
A FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil foi autuada e condenada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ao pagamento de R$ 25 mil. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário da autoridade antitruste. O motivo foi o retardamento injustificado na apresentação de informações em inquérito administrativo. A peça investigava a formação de cartel no fornecimento de embreagens para automóveis. A montadora solicitou prorrogação de prazo por seis vezes e não cumpriu nenhuma delas. A resposta só foi encaminhada após ser lavrado o auto de infração.
De acordo com o relatório do conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o entendimento do Tribunal do Cade “é peremptório na condenação de quem, uma vez oficiado, afronte o dever de prestar informações em função do alto risco de lesão à concorrência”.
Em seu voto, o conselheiro escreveu:
“A Superintendência do Cade pode em situações análogas solicitar à Procuradoria que requeira ao poder Judiciário medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, ou até mesmo, guardando nesse sentido a cautela de adequar as necessidades do processo de investigação, a intervenção da empresa, segundo o artigo 102 da Lei 12.529/11.”
O caso ocorreu em 2016, mas só foi descoberto agora pelo site Livre Concorrência. A condenada pagou o valor da multa, aplicada tendo como fundamento o artigo 40 da lei 12.529/2011. O escritório de advocacia que defendeu a FCA Fiat é o Mattos Filho, o mesmo que está atuando pela montadora em outro inquérito administrativo que investiga práticas de infrações à ordem econômica. O prazo do Cade, nesse último procedimento, “impreterivelmente” concedido à FCA Fiat, expirou na última sexta-feira, 28.