Há um ano, STJ cassava, por falta de legitimidade da ANTV, liminar que dava sobrevida à entidade extinta pela Justiça e salvo-conduto provisório à Tegma Gestão Logística

Decisão baseou-se em reportagem exclusiva do site Livre Concorrência. A ANTV usou informações falsas na petição que protocolou no STJ em 2019. Diferente do que foi anexado aos autos, a entidade não possuía nenhuma transportadora associada desde 2004. Uma delas, a BF Transportes, sequer autorizou o uso do nome na ação judicial.

Há um ano a liminar que dava sobrevida à ANTV – entidade extinta pela Justiça federal por formação de cartel no transporte de veículos novos no país – era cassada pelo então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho (foto de abertura). O magistrado, em uma decisão monocrática proferida em setembro de 2019, determinara a suspensão de todos os atos proferidos no julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) na Ação Civil Pública que manteve a condenação de 1ª instância, por formação de cartel, dos réus General Motors, ANTV, Luiz Moan Yabiku Júnior e Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sinaceg).

A Tegma Gestão Logística também acabou se beneficiando da decisão, conquistando com o mesmo magistrado um salvo-conduto que suspendia “quaisquer outros processos” envolvendo integrantes do chamado cartel dos cegonheiros até o julgamento do mérito de conflito de competência impetrado pela ANTV no STJ.

Informações falsas
A alegria do cartel durou pouco. O site Livre Concorrência revelou com exclusividade que a entidade – condenada e extinta pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul em duas instâncias por tratar-se de associação criada para cometer ilícitos, voltada para dominar o bilionário mercado de fretes realizado por caminhões-cegonha – usou informações falsas na petição que protocolou no STJ em 2019. Diferente do que foi anexado aos autos, a ANTV não possuía nenhuma transportadora associada desde 2004. Uma delas, a BF Transportes, inclusive, não autorizou o uso do nome na ação judicial, segundo revelou o superintendente Luiz Prado.

A partir daí, a subprocuradora-geral da República Denise Vinci Tulio pediu a nulidade processual no Conflito de Competência suscitado pela ANTV, amparada em documentos comprobatórios entregues pelo então líder sindical Afonso Rodrigues de Carvalho – neste ano aliou-se ao cartel que denunciou durante 20 anos. Motivo alegado pela subprocuradora: ausência de legitimidade da entidade.

Pouco depois, a suspeita de fraude processual levou Napoleão a retirar o tema da pauta do julgamento marcada para ocorrer em 27 de maio de 2020. Ele determinou que a ANTV comprovasse a legitimidade para representar empresas que a entidade relacionou na petição.

Em novembro do ano passado, o ministro cassou a liminar pelo motivo apontado pelo site Livre Concorrência: falta de legitimidade. Logo em seguida Napoleão se aposentou. Em postagens no aplicativo WhatsApp, Carvalho chegou a comemorar a vitória contra o cartel. O substituto de Napoleão, ministro Manoel Erhardt, arquivou de forma definitiva outro conflito de competência, desta vez suscitado pelo Sinaceg, em setembro de 2021.

O magistrado alegou:

“Os argumentos da parte embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim. Rever as matérias aqui alegadas acarretaria rediscutir entendimento já manifestado e devidamente embasado.”

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Um comentário sobre "Há um ano, STJ cassava, por falta de legitimidade da ANTV, liminar que dava sobrevida à entidade extinta pela Justiça e salvo-conduto provisório à Tegma Gestão Logística"

  1. Luiz Carlos Bezerra disse:

    É inacreditável o que acontece na Justiça desse nosso País, para ficarem o tempo todo, por muitos anos, sucateando o mercado de Transporte de Veículos Zero Km, produzidos no Brasil, onde esse Cartel atua com mãos de ferro. Não é mesmo?
    Essa Organização Criminosa, já deveria ter sido extinta de nosso Brasil, há muito tempo, e seus líderes punidos na forma das Leis, também.
    Eles conseguiram cooptar esse tal de MAGAYVER, devido à falta de caráter do mesmo.
    Todos os Réus dessas Ações, jamais poderiam estar em liberdade, e as Transportadoras ao mesmo vinculadas, teriam que perder seus respectivos Alvarás de Funcionamentos também. Pois só assim o Cartel deixaria de existir.
    Cumpram-se as Leis! Assim esperamos!
    PRA FRENRE BRASIL!

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