
A ousadia da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), extinta compulsoriamente pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, não tem limites e já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Informações falsas em petições protocoladas no conflito de competência suscitado pela própria entidade têm sido denunciadas e trazidas a público pelo site Livre Concorrência. A mais recente atribui ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho uma decisão que ele não tomou. O falso resultado favorável sobre pedido para estender a todas as associadas da ANTV salvo-conduto já concedido à Tegma Gestão Logística foi usado como verdadeiro em nova petição encaminhada ao STJ.
O salvo-conduto referido pela ANTV ainda aguarda análise do ministro, depois de a Procuradoria-Geral da República pedir a nulidade processual do pleito por “ausência de legitimidade” da entidade.
Entenda o caso
Em setembro do ano passado, o processo começou a tramitar no STJ. A pedido da ANTV, o relator, ministro Napoleão Filho, suspendeu, sem ouvir o Ministério Público Federal (MPF), os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF-4, com sede em Porto Alegre, confirmara a condenação da entidade e de mais três réus por formação de cartel no transporte de veículos novos. Com a liminar de Napoleão, “todos os processos que tenham como objeto os mesmos fatos e/ou acusadores do feito que tramita perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região” foram suspensos até o julgamento do conflito.
Em dezembro, a Tegma Gestão Logística – um dos alvos da Operação Pacto, deflagrada em 17 de outubro de 2019 pela Polícia Federal, Gaeco e Cade – peticionou pedindo que a extensão da medida atingisse especificamente a empresa como uma das ex-associadas da ANTV, o que foi concedido pelo ministro relator, também sem a manifestação do MPF. Em seguida, a ANTV pediu que o mesmo salvo-conduto provisório concedido à Tegma fosse igualmente estendido às transportadoras associadas à entidade. A ANTV, entretanto, não tem associadas desde 2004, quando todas as transportadoras se desligaram, conforme documento acostado aos autos.
Por conta disso, a subprocuradora-geral da República Denise Vinci pediu ao STJ que intimasse a ANTV para que apresentasse autorização de cada uma das associadas para representação em juízo, sob pena de nulidade do processo por ausência de legitimidade. O ministro-relator acatou a solicitação da PGR.
No último dia 10, a ANTV confirmou não ter mais empresas associadas por estar com suas atividades paralisadas. Por conta do estatuto, entende que pode atuar em nome das associadas pelo fato da primeira ação ter sido ajuizada em 2002. E vai mais longe em sua afirmação falsa sobre a decisão do ministro-relator, quando lhe atribui uma decisão que não adotou:
“Requer a ANTV a preservação da decisão que alongou às suas fundadoras os efeitos da decisão inicialmente proferida por esta. D. Relatoria.”
O STJ deverá se pronunciar sobre a falsidade nos autos, informou a assessoria de imprensa da Corte. A Procuradoria-Geral da República aguarda ser intimada para analisar o caso. Já a Ordem dos Advogados do Brasil argumenta que para avaliar a situação deverá ser provocada por qualquer cidadão através de representação formal. Afirmações falsas ferem o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil.
O escritório que representa a ANTV também atua em vários processos do grupo Sada, de propriedade de Vittorio Medioli. O empresário e político de Minas Gerais é apontado pela Polícia Federal como chefe de uma quadrilha existente no setor de transporte de veículos novos em todo o país.
Conflito de Competência
O Conflito de Competência foi suscitado pela ANTV, sob a alegação de que há dois processos de conteúdos semelhantes nos tribunais federais da Quarta e Primeira Regiões (TRF-4 e TRF-1), o que não espelha a realidade. Os casos são distintos. O primeiro condenou General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior (diretor da montadora), Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sinaceg) e ANTV por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos. No TRF-1, o Ministério Público Federal tenta reverter a decisão de 1º Grau que rejeitou o pedido para que o Cade retomasse o processo administrativo arquivado em 2008, sob a alegação de falta de provas. A ANTV insiste, há anos, tratar-se do mesmo assunto.
POIS É AMIGOS QUE ACOMPANHAM TODAS ESTAS MATÉRIAS LÍCITAS, EMITIDAS POR ESSE PORTAL MAGNÍFICO, QUE AO LONGO DE TANTOS ANOS TEM APONTADO A EXISTÊNCIA DESSE CARTEL MALÍGNO QUE ATUA EM NOSSO PAÍS HÁ TANTOS ANOS.
DE FATO, O CIDADÃO DE NACIONALIDADE ITALIANA ENRIQUECEU E NÃO SÓ CRIOU O CARTEL, COMO COMANDA ATÉ OS DIAS DE HOJE! ELE CHEGOU AO BRASIL COM UMA EMPRESA (A SADA), E ENTÃO ADQUIRIU MAIS A BRAZU, TRANSZERO, DACUNHA E OUTRAS, FORMANDO ASSIM SEU MONOPÓLIO, JUNTAMENTE COM A TEGMA (QUE É ALEMÃ). UTILIZARAM E UTILIZAM ATÉ HOJE, COMO BRAÇO FORTE, O SINACEG (EX-SINDICAM, QUE SEMPRE ATUOU INCONSTITUCIONALMENTE COMO SINDICATO NACIONAL, O QUE É UMA FARSA, HAJA VISTA O FATO DE QUE SINDICATOS DE CLASSES SÓ PODEM OPERAR EM SEUS ESTADOS DE FUNDAÇÃO. SEUS INTEGRANTES COOPTARAM OUTROS SINDICATOS NOS DEMAIS ESTADOS, COM O OFERECIMENTO DE VAGAS PARA TRANSPORTAREM OS VEÍCULOS NOVOS PRODUZIDOS NO PAÍS, AO LONGO DE TANTOS ANOS, OS QUAIS SÓ ATUAM SOB SUAS ORDENS.
A ANTV, TEM TENTADO LUDIBRIAR A JURISPRUDÊNCIA, PARA QUE CONTINUE EM ATIVIDADE (POR BAIXO DOS PANOS), SEGUINDO AS MESMAS INSTRUÇÕES EMANADAS POR ESSE LÍDER, JÁ CITADO ACIMA.
ESSA “FARRA” TEM QUE ACABAR DEFINITIVAMENTE E, TODOS OS RÉUS DEVEM SER PUNIDOS NS FORMA DAS LEIS, BEM COMO DEVEM SER PROIBIDOS DE OPERAR NO RAMO, MORALIZANDO ASSIM O SEGMENTO DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS. ATÉ OS DIRETORES DAS MONTADORAS QUE SÃO CONIVENTES COM ESSES ESCÂNDALOS QUE JÁ CAUSARAM MUITOS PREJUÍZOS FINANCEIROS E IRRECUPERÁVEIS, PRINCIPALMENTE AOS CONSUMIDORES FINAIS!
SE TUDO ISSO NÃO FOSSE VERDADE, POR QUÊ TERIAM TENTADO COMPRAR O SILÊNCIO DO EDITOR CHEFE DESSE PORTAL?
“BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS!”