Fiat/Jeep se nega a reduzir prejuízo milionário imposto pelo cartel dos cegonheiros aos consumidores da marca

A FCA Fiat (que também produz os veículos Jeep, em Goiana) contestou na semana passada a ação de execução de tutela antecipada e de sentença ajuizada na Justiça Federal pelo Sindicato dos Cegonheiros de Pernambuco (Sintraveic-PE). A montadora mostra-se contrária a possibilidade de contratar novos transportadores desvinculados da associação criminosa (segundo a Polícia Federal) que controla o setor de transporte de veículos novos em todo o país. Deixa claro que não tem a intenção de reduzir os prejuízos causados pelo sobrepreço cobrado pelo cartel dos cegonheiros. Esse ágio é transferido na integralidade aos compradores de veículos zero-quilômetro da marca.

Somente no ano passado, quem adquiriu veículos Fiat acabou arcando com prejuízo de R$ 232,9 milhões. No primeiro semestre de 2018, o montante pago a mais chegou aos R$ 105 milhões. O motivo é a falta de concorrência, o que poderia reduzir o custo em 25%, segundo equação montada pelo Ministério Público Federal, constante na Ação Civil Pública que condenou, em 1ª instância, General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior (ex-executivo da montadora), Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) eSindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg, ex-Sindicam). Apelações estão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Na extensa impugnação, composta por 174 itens, a FCA Fiat, além de sair em defesa da Sada (de propriedade de Vittorio Medioli), pede a extinção do processo de execução, alegando que no caso da ação Civil pública (ACP), movida no Rio Grande do Sul, fica evidente a não-submissão da FCA às decisões, em que o Sintraveic-PE fundamenta sua “descabida pretensão”.

No item 16, os advogados da montadora apontam a diferença entre “citação e intimação”. Eles alegam:

“A ação civil pública foi dirigida ao Sindicam e à ANTV, ou às empresas que lhe façam às vezes,  e nunca a FCA”.

Cabe ressaltar aqui que a Sada é integrante da ANTV e o comandante máximo do grupo, Vittorio Medioli, presidiu a entidade.

Mais adiante, no item 169, afirmam:

“Por não serem partes da demanda na ACP e por não terem praticado quaisquer condutas consideradas cartelizantes, é inconcebível que a FCA e a Sada sejam submetidas aos efeitos de tal decisão.”

A Sada também apresentou contestação. A decisão deverá ser tomada nos próximos dias pelo juiz Guilherme Soares Diniz, titular da 25ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco.

Intimação do Cade
A FCA Fiat, juntamente com outras 15 montadoras, também foi intimada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para prestar esclarecimentos sobre contratações no setor de transporte de veículos novos desde 2010. Está em andamento no órgão antitruste Inquérito Administrativo para investigar práticas de infrações à ordem econômica, principalmente formação de cartel.

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