
Obrigada por ordem judicial na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, a General Motors do Brasil (GMB) contratou a Júlio Simões (JSL), de Mogi das Cruzes (SP), para escoar inicialmente 10% dos veículos produzidos em Gravataí-RS e 1% dos fabricados nas demais plantas. Mas os valores cobrados pela JSL a título de transporte, cerca de 25% a menos que as empresas acusadas de participação no cartel dos cegonheiros, acabou engordando o lucro da montadora. Nenhum veículo transportado pela empresa teve como destino final a rede de concessionários. O resultado é que a redução no custo do frete não foi repassada aos consumidores da marca. A economia com frete foi embolsada pela GM.
Desde que foi contratada, em 2005, a JSL teve sua atuação limitada às chamadas transferências, carregamentos da planta de Gravataí para o Centro de Distribuição em São Paulo. Nas demais unidades da GM, a empresa realiza apenas as chamadas operações de porto.
A montadora também optou por entregar à Júlio Simões as exportações destinadas à Argentina. O fato ocorreu depois de denúncias ao MPF de que a GM estaria descumprindo a determinação judicial, quando foi descoberto que a empresa Elta, até então responsável pelos carregamentos para a Argentina, era de propriedade do grupo Sada.
Desde 2016, a transportadora do interior paulista não leva nenhuma carga para São Paulo. A contratação da Júlio Simões atendeu aos princípios da livre concorrência, mas os consumidores continuaram sendo penalizados.