Justiça de Betim arquiva inquérito policial aberto a pedido de Vittorio Medioli

Político e empresário ingressou com notícia de crime na delegacia de Polícia da cidade que administra, acusando cinco pessoas de formarem associação criminosa para denegrir sua imagem e das empresas do grupo Sada. Dentre os acusados, Medioli tentou criminalizar a atuação profissional do editor do site Livre Concorrência, mas encontrou barreiras na própria Polícia Civil, no Ministério Público e no Poder Judiciário de Betim (MG).

De Minas Gerais

O juiz Leonardo Cohen Prado, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Betim (MG), determinou o arquivamento do inquérito policial aberto em março de 2020, a pedido do prefeito Vittorio Medioli. Na decisão – não cabe recurso -, o magistrado comprovou “ausência de elementos essenciais que justifiquem o enquadramento da conduta dos indiciados à prevista no artigo 288 do CPB – associação criminosa”. Ele acompanhou o parecer da 7ª Promotoria Criminal firmado pelos promotores de Justiça Flávia de Simone e Souza e Luiz Roberto Franca Lima.

No procedimento, Medioli acusou o editor do site Livre Concorrência, jornalista Ivens Carús, o empresário Sérgio Mário Gabardo, o ex-líder sindical Afonso Rodrigues de Carvalho, o jornalista Alex Bezerra e o microempresário Luiz Carlos Faria Bezerra de formarem uma associação criminosa para denegrir sua imagem e das empresas do grupo Sada, investigadas por suposta participação no chamado cartel dos cegonheiros. A pedido do MP, a Justiça betinense já havia determinado, em junho de 2022, o arquivamento das acusações de injúria, calúnia e difamação, feitas ao mesmo grupo de pessoas, tendo como fundamento, o princípio da decadência, por “inércia do autor”. Também foi negado o pedido da autoridade policial de decretação de sigilo, com acesso apenas ao defensor de Medioli, segundo o magistrado, por violar o amplo direito à defesa dos investigados. No ano passado, em outra ação cível movida pelo prefeito, a Justiça de Betim negou pedido de Medioli que visava censurar o site Livre Concorrência por meio de uma tutela de urgência.

O magistrado foi categórico:

“Inexistem indícios de que os investigados se uniram a outras pessoas com o intuito específico de cometer crimes.”

Prado acrescentou que cabe ao Ministério Público “por força de mandamento constitucional a análise da existência ou não de elementos para o oferecimento da denúncia”. Apenas em caráter excepcional –  segundo ele – no exercício da função de fiscal do princípio da obrigatoriedade da ação penal, “cabe ao Poder Judiciário, discordando do parecer ministerial, que pugna pelo arquivamento, utilizar-se do artigo 28 do CPP, caso em que a reanálise e palavra final permanece nas mãos do Ministério Público”, frisou.

Escreveu na decisão:

“Por entender que assiste razão ao órgão ministerial, a quem cabe o juízo exclusivo a respeito da presença ou não de elementos suficientes para o oferecimento da denúncia, devem ser acolhidos seus fundamentos.”

O magistrado reforçou:

“Assim, com base nas razões apresentadas pelo Ministério Público às folhas 1158 (ainda não numerada) e por entender que este assiste razão, a quem cabe o juízo exclusivo a respeito da presença ou não de elementos suficientes para o oferecimento da denúncia em relação ao tipo penal previsto no artigo 129 do CP, devem ser acolhidos seus fundamentos.”

E sentenciou:

“Pelo exposto, tendo em vista a ausência de justa causa, determino o arquivamento do feito em relação ao suposto crime de associação criminosa.”

Sobre os demais supostos crimes de calúnia, injúria e difamação, o magistrado foi enfático:

“Para fins de prescrição da pretensão punitiva em abstrato deve ser observada a pena máxima cominada ao delito, em observância à teoria da pior das hipóteses. No caso em análise, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que a pena máxima cominada ao crime de maior sanção prescreve em quatro anos, nos termos do artigo 109, Inciso V, do CP. Ante o exposto, com fulcro no artigo 107, IV, do CP, declaro extinta a punibilidade dos investigados, no tocante aos delitos referentes aos artigos 138, 139 e 140 do CPB.”

Reeleito com 76% dos votos válidos na última eleição para prefeito municipal, Vittorio Medioli, que está no segundo mandato governando a cidade de Betim onde a Stellantis (ex-FCA-Fiat) possui planta, movimentou o Estado tentando criminalizar quem se opõe ao chamado cartel dos cegonheiros. Chefe do Poder Executivo Municipal, Medioli, que também é proprietário do grupo Sada – emprega mais de 10 mil pessoas -, acionou a Polícia Civil da cidade que administra para defender interesses pessoais e de suas empresas. Na notitia criminis, apresentada à Polícia, o político e empresário queixou-se de que o grupo havia se reunido em associação criminosa para cometer outros crimes, a exemplo do de calúnia (artigo 138), difamação (artigo 139) e injúria (artigo 140), todos do Código Penal Brasileiro.

