
A sobrevida concedida provisoriamente pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) está por um fio. A entidade, extinta compulsoriamente pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul – após ter sido condenada por participação ativa no cartel que controla o setor de transporte de veículos novos em todo o país – ajuizou conflito de competência entre duas ações civis públicas em tribunais regionais federais: uma na 4ª Região (Rio Grande do Sul) e outra na 1ª (Brasília). Por conta disso, conseguiu suspender temporariamente a execução da sentença que determina a extinção da entidade. Caso o mérito do pedido de conflito de competência seja rejeitado pelo STJ, a ANTV deverá ser extinta definitivamente. Na semana passada, o portal Livre Concorrência teve acesso com exclusividade ao parecer da subprocuradora-geral da República Denise Vinci Tulio, no qual ela pede o “não conhecimento” do conflito de competência.
A representante do Ministério Público Federal ressalta que a entidade já teve um de seus ex-presidentes condenados em ação penal por formação de cartel. A ANTV, destaca a subprocuradora, também atuou em conluio com General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior (diretor da montadora à época do processo) e Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg, ex-Sindicam). Todos foram condenados por fixar artificialmente valor do frete de veículos novos e impedir a entrada de novas transportadoras no setor.
Mesmo condenada, a ANTV, segundo o procurador regional da República da 4ª Região, Juarez Mercante, segue agindo para evitar a entrada de novos operadores no bilionário mercado de transporte de veículos novos.
Na sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que condenou a ANTV à extinção, o juiz Altair Antonio Gregorio proferiu, em 11 de março de 2016:
“No caso dos autos, restou provado que a ANTV foi criada única e exclusivamente com a finalidade de regulação do mercado de transportes em proveito das – poucas – empresas que a compõe.”
Ao pedir o fim da ANTV, o próprio Ministério Público revelou o porquê da existência da entidade:
“Requer o MPF a desconstituição da ANTV, por tratar-se de associação cuja prática associativa está voltada para fins ilícitos com reflexos no domínio do mercado no setor de transporte, impedindo o ingresso de novos agentes econômicos no setor e liderando a atuação de suas associadas.”
Quase 20 anos de luta para acabar com cartel que controla o mercado
Ainda sobre o parecer no qual o MPF pede a rejeição do conflito de competência, a subprocuradora Denise Vinci Tulio lembra ao ministro do STJ o trabalho desenvolvido pelo MPF:
“Desde 2007, portando há mais de dez anos, vem tentando promover a abertura deste mercado, onde não há liberdade para os agentes econômicos não pertencentes à ANTV dele participarem.”
A ANTV representa os interesses de duas transportadoras que juntas controlam mais de 90% dos fretes do setor: Sada e Tegma (foto de abertura).
O portal Livre Concorrência esclarece que a atuação do MPF nesse segmento econômico data do ano de 2000, quando o Sindicato dos Cegonheiros do Rio Grande do Sul (Sintravers) formulou a primeira denúncia oficial de formação de cartel, o que gerou a ação civil pública ajuizada em 2002. Um ano depois, uma ação penal começou a tramitar. O novo processo resultou na condenação, em 2006, de Luiz Moan Yabiju Júnior (diretor da GMB), Aliberto Alves (presidente do Sinaceg, ex-Sindicam) e Paulo Roberto Guedes (presidente da ANTV). Até hoje nenhum cumpriu as penas impostas pela Justiça Federal. Luiz Moan conseguiu a decretação de prescrição da pena.
POIS É MEUS CAROS AMIGOS, QUE HÁ ANOS TENTAM ADENTRAR NAS MONTADORAS COM SUAS EMPRESAS, TAMBÉM TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS. O CASO É SÉRIO E JÁ FOI DEVIDAMENTE SENTENCIADO EM OUTRAS INSTÂNCIAS. A ANTV E O SINACEG, JÁ DEVERIAM ESTAR DEVIDAMENTE FECHADOS, DE FORMA DEFINITIVA, HAJA VISTA O FATO DEVIDAMENTE COMPROVADO E BRILHANTEMENTE DIVULGADO NESTE PORTAL LÍCITO; CONFORME CITADO ACIMA.
OS RÉUS, JÁ CONDENADOS NÃO CUMPRIRAM SUAS PENAS E, ATÉ UMA FOI PRESCRITA, DEVIDO AOS DESMANDOS QUE APESAR DE SEREM LEGAIS, FEREM DIRETAMENTE AS ORDENS JUDICIAIS! ISSO É UM ABSURDO!
MESMO ASSIM, AINDA CONFIAMOS QUE A JURISPRUDÊNCIA ATUE, DE FORMA CONTUNDENTE, BASTANDO APENAS TOMAREM AS DEVIDAS INFORMAÇÕES JÁ EMANADAS NESTE PORTAL, ONDE NADA SERIA INVERDADE!
A TEGMA E SADA, SÃO AS MENTORAS DESTE CARTEL MALÍGNO, ISSO TAMBÉM JÁ FOI COMPROVADO PELAS RESPECTIVAS INVESTIGAÇÕES!
POR QUÊ AINDA ATUAM NESTE NOSSO PAÍS, ATÉ OS DIAS DE HOJE? CAUSANDO SÉRIOS PREJUÍZOS FINANCEIROS À CATEGORIA (TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS NÃO COOPTADAS AO CARTEL), E PRINCIPALMENTE AOS CONSUMIDORES FINAIS, VISTO QUE OS VALORES DOS FRETES ABUSIVOS, SÃO REPASSADOS COMO ÁGIO, PARA QUEM ADQUIRE E ADQUIRIU SEUS VEÍCULOS NOVOS!
TAIS PREJUÍZOS JÁ FORAM DEVIDAMENTE ELUCIDADOS PELAS MATÉRIAS ANTERIORES, TOTALMENTE VERÍDICAS!
QUE A JUSTIÇA ATUE, NAS FORMAS DAS LEIS E, PUNAM OS RÉUS DE FORMA A QUE NÃO OS PERMITAM MAIS ATUAREM NO MERCADO.
É NISSO QUE ACREDITAMOS!
COM O NOVO GOVERNO FEDERAL EM AÇÃO, OS CARTÉIS DEIXARÃO DE EXISTIR!
PRA FRENTE BRASIL!
PARABÉNS AO REDATOR CHEFE DESTE PORTAL QUE SÓ PUBLICA AS VERDADES, NOS MOLDES CONSTITUCIONAIS!