Executivos dos grupos Sada e Tegma voltam a responder ação penal por formação de cartel e quadrilha em São Paulo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) bateu o martelo e mandou, no dia 19 de março, de volta para a 5ª Vara Criminal da comarca de São Bernardo do Campo (SP) a ação penal proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O inquérito acusa 13 pessoas (uma já faleceu) de formação de cartel e de quadrilha no setor de transporte de veículos novos.

A informação foi obtida com exclusividade pelo site Livre Concorrência. A ação é contra contra executivos integrantes do comando dos grupos Sada (quatro réus) e Tegma (seis réus), além de Aliberto Alves (ex-presidente do Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg) e Luiz Salvador Ferrai (ex-presidente da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV). Aliberto Alves já foi condenado por formação de cartel em ação penal na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, desde 2006, mas até hoje não cumpriu a pena.

A ação penal do Gaeco foi encaminhada pela Justiça de São Paulo ao TJMG em junho de 2017. O motivo foi a prerrogativa de foro conquistada por um dos réus, Vittorio Medioli, proprietário do grupo Sada. Em janeiro de 2017, o político e empresário de Minas Gerais assumiu o cargo de prefeito de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG).

A investigação conduzida pelos os promotores Lafaiete Gomes Pires e Milene Comploier mostra com riqueza de detalhes como os grupos Tegma e Sada atuam para dominar o bilionário mercado de transporte de veículos novos em todo o país.

TJMG nega foro privilegiado a Medioli
No final do ano passado, a 6ª Câmara Criminal decidiu, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que Medioli não tem direito à prerrogativa de foro, por ser as acusações referentes à sua atividade como empresário, não tendo qualquer nexo com a administração pública municipal. A relatora foi a desembargadora Denise Pinho da Costa Val. A defesa do prefeito de Betim ingressou com embargos de declaração, que foram rejeitados, e agravo interno, igualmente rejeitado pela turma.

Estado caça infratores há 15 anos
A ação movida pelo Estado, que pretende condenar 12 réus por formação de cartel e de quadrilha já dura 15 anos e passou por três estados e duas esferas. Iniciou em 2004 na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, tendo como origem o inquérito 264/2004, da Polícia Federal. No relatório, a autoridade policial identificou “uma sofisticada organização criminosa que tem como desiderato, manter o controle do mercado de transporte de veículos novos a qualquer preço”, causando empecilhos ao ingresso de novos agentes no mercado, impedindo o exercício da livre concorrência.

Depois de tramitar por sete anos, um dos réus, Fernando Luiz Schettino Moreira, executivo da Tegma Gestão Logística, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decretação de incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, crime contra a ordem econômica. A decisão foi do ministro convocado Haroldo Rodrigues. A ação, em 2011, foi encaminhada à 7ª Vara Criminal da Justiça Estadual de Porto Alegre, onde recomeçou. Moreira ainda tentou no Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação do inquérito policial federal, mas o ministro Marco Aurélio rejeitou o pedido.

Em março de 2012, o Ministério Público sugeriu à Justiça de Porto Alegre o encaminhamento da ação para São Bernardo do campo (SP) onde, segundo o promotor Ivan Melgaré, teriam ocorrido a maioria dos supostos crimes de formação de cartel e de quadrilha. Na época, Melgaré chegou a avisar o juízo que havia recebido a visita de advogados da maioria dos réus. E escreveu:

“A defesa é sofisticada, Excelência, tendo argumentos e muitas folhas a gastar. Concluir pela competência do juízo da capital gaúcha não me parece correta ou razoável. Ao contrário, seria um ato tanto quanto arriscado, pois a farta documentação apresentada a este signatário pelo escritório de advocacia que representa a maioria dos acusados certamente subsidiará tantas medidas quantas forem necessárias para concluir pela remessa dos autos ao Estado de São Paulo. Consequência lógica é o aperto dos passos em direção à prescrição.

A Justiça gaúcha seguiu a sugestão do MP e enviou a ação penal para a comarca de São Bernardo do Campo (SP), onde chegou em meados de 2012.

Coube ao Gaeco reavaliar toda a documentação. Por meio do parecer 596/2012, os promotores de Justiça paulistanos decidiram, com base nas robustas provas testemunhais e documentais, apresentar a denúncia contra 13 integrantes (um já faleceu) por formação de cartel e de quadrilha. Em julho de 2013, a juíza Patricia Svartman Poyares Ribeiro, titular da 5ª Vara Criminal da comarca de São Bernardo do Campo, publicou despacho aceitando a denúncia. Quinze dias depois, a magistrada decretou segredo de Justiça à ação penal.

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Um comentário sobre "Executivos dos grupos Sada e Tegma voltam a responder ação penal por formação de cartel e quadrilha em São Paulo"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    Prezados Srs. leitores deste magnífico Portal. Há algum tempo atrás, já mencionei em um comentário que a existência deste Cartel hediondo, estaria devidamente comprovado, neste nosso País, quanto ao segmento dos transportes de veículos novos, produzidos nas Montadoras aqui existentes. Fato esse que já deveria ter sido devidamente penalizado, nas formas das Leis vigentes!
    Eles atuam em todo território nacional, excluindo as demais transportadoras de veículos de pequenos portes, principalmente as vinculadas aos reais Sindicatos da categoria, situados nos Estados afim!
    Já forjaram várias Cartas Sindicais, tentando então manipular a classe. Fato esse já apurado em Brasília, junto ao Ministério do Trabalho!
    Não entendo que até a presente data, este Cartel ainda esteja atuando em nosso País!
    Aguardo providências urgentes!

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