
A ação movida contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) correu sob sigilo a pedido da autora, a Brazul Transporte de Veículos, empresa do grupo Sada, de propriedade de Vittorio Medioli. Exigir a decretação de segredo de Justiça é praxe do político e empresário. O motivo da pendenga judicial foi a aplicação de duas multas no valor total de R$ 1,9 milhão (R$ 1,3 milhão e R$ 681 mil), por intempestividade na notificação obrigatória de aquisição de empresas.
A sentença do juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, titular da 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília, é datada de 15 de fevereiro deste ano. O processo estava concluso para ser sentenciado há 23 meses. O magistrado confirmou a decisão que antecipou a tutela e julgou “procedente o pedido para declarar a nulidade da multa aplicadas aos autores”.
Num dos atos de concentração, a Brazul, empresa do grupo Sada, adquiriu a totalidade do capital social da F&B Consultoria e da Empreendimentos Comerciais Bracar. Pelo atraso da notificação, o Cade aplicou multa de R$ 1.305.757,11. A compra foi aprovada sem restrições, mas o recolhimento da multa deveria ter ocorrido em 30 dias.
No outro ato de concentração, a Autoservice (também de propriedade da Sada), adquiriu, juntamente com Gilberto dos Santos Portugal (já falecido), a totalidade do capital social da Smartcar. Como o órgão antitruste entendeu que não houve a notificação do tempo legal, aplicou multa no valor de R$ 681.587,32, autorizando a compra sem restrições. A Brazul foi à Justiça para não efetuar o pagamento.
De acordo com a Assessoria de Comunicação Social da Justiça Federal de Brasília, o juiz não decretou segredo no andamento da ação.
“Foi a própria autora, a Brazul Transporte de Veículos, quem pediu o sigilo na petição inicial.”
Segundo a assessoria informou ao site Livre Concorrência, a solicitação teve como amparo legal, o artigo 155, I, do CPC e teve como intuito:
“Resguardar as informações confidenciais sobre faturamento e estrutura de mercado apresentadas ao longo da instrução do processo administrativo, bem como proteger segredos de empresa contidos nos autos confidenciais do processo administrativo que teve curso no Cade. Assim, não houve determinação do juiz. Ele apenas deferiu o pedido formulado pela autora, por entender que a situação se enquadrava nas hipóteses em que a lei permite a decretação de sigilo.”
Questionado no dia 20 deste mês se irá recorrer da decisão, o Cade, por meio da assessoria de Imprensa, ainda não respondeu ao site Livre Concorrência.