
Montadora norte-americana protocolou Agravos Internos no TRF-4 visando reforma das decisões que rejeitaram recursos às cortes superiores. O atrelamento da GM com o cartel dos cegonheiros causou prejuízos de R$ 2,5 bilhões nos últimos cinco anos. Valor é repassado integralmente aos compradores da marca. O motivo é a ausência de concorrência para o escoamento da produção, situação que a montadora prefere manter até hoje.

Do Rio Grande do Sul
O escritório Pinheiro Neto Advogados é um dos responsáveis pela defesa da General Motors do Brasil na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul. Depois de tramitar por 14 anos, em 2016, a sentença condenou a montadora, dentre outras questões, ao pagamento de multa superior a R$ 500 milhões, em valores de 2019, por participação ativa no chamado cartel dos cegonheiros. Também foi condenado o então diretor para assuntos institucionais da montadora Luiz Moan Yabiku Júnior ao pagamento de multa equivalente a 1% sobre o valor aplicado na GM. Associação Nacionais das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) e Sindicato que se autointitula Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg) igualmente restaram condenados. Todos recorrem. A ANTV, controlada pelos grupos Sada e Tegma, foi extinta compulsoriamente, segundo a sentença, por ser uma entidade criada para cometer ilícitos, a exemplo da majoração no preço dos fretes (ágio), calculado por investigadores, da ordem de até 40% por falta de concorrência. Além disso, deverá suportar multa de R$ 5 milhões. Mas os prejuízos causados aos compradores de veículos da marca General Motors não representa preocupação à montadora, porque são eles quem pagam a conta sem perceberem. A intenção da GM é a manutenção do esquema com a associação criminosa que controla o bilionário setor de transporte de veículos novos em todo o país.
Quanto a GM pagou ao cartel dos cegonheiros e quanto
os consumidores pagaram de ágio nos últimos cinco anos
Ano | Unidades emplacadas (só mercado interno) | Total pago pelos fretes realizados pelo cartel | Ágio de 40% cobrado pelo cartel |
---|---|---|---|
2022 | 291.418 | R$ 1,5 bilhão | R$ 601,6 milhões |
2021 | 242.108 | R$ 1,1 bilhão | R$ 467,3 milhões |
2020 | 338.549 | R$ 1,1 bilhão | R$ 460,8 milhões |
2019 | 475.684 | R$ 1,3 bilhão | R$ 543,4 milhões |
2018 | 434.241 | R$ 1,2 bilhão | R$ 483,8 milhões |
Totais | 1.782.000 | R$ 6,2 bilhões | R$ 2,5 bilhões |
Cartel impediu transporte de veículos por cabotagem
Documentos apreendidos pela Polícia Federal no âmbito da Operação Pacto, deflagrada em 17 de outubro de 2019, mostram que a montadora norte-americana chegou a “abortar” o processo de transporte de veículos por cabotagem, após “acordo” com as empresas e o sindicato condenado, responsáveis pelo escoamento da produção, mesmo com todos os contratos desatualizados. Correspondência eletrônica apreendida pelos federais comprova ainda que a montadora foi beneficiada pelo sistema cartelizante com desconto de R$ 44 milhões no valor do frete em dois anos – nunca repassado para o valor final dos veículos – para abortar o escoamento de parte da produção pelo modal alternativo, mantendo o transporte por cegonhas.
A Operação Pacto contou com a participação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de São Bernardo do Campo (SP) e equipe técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Em meio aos documentos apreendidos, constam correspondências eletrônicas indicando reuniões entre empresas que se dizem concorrentes – Tegma e Brazul (Sada) e diretores da General Motors do Brasil. Nos encontros, segundo revelam os documentos apreendidos pelos federais, a própria montadora – relatam os e-mails – afirma que os contratos estão vencidos e que o departamento jurídico se manifesta contra a renovação tendo em vista a ACP em andamento no Rio Grande do Sul. Diante da sugestão de “aditamento” aos contratos, um diretor da Brazul Transporte de Veículos (já falecido), empresa do grupo Sada, ressalta que a montadora “concordou”. Ele chegou a enviar uma correspondência ao então presidente da montadora, Santiago Chamorro, sobre o assunto.
Num dos documentos protocolados pela montadora no TRF-4, a defesa alega as seguintes violações para justificar o pedido de seguimento dos recursos às instâncias superiores:
– Violação ao artigo 170, caput e inciso IV, da CF: livre concorrência e fundamentos da ordem econômica constitucional.
– Violação ao artigo 2º e artigo 173, §4º, da CF: a autonomia do CADE e o princípio da separação de poderes.
– Violação ao artigo 5º, caput e inciso II, da CF: autonomia da vontade de contratar por GMB e ofensa ao princípio da legalidade.
– Violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade: multa aplicada à GMB com valor exorbitante e que foge aos parâmetros administrativos.
Já na defesa de Luiz Moan, em outro Agravo Interno, também sob a responsabilidade do escritório Pinheiro Neto, é mencionada a ação penal, desdobramento da ACP, sem a citação de que houve a condenação. É ressaltado apenas que Moan foi beneficiado pelo próprio TRF-4 com a prescrição (leia-se impunidade). Moan, o ex-presidente do Sinaceg, falecido vítima de Covid-19, e o ex-presidente da ANTV Paulo Roberto Guedes foram condenados em 2006. Houve a apresentação de suspensão condicional do processo, no qual apenas Guedes cumpriu as imposições feitas pelo MPF, autor da ação e pagou multa em 24 prestações.
Pois é, meus nobres amigos, que sempre acompanham essas matérias brilhantes desse Portal magnífico, onde só mencionam a pura verdade dos fatos ao longo de tantos anos, não é mesmo?
De que adianta aplicarem tais multas devidas, se eles sempre relutam e prorrogam seus pagamentos, deixando de cumprir as “Ordens Judiciais”, então relatadas.
Contra esses crimes, não somente aos Cofres Públicos, mas também aos consumidores finais e, a nossa Nação, onde eles não cumprem as nossas Leis Constitucionais e, até amparam o citado “Cartel dos Cegonheiros”, quando eles atuam de forma criminosa, incendiando os equipamentos de Transportadoras de Veículos não vinculadas ao Cartel? Até onde isso vai parar?
Na minha modesta opinião, se fossem criminalizados os transportadores de veículos que não integram essa Facção Criminosa, certamente já estariam todos Condenados e, tais multas, deveriam ser pagas, sem direito a defesa!
Isso é um verdadeiro escândalo existente em nosso País, onde os Justos pagam pelos crimes dos Réus já condenados.
Esse Cartel já deveria ter sido “Fechado”, há muito tempo!
Volto a insistir: “BASTA CANCELAR TODOS OS ALVARÁS DESSAS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS, QUE OPERAM NESSES CRIMES, QUE O CARTEL DEIXARIA DE FUNCIONAR!” CERTO?
A NOSSA NAÇÃO TEM ATRAVESSADO SÉRIOS MOMENTOS ATUAIS, SEM PROCEDÊNCIA!
RESPEITEM NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!
PONTO FINAL PRA TODOS OS RÉUS EM QUESTÃO!
Nada mais a comentar!