Juiz de Betim decreta indisponibilidade dos bens da Transportadora Gabardo

Determinação também atinge o empresário Sérgio Mário Gabardo. Além do impedimento de transferência dos veículos dos réus, liminar lista 14 imóveis. Empresário e transportadora gaúcha anunciaram que recorrerão da decisão.

O bilionário mercado de transporte de veículos novos volta a acirrar os ânimos com outra disputa judicial. Uma associação malconstruída foi parar no Judiciário de Minas Gerais. Há queixas dos dois lados, mas o juiz Lauro Sergio Leal, da 2ª Vara Cível da Comarca de Betim, acabou decretando a indisponibilidade dos bens do empresário gaúcho Sérgio Mário Gabardo e da empresa dele, a Transportes Gabardo. Por meio de liminar, o magistrado determinou o impedimento de transferência dos veículos e de mais 14 imóveis localizados em São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Espírito Santo. A decisão refere-se à ação de responsabilidade de sócios e administradores movida pela AG Log Transportes, cuja proprietária é Ana Cristina de Aquino Caillaux. A liminar foi expedida na terça-feira (27).

A autora reclama a integralização de capital social em empresa instituída em 2011, segundo ela, sob o comando do empresário gaúcho. Nessa sociedade, Cristiana contribuiria por meio de bem imaterial: know how. Na medida liminar, o magistrado argumenta que Ana Cristina alega ter investido em enorme estrutura para cumprir o contrato celebrado com a Renault, o qual, posteriormente, descobriu ser falso.

Na mesma decisão, o juízo deixou registrado:

“Outrossim, registre-se sobre a reversibilidade da presente decisão, se, por ventura, constatada não mais persistirem os requisitos para sua concessão.”

A ação foi retomada por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (foto de abertura). O colegiado declarou nulo todos os atos praticados a partir do pedido de renúncia do direito que se funda a ação e determinou a retomada do processo pela 1ª Instância.

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