor institucional e normativo consiste na observância das regras em busca da tutela dos valores da segurança jurídica, da previsibilidade das decisões judiciais e do tratamento igualitário aos jurisdicionados. Segundo ela, olhar para o que foi decidido no passado é indispensável para a construção do processo decisório no presente, além de assegurar uma trilha coerente na entrega da jurisdição. As declarações da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) foram dadas na abertura do IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados. O evento que se iniciou na quarta-feira (30) foi promovido pelo STF em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo do encontro, que se encerrou nessa quinta-feita (1º) é racionalizar a litigiosidade simultânea nos Tribunais por meio da identificação célere e eficaz de questões jurídicas submetidas à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos. Evento foi realizado na sede do STF e com transmissão simultânea pelos canais do STF e STJ no Youtube.
A presidente acrescentou:
“Para os tribunais superiores, a metodologia dos precedentes judiciais reforça o papel da colegialidade e a construção de razões de decidir com autoridade normativa vinculante para os demais órgãos jurisdicionais.”
E ressaltou:
“Com o conhecimento adequado dos litígios em desenvolvimento, os Tribunais estão mais aptos à tomada de decisões direcionadas à consolidação dos valores da estabilidade, da previsibilidade e da igualdade, com reflexos na garantia da segurança jurídica para os jurisdicionados e para todo o sistema jurídico.”
A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, disse que a prática dos tribunais brasileiros – em relação às sistemáticas da repercussão geral, dos recursos repetitivos e do incidente de resolução de demandas repetitivas – estabelecem precedentes vinculantes, que impõem atividades coordenadas entre as instâncias judiciais para sua maior efetividade.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, defendeu que os precedentes se tornem mais objetivos e específicos, para que não deixem nenhuma dúvida na hora de sua aplicação. Ele também enfatizou a necessidade de reforçar a mentalidade de respeito aos precedentes nos tribunais e, assim, aumentar a credibilidade e celeridade do Poder Judiciário:
“Os precedentes servem exatamente para isso, para pacificar a jurisprudência e garantir segurança jurídica, ao mesmo tempo que se tem a consagração do princípio da igualdade. Com isso, nós conseguimos maior celeridade.”
Conforme o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, a correta compreensão, interpretação e aplicação dos precedentes não compromete, em nenhuma medida, a necessária independência funcional da magistratura. Pelo contrário, assegurou:
“Antes a reforça, na medida em que fortalece todo o sistema judiciário.”
No painel Diálogos entre Tribunais Superiores por meio de precedentes: reflexos na administração da justiça, o ministro Edson Fachin, do STF, informou que o respeito aos precedentes qualificados é um dever não inteiramente cumprido pelos tribunais superiores. O fato, segundo ele, prejudica a uniformização da prestação jurisdicional e a produção da confiança na Justiça. Ele acrescentou:
“Não se trata de fixar padrões imutáveis incompatíveis com as diferentes visões de mundo que existem no Judiciário e que também emergem nas realidades sociais diversas em todas as regiões do território nacional e nas diferentes vivências e culturas, mas de assegurar, apesar de todas essas assimetrias e vicissitudes, o dever de tratamento isonômico ao jurisdicionado deve ser cumprido.”
Para Fachin, não há verdadeira justiça quando o Judiciário decide de forma não equânime sobre os mesmos fatos:
“Isso tem nome: insegurança jurídica.”
O ministro Luís Roberto Barroso, também do STF, observou que o Judiciário vive um processo vertiginoso de ocupação de espaço na vida brasileira, desde a Constituição de 1988, gerando um processo dramático de judicialização da vida. Nesse sentido, o sistema de precedentes qualificados é uma ferramenta para garantir maior segurança jurídica.
A ministra Cármen Lúcia defendeu que as faculdades de Direito ensinem o sistema de precedentes qualificados, que é uma forma nova de gestão de processos:
“O juiz deve ter independência, mas não queremos voluntarismo judicial, que é um desserviço à cidadania, ao Judiciário e ao Estado Democrático de Direito.”
(Com informações do STF)
INCRÍVEL ESSA PALESTRA, NÃO É MESMO?
ELES ATUAM NESSES SUPREMOS, PARA SEGUIREM AS NORMAS CONSTANTES NOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MAS NEM SEMPRE SEGUEM À RISCA SUAS DIRETRIZES, NÃO É MESMO?
ESSES SUPREMOS TRIBUNAIS, DEVEM RESPEITAR A MAIOR INSTITUIÇÃO FEDERAL EM CURSO, PRINCIPALMENTE AS DO PODER EXECUTIVO.
NÃO PODEM EXERCER ESSAS FUNÇÕES, APENAS ADVOGADOS. TODOS OS SEUS INTEGRANTES DEVERIAM SER “JUÍZES DE DIREITO”, NÃO É MESMO? POIS SÓ ASSIM SERIAM DEVIDAMENTE RESPEITADOS EM SUAS DECISÕES LEGAIS!
EM UM REGIME DEMOCRÁTICO, O POVO DE BEM DESSE SISTEMA, DEVERIA SER O PODER MAIOR!
CUMPRAM AS LEIS.
SALVEM O NOSSO BRASIL!
PROTEJAM O POVO BRASILEIRO!