Jurista defende maior penalização para evitar recursos meramente protelatórios

Doutor e mestre em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, o jurista Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa é enfático ao defender uma maior penalização aos recursos meramente protelatórios. Exemplo mais recente ocorreu em maio deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou empresas de combustíveis ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em sucessivos recursos desnecessários. No caso dos cartel dos cegonheiros, a condenação de três integrantes recebeu nada menos do que 35 recursos em instâncias superiores.

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Barbosa ressaltou:

“Um dos maiores problemas da sistemática recursal brasileira é a enorme permissibilidade no tocante às impugnações desprovidas de fundamento.”

Ele acrescentou:

“A despeito de meios inibitórios, os tribunais não se valem, como deveriam, dos poderes instituídos na norma. É raro encontrar uma decisão em que o litigante que se utilizou de recurso com claro intuito protelatório suporta a condenação da multa pela litigância de má-fé. Muito embora a fixação de honorários na fase recursal se desvele uma mudança positiva, não tem o escopo de punir e arrefecer os ânimos do recorrente malicioso.”

E arrematou:

“O freio à litigância temerária só será efetivo quando os tribunais agirem contundentemente para coibir esse tipo de prática.”

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Um comentário sobre "Jurista defende maior penalização para evitar recursos meramente protelatórios"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    TODOS OS CARTÉIS EXISTENTES EM NOSSO PAÍS, DEVEM SER IMEDIATAMENTE EXTINTOS.
    ESSE CARTEL DOS CEGONHEIROS, JÁ ATUOU E ATUA ATÉ OS DIAS DE HOJE, CAUSANDO SÉRIOS PREJUÍZOS NÃO SÓ AOS COFRES PÚBLICOS, QUANTO AOS CONSUMIDORES FINAIS, QUE ADQUIREM SEUS VEÍCULOS 0 (ZERO) KM. ONDE JAMAIS SERÃO RECUPERADOS.
    ESSA PRÁTICA NUNCA RESPEITOU A LEI DA LIVRE CONCORRÊNCIA EM SEUS FRETES, DEVIDAMENTE COMPARTILHADAS COM AS MONTADORAS, QUE INSISTEM EM OPERAR COM AS EMPRESAS CARTELISTAS. ISSO É UM CRIME FEDERAL!
    AS NOSSAS LEIS DEVEM SER CUMPRIDAS E OS CARTÉIS DEVEM SER PUNIDOS SERIAMENTE, COM AS EXTINÇÕES DOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTOS DAS EMPRESAS PERTENCENTES A ELE!
    CONTAMOS COM O PODER DA JURISPRUDÊNCIA!

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