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As manifestações violentas ocorridas no início de outubro do ano passado em frente à fábrica da Chery, na cidade de jacareí (SP), continuam tendo desdobramentos na Justiça paulista. Por ordem do juiz Samir Dancuart Omar, da 2ª Vara Cível da Comarca local, testemunhas arroladas pelas partes deverão ser inquiridas no próximo dia 21. Na ação movida pela Transportes Gabardo contra a Brazul Transporte de Veículos (grupo Sada) e o Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg) ainda não está comprovado quem efetivamente participou dos bloqueios que impediram a empresa gaúcha de operar nos primeiros dias da nova fase da montadora. A Transportes Gabardo venceu a cotação de preços da montadora sob o controle acionário do grupo Caoa,
O Sinaceg, condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul por formação de cartel, alegou nos autos que não participou nem interferiu no bloqueio alegado pela autora. Mas nas redes sociais, integrantes da entidade, responsável pela organização dos carregamentos nas transportadoras, prometeram premiar com “furo na fila” de 10 vagas quem fosse a Jacareí participar das manifestações contra a livre concorrência (reprodução abaixo).

Já o sindicato dos cegonheiros de Jacareí argumentou ser a única entidade representativa da categoria no município, tentando livrar o Sinaceg de qualquer implicação. A entidade alegou ainda que a Caoa-Chery alterou sua logística, desligando a Brazul e a Tegma. Buscando desmentir fatos, fotos e filmagens registrados no local, a entidade diz em juízo que não houve obstrução de vias públicas.
A Brazul Transporte de Veículos (empresa do grupo Sada) argumentou que o vínculo dos cegonheiros com a empresa é de natureza comercial e não empregatícia. Assim tenta afastar sua responsabilidade pelos atos dos transportadores. A Brazul justifica sua presença ao lado da fábrica da Chery, amparada pelo contrato anterior. Os atos violentos – a exemplo de incêndios criminosos, depredação de caminhões-cegonha e até tentativa de assassinato – estão sendo apurados por meio de dois inquéritos em andamento na Polícia Civil paulista.
Em decisão de saneamento, argumenta o magistrado que a transportadora gaúcha não tem a pretensão de buscar proveito econômico imediato ou patrimonial:
“Busca tão somente garantir o seu direito de ir e vir, impedindo os réus de bloquear o acesso ao parque fabril da montadora, impondo aos réus, a obrigação de não fazer, o que não exige correção sobre o valor da causa. O valor pretendido pela autora a título de multa diária também não está atrelado ao valor da causa, pois tem o objetivo de compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, não correspondendo a pretensão de proveito econômico.”
Segundo entendimento do juiz Omar, a efetiva participação dos réus e a eventual prática dos atos narrados na inicial deve ser comprovada, conforme despacho datado de 9 de setembro.
“É matéria afeta ao mérito e com ele deverá ser analisada. Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. Fixo como pontos controversos: a participação dos réus no movimento envolvendo motoristas de carretas em frente à fábrica da Caoa-Chery nesta cidade; a ocorrência de obstrução das vias de entrada e saída do referido estabelecimento, por meio de irregular estacionamento de veículos, com consequente violação do direito de ir e vir da autora. Nos termos do artigo 357, Inciso III do CPC, defino que incumbirá à autora o ônus da prova em relação aos pontos controvertidos.”
MEUS AMIGOS TRABALHADORES NO RAMO, NÃO VINCULADOS A ESTE CARTEL MALÍGNO, JÁ DEVIDAMENTE INVESTIGADO E COMPROVADA A SUA EXISTÊNCIA.
A PERGUNTA QUE FAÇO É SIMPLES: – COMO PODERIAM OS CARRETEIROS DA PRÓPRIA EMPRESA GABARDO, INCENDIAR SEUS PRÓPRIOS EQUIPAMENTOS? SERÁ QUE ELES PRETENDIAM SE SUICIDAR?
ISSO NÃO É FICÇÃO, NEM FILME DE TERROR!
DE FATO, INCENDIARAM VÁRIAS CARRETAS DA TRANSPORTADORA GABARDO, IMPEDIRAM SEUS TRABALHOS, POR TEREM PERDIDO A LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA. DAÍ, FORAM INSTRUÍDOS PELO CARTEL A COMETEREM ESTES CRIMES, ATÉ MESMO CONTRA AS VIDAS DOS CARRETEIROS, QUE SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DAS CABINES DOS CAMINHÕES, NA CALADA DA NOITE!
TUDO ISSO JÁ FOI INVESTIGADO E APURADO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. AGORA QUE SE CUMPRAM AS LEIS, PENALIZANDO OS CRIMINOSOS. BASTA ANALISAREM OS VÍDEOS.
COMO A GABARDO NÃO SE CURVOU AOS DESMANDOS DO CARTEL, VIROU VÍTIMA E OBTEVE VÁRIOS PREJUÍZOS FINANCEIROS, COM SEUS EQUIPAMENTOS INCENDIADOS!
O QUE É ISSO? “FILME DE TERROR”?
NÃO EXISTE DEFESA PARA FATOS COMPROVADOS TODOS OS CULPADOS DEVEM SER DEVIDAMENTE PUNIDOS!
CONTO COM A SERIEDADE DA JUSTIÇA!
VAMOS ELIMINAR ESTE CARTEL E TANTOS OUTROS, QUE EXISTAM EM NOSSO PAÍS!
PRA FRENTE BRASIL!