Juíza arquiva queixa-crime de Vittorio Medioli contra jornalista e afirma que matérias publicadas no site Livre Concorrência não configuram crime contra a honra do empresário

Matéria modificada em 9 de fevereiro de 2022
Retratação: Vittorio Medioli não foi indiciado no inquérito policial 277/2010

A juíza Cláudia Junqueira Sulzbach acatou a manifestação do Ministério Público e rejeitou queixa-crime por calúnia e difamação apresentada por Vittorio Medioli contra Ivens Carús, jornalista e editor do site Livre Concorrência. Na sentença proferida em 23 de maio, a titular da 11ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre determinou o arquivamento da ação impetrada pelo político e empresário apontado pela Polícia Federal de chefiar organização criminosa que atua em todo o país no setor de transporte de veículos novos. Medioli alega que o conteúdo do site macula seu nome e honra.

Segundo a magistrada, a exemplo do que já pronunciara o Ministério Público, os textos publicados no site não configuram crime contra a honra. Ela escreveu:

“As matérias supostamente ofensivas foram publicadas pelo querelado (Ivens Carús) no âmbito de seu exercício profissional, de modo que tal cenário não configura crime contra a honra.”

A juíza também destacou outras razões para rejeitar a ação:

“Compulsando os autos, principalmente a peça acusatória apresentada (por Medioli), tenho que não merece ser recebida, já que inepta.”

Para a magistrada, queixa-crime apresentada por Medioli é inviável:

“O querelante limitou-se, apenas, a descrever situações em que o querelado teria, em tese, atentado contra a sua honra sem, contudo, individualizar as condutas e adequá-las aos tipos penais atinentes.”

A ação arquivada pela juíza Cláudia Sulzbach é apenas uma das investidas de Medioli contra o jornalista gaúcho na esfera criminal. Outras cinco seguem tramitando na Justiça gaúcha, somando-se a duas indenizatórias na área cível.

Para acelerar as demandas, a advogada Fernanda Corrêa Osório, representante de Carús, pediu à juíza que reunisse as ações contra o jornalista.

Em 1º de maio, a juíza aprovou a solicitação da advogada:

“Antes de decidir acerca do recebimento da queixa-crime, determino seja este feito apensado às outras ações penais que tramitam nesta Vara e também possuem no polo passivo o querelado Ivens Carus, dando-se vista de todos os processos ao Ministério Público.”

Carús já recusou quatro propostas de acordo apresentadas pelos advogados de Medioli.

Em abril, a Justiça da Comarca de Porto Real (RJ) já havia negado pedido de indenização de R$ 25 mil contra o site Livre Concorrência. Além da quantia em dinheiro, o empresário e dirigente sindical Robson Pasqualini também solicitou à Justiça a retirada de “todo e qualquer conteúdo ofensivo” ao segmento que ele diz defender.

A juíza Priscila Dickie Oddo qualificou a alegação do autor como “fragilíssima”, e também defendeu a liberdade de imprensa.

Pasqualini integra a direção do Sindicato das Empresas e Autônomos de Transporte Rodoviário de Veículos do Estado do Rio de Janeiro (Sintrav-RJ). A entidade subordina-se ao Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg), cuja sede localiza-se na cidade de São Bernardo do Campo (SP). Este sindicato paulista, que se autointitula nacional, é o braço político e sindical das grandes transportadoras que controlam o mercado de fretes de veículos novos no país, segundo investigações da Polícia Federal, Gaeco e Ministério Público Federal.

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