
O Ministério Público de São Paulo havia sido intimado a disponibilizar dados à defesa dos nove réus que respondem por formação de cartel e associação criminosa no bilionário mercado de transporte de veículos zero-quilômetro em todo o país. O órgão também é contra o ingresso de testemunha do Espírito Santo na ação penal.

De São Paulo
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) entregou à 1ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo (SP), na semana passada, dois HDs externos – de dois terabytes cada um – contendo mais de seis milhões de arquivos produzidos pela Polícia Federal durante a Operação Pacto (foto de abertura). O órgão do Ministério Público de São Paulo pediu ainda para que a magistrada determine “a retomada do regular andamento do feito”, e manifestou-se contrário ao ingresso de nova testemunha, oriunda do Estado do Espírito Santo. A ação penal contra nove denunciados por formação de cartel e associação criminosa no bilionário mercado de transporte de veículos novos estava suspensa até a disponibilização de todo o material apreendido pelos federais aos defensores dos réus.

No documento que a reportagem teve acesso com exclusividade, as promotoras de Justiça Fabíola Castilho Soffner e Fabiana Caroline Motta de Almeida, esclarecem:
“Considerando o já exposto na manifestação de folhas (…), indicação dos documentos físicos apreendidos nos autos, folhas (…), e o acima citado – íntegra das mídias – requer-se o levantamento da suspensão determinada no item c da decisão de folhas (…), e a retomada regular do andamento do feito.”
As representantes do Gaeco justificam que a entrega dos HDs devidamente lacrados ao Poder Judiciário ocorre em função da “impossibilidade técnica de apresentação do material via OneDrive pelo Ministério Público“. Elas sugerem que seja “verificada a possibilidade de disponibilização do conteúdo dos supramencionados HDs através de link pelo sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando assim o acesso simultâneo pelos atores do presente feito”.
O Ministério Público também solicitou novas tentativas de esforço da Justiça de São Bernardo do Campo no sentido de citar os réus Alexandre Santos e Silva (Brazul), Pedro Júnior Souza (Transcar) Antônio Cezar Chaves de Almeida (Transcar) e Sinéas Rodrigues Lial (Tegma).
Testemunha capixaba recusada
Atendendo à manifestação do Ministério Público, o juiz Silvio Roberto Ewald Filho indeferiu o pedido da advogada Samanta Bianconi Tavella, do Espírito Santo. Ela requereu sua inclusão na ação penal “como testemunha de acusação do Gaeco”. Na justificativa, as promotoras argumentaram que na “oportunidade do oferecimento da denúncia, este núcleo especializado apresentou o rol de folhas (…), indicando a prova testemunhal que pretende produzir durante a instrução criminal.
Elas acrescentaram:
Desse modo, verifica-se ser o caso de indeferimento do pedido formulado às folhas (…), podendo Vossa Excelência, caso entenda pertinente, proceder a oitiva da interessada como testemunha do juízo”.
Sobre o assunto, o magistrado concluiu, em 18 de julho deste ano:
“Em relação ao pedido formulado às folhas (…), acolho a manifestação ministerial para indeferir o pedido.”
SRS. JUÍZES DESSAS CAUSAS, ESTE CARTEL DOS CEGONHEIROS ATUA ATÉ OS DIAS DE HOJE E SEMPRE ATUOU SOB O COMANDO DE VITTÓRIO MEDIOLI, QUE TAMBÉM É PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETIM-MG, FATO ESSE INCONCEBÍVEL EM NOSSO PAÍS. ELE ENRIQUECEU MUITO AO LONGO DESSES ANOS E CORROMPEU MUITOS QUE TENTARAM CONTRARIAR SUAS DECISÕES E, QUEM SE NEGOU A ESSES DESMANDOS, SEMPRE FOI PUNIDO DE FORMA CRIMINOSA, AO TER SEUS EQUIPAMENTOS INCENDIADOS SOB SEU COMANDO. DE FATO O NOME DELE NÃO É CITADO, POR NÃO PODEREM DENUNCIAR, PARA NÃO SOFREREM REPRESÁLIAS.
ELE POSSUI 5 TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS, ALÉM DA SADA (QUE É A ORIGINAL), JUNTAMENTE COM A TEGMA (ALEMÃ). UM VERDADEIRO ABSURDO ISSO, POIS AS NACIONAIS SEMPRE FORAM IMPEDIDAS DE TRABALHAR NO TRANSPORTE DE VEÍCULOS DAS MONTADORAS AQUI INSTALADAS.
TODAS AS TRANSPORTADORAS QUE INTEGRAM ESSA FACÇÃO CRIMINOSA JÁ DEVERIAM TER SEUS RESPECTIVOS “ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO”,CANCELADOS E, ESSE PREFEITO IMPEACHMADO DE SUAS FUNÇÕES POLÍTICAS, PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO NOSSO BRASIL AO LONGO DE MUITOS ANOS.
TODOS OS RÉUS TAMBÉM DEVEM SER PUNIDOS E O SINDICATO DELES (O SINACEG), QUE SE AUTODENOMINA COMO “NACIONAL”, TAMBÉM DEVERIA SER FECHADO, POR INFRINGIR AS NOSSAS LEIS CONSTITUCIONAIS.
AFINAL, A “LIVRE CONCORRÊNCIA”, TAMBÉM É UMA “LEI CONSTITUCIONAL”, E NUNCA FOI RESPEITADA POR ESSES RÉUS.
DESSA FORMA, AS MONTADORAS FICAM REFÉNS DE SEUS DESMANDOS, PARA NÃO TEREM SEUS PRODUTOS INCENDIADOS, COMO JÁ FIZERAM VÁRIAS VEZES.
SALVEM A NOSSA PÁTRIA AMADA: “BRASIL”!
AS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS NACIONAIS MERECEM SER RESPEITADAS!