Segundo a queixa do prefeito, o site Livre Concorrência estaria a serviço da Transportes Gabardo e seria sustentado pelo empresário Sérgio Mário Gabardo, mas não conseguiu provar a falsa acusação. Medioli também apresentou o que seria um levantamento, cujo conteúdo mostra a logomarca da Sada, onde tentou argumentar que mais de 1,4 mil matérias teriam sido veiculadas com a intenção de denegrir sua imagem e das transportadoras do grupo Sada, três delas vasculhadas pela Polícia Federal, Gaeco e Cade no âmbito da Operação Pacto. O “mapeamento analítico” foi feito por subordinados à Medioli e não teve a participação de auditoria independente ou perícia judicial, o que coloca o conteúdo sob suspeição.

O político e empresário utilizou ainda, dezenas de mensagens do aplicativo WhastApp entregues à Polícia Civil pelo ex-líder sindical Afonso Rodrigues de Carvalho que fez acordo milionário com Medioli, entabulado no gabinete do chefe do Poder Executivo Municipal de Betim. Nas supostas mensagens atribuídas a conversas entre Carús e Gabardo, nas quais seriam tratados assuntos relacionados a questões econômicas, utilizadas amplamente por Medioli também em outros procedimentos judiciais e administrativos, não houve comprovação alguma a respeito da credibilidade e autenticidade. Mesmo se comprometendo a entregar os aparelhos móveis para que a autoridade policial extraísse dados, ou encaminhasse os aparelhos para perícia, a fim de serem constatadas eventuais adulterações nas mensagens, Carvalho declarou que havia “perdido os dois aparelhos”, tornando todo o material colocado à disposição da autoridade policial em xeque.

Antecipação de Tutela negada
Em 20 de janeiro de 2022, a juíza Vanessa Torzeczki Trage, titular da 4ª vara cível da comarca de Betim, negou o pedido de tutela antecipada feito pelo político e empresário. Na ação, Medioli acusa o site Livre Concorrência de ser financiado pelo empresário Sérgio Mário Gabardo, proprietário da Transportes Gabardo. Além de requerer a retirada de matérias do ar, pediu que o site fosse proibido de fazer novas veiculações envolvendo o seu nome e das empresas do grupo Sada. A magistrada indeferiu a liminar.

A magistrada assegurou:

“… Da análise das provas até agora constantes dos autos, não se vislumbra a alegada ofensa à honra da parte autora, tampouco que tenha o réu, Ivens Otavio Machado Carús, extrapolado a liberdade de imprensa ou o direito à informação. Saliente-se que eventual descontentamento da parte autora em relação as matérias não lhe confere o direito de retirá-la do ar, não sendo dado ao Poder Judiciário exercer censura prévia sobre noticias. Desta forma, indefiro a tutela de urgência pleiteada.”

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Um comentário sobre "Justiça de Betim arquiva inquérito policial aberto a pedido de Vittorio Medioli"

  1. Luiz Carlos Bezerra disse:

    POIS É, NOBRES AMIGOS QUE SEMPRE ACOMPANHAM AS EDIÇÕES DESSAS BRILHANTES MATÉRIAS, SEMPRE EDITADAS EM PROL DAS VÍTIMAS (TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS NOVOS PRODUZIDOS NO BRASIL QUE NÃO PERTENCEM AO CITADO CARTEL DOS CEGONHEITOS, COMANDADO POR ESSE INDIVÍDUO, QUE NEM BRASILEIRO É).
    SENDO ASSIM, ALÉM DE SER PUNIDO NA FORMA DAS LEIS CONSTITUCIONAIS, ELE JA DEVERIA TER SIDO IMPEACHMADO DE SUAS FUNÇÕES POLÍTICAS, HÁ MUITO TEMPO!
    ELE ATÉ TENTOU CORROMPER O EDITOR CHEFE DESSE BRILHANTE PORTAL JORNALÍSTICO, NAS NÃO OBTEVE ÊXITO, POIS O CIDADÃO IVENS CARÚS, POSSUI LITERAL INTEGRIDADE MORAL E CÍVICA. JAMAIS ACEITARIA PROPINA, COMO ALGUNS OUTROS, QUE NEM PRECISAMOS MAIS CITAR SEUS NOMES, NÃO É MESMO?
    É CHEGADA A HORA DESSA TERRÍVEL FACÇÃO (O CARTEL DOS CEGONHEITOS).
    “DURA LEX SED LEX”!
    FIM DA LINHA PRA ELE!

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