
Matéria modificada em 9 de fevereiro de 2022
Retratação: Vittorio Medioli não foi indiciado no inquérito policial 277/2010
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Corregedoria do CNJ, Ouvidoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o desembargador federal e relator Olindo Menezes. Ninguém explica o motivo pelo qual a 4ª Turma do TRF-1, com sede em Brasília, até agora não julgou recursos interpostos pela condenação do político e empresário Vittorio Medioli a cinco anos e cinco meses de reclusão (além do pagamento de multa) pelo crime de evasão de divisas. A condenação, decretada pela Justiça Federal de Belo Horizonte, ocorreu em 2015. Em maio do mesmo ano, condenado e Ministério Público Federal (autor da ação) recorreram. O primeiro para anular a sentença e o segundo para aumentar a pena imposta pelo Judiciário.
No dia 11 deste mês, os recursos completam cinco anos de movimentação, sem decisão dos desembargadores. Não há explicação ou qualquer justificativa para a demora. A prescrição, segundo cálculos da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, somente deverá ocorrer em 2027, mas o retardamento do julgamento beneficia diretamente Medioli, porque poderá manter a condição de candidato a cargo eletivo, estando fora do alcance da chamada lei da ficha limpa. A Assessoria de Comunicação Social do TRF-1 informou:
“O processo está concluído e pronto para ser votado, mas sem data prevista.”
A informação é de janeiro do ano passado. Desde 7 de dezembro de 2018, o processo está parado no gabinete do desembargador-relator Olindo Menezes. Contatada na semana passada, a mesma assessoria informou que “o gabinete até agora não deu retorno” a respeito do caso.
Autor da ação não cobra celeridade
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região argumenta que “já apresentou as medidas cabíveis”, mas não protocolou qualquer pedido de urgência para o julgamento dos recursos. O processo, segundo a PRR-1, “agora está no gabinete do desembargador para relatório e voto”. A última manifestação da PRR-1 ocorreu ainda em meados de 2015. Assinada pelo procurador regional da República Bruno Caiado de Acioli, a petição aponta que a “autoria e materialidade foram suficientemente demonstradas e a dosimetria corretamente aplicada e suficiente para reprovação e prevenção do delito”. Mesmo assim, é pedido o aumento da pena final.
Outras complicações
Vittorio Medioli, além de prefeito de Betim (MG), é o proprietário do grupo Sada. Além da condenação por evasão de divisas, ele acumula outras complicações. Foi apontado pela Polícia Federal, no inquérito 277/2010, de ser o chefe de uma quadrilha investigada que atua no setor de transporte de veículos novos em todo o país. Depois de perder em todas as instâncias e não obter sucesso em manter a prerrogativa de foro, Medioli deverá prestar contas à Justiça Estadual do Rio Grande do Sul. O inquérito ainda não saiu do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para a 11ª Vara Criminal da comarca de Porto Alegre, atendendo determinação dos desembargadores mineiros.
Uma segunda complicação tira o sono do político e empresário: é réu em ação penal movida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de São Bernardo do Campo. Junto com pelo menos seis executivos da Tegma Gestão Logística, Medioli responde pela acusação de crime de formação de cartel e de quadrilha. Estão no mesmo processo os ex-presidentes da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), Luiz Salvador Ferrari e o ex-presidente do Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sinaceg, ex-Sindicam), Aliberto Alves.
A terceira complicação que pesa sobre os ombros de Medioli é o inquérito administrativo em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Lá, a Brazul Transporte de Veículos, empresa de propriedade do grupo Sada (junto com a Tegma e a Brascar), se defendem de representação que acusa o uso de integrantes de sindicato regional de cegonheiros do Espírito Santo para promoverem manifestações violentas contra empresas concorrentes. Em outubro do ano passado, a Polícia Federal, o Gaeco e o Cade promoveram a Operação Pacto que atingiu em cheio empresas dos grupos Sada e Tegma. Houve buscas e apreensões. A farta documentação está em análise nos órgãos que atuaram na operação.
APÓS TODOS ESTES INQUÉRITOS JÁ APONTADOS COMO UM CRIME CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SABENDO-SE QUE ESSE MELIANTE É SIM UM RÉU JÁ COMPROVADO PELOS ANALISTAS DA PF, BEM COMO DA OPERAÇÃO PACTO, ACIMA INFORMADA!
NÃO É POSSÍVEL QUE ESSAS AÇÕES FIQUEM CONGELADAS POR TANTO TEMPO. CERTAMENTE SE FOSSEM AÇÕES CONTRA UM CIDADÃO BRASILEIRO E POBRE, JÁ TERIAM SIDO DEVIDAMENTE ENCERRADAS E O RÉU JÁ ESTARIA PRESO! COMO SE TRATA DE UM ITALIANO (ESTRANGEIRO), QUE MESMO ASSIM ATUA COMO PREFEITO DE UM MUNICÍPIO MINEIRO (JÁ CONDENADO INCLUSIVE EM MG), AINDA PERDURE. POR QUÊ? SERÁ QUE ELE TERIA COOPTADO ALGUÉM, HAJA VISTA SER DO FEITIO DELE?
ESTES CRIMES CONTRA A NOSSA NAÇÃO JÁ DEVERIAM TER SIDO DEVIDAMENTE ELUCIDADOS, HÁ MUITO TEMPO, POIS O CARTEL AO QUAL INFORMA ESSE PORTAL, DE FORMA BRILHANTE E SÉRIA, EXISTE SIM, E ELE É O “COMANDANTE” EM AÇÃO ATÉ OS DIAS DE HOJE!
ISSO É UM ABSURDO JURÍDICO!
APUREM-SE E CUMPRAM-SE AS LEIS VIGENTES, JÁ!