
Doutor e mestre em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, o jurista Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa é enfático ao defender uma maior penalização aos recursos meramente protelatórios. Exemplo mais recente ocorreu em maio deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou empresas de combustíveis ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em sucessivos recursos desnecessários. No caso dos cartel dos cegonheiros, a condenação de três integrantes recebeu nada menos do que 35 recursos em instâncias superiores.

Barbosa ressaltou:
“Um dos maiores problemas da sistemática recursal brasileira é a enorme permissibilidade no tocante às impugnações desprovidas de fundamento.”
Ele acrescentou:
“A despeito de meios inibitórios, os tribunais não se valem, como deveriam, dos poderes instituídos na norma. É raro encontrar uma decisão em que o litigante que se utilizou de recurso com claro intuito protelatório suporta a condenação da multa pela litigância de má-fé. Muito embora a fixação de honorários na fase recursal se desvele uma mudança positiva, não tem o escopo de punir e arrefecer os ânimos do recorrente malicioso.”
E arrematou:
“O freio à litigância temerária só será efetivo quando os tribunais agirem contundentemente para coibir esse tipo de prática.”
TODOS OS CARTÉIS EXISTENTES EM NOSSO PAÍS, DEVEM SER IMEDIATAMENTE EXTINTOS.
ESSE CARTEL DOS CEGONHEIROS, JÁ ATUOU E ATUA ATÉ OS DIAS DE HOJE, CAUSANDO SÉRIOS PREJUÍZOS NÃO SÓ AOS COFRES PÚBLICOS, QUANTO AOS CONSUMIDORES FINAIS, QUE ADQUIREM SEUS VEÍCULOS 0 (ZERO) KM. ONDE JAMAIS SERÃO RECUPERADOS.
ESSA PRÁTICA NUNCA RESPEITOU A LEI DA LIVRE CONCORRÊNCIA EM SEUS FRETES, DEVIDAMENTE COMPARTILHADAS COM AS MONTADORAS, QUE INSISTEM EM OPERAR COM AS EMPRESAS CARTELISTAS. ISSO É UM CRIME FEDERAL!
AS NOSSAS LEIS DEVEM SER CUMPRIDAS E OS CARTÉIS DEVEM SER PUNIDOS SERIAMENTE, COM AS EXTINÇÕES DOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTOS DAS EMPRESAS PERTENCENTES A ELE!
CONTAMOS COM O PODER DA JURISPRUDÊNCIA!