
A nova denúncia feita pelo Gaeco de São Bernardo do Campo (SP) envolve nove pessoas físicas, e tem por base documentos apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Pacto, deflagrada em 17 de outubro de 2019. Federais vasculharam, em quatro estados, transportadoras de veículos, residências e um sindicato patronal de cegonheiros. A operação contou com a participação de representantes do Ministério Público de São Paulo e técnicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O site Livre Concorrência teve acesso com exclusividade à denúncia do MP e à decisão da Justiça. A Justiça levou pouco mais de um mês para acolher a representação do Gaeco.

De São Paulo
(Atualizada às 07h10min)
A 1ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo (SP) aceitou nessa segunda-feira (26) a denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra nove pessoas físicas por crimes contra a ordem econômica – formação de cartel no bilionário setor de transporte de veículos novos – e associação criminosa. As penas podem chegar aos 12 anos em caso de condenação. Três executivos da Transilva Logística que firmaram acordo de leniência com a autoridade antitruste não foram denunciados, apesar de terem sido indiciados pela Polícia Federal no âmbito da Operação Pacto.
Ao acolher a denúncia, a magistrada destacou:
“Considerando que há provas de materialidade e indícios de autoria, recebo a denúncia ofertada.”
Ela avançou:
“Assim, citem-se os réus para, no prazo de 10 (dez) dias responderem à acusação por escrito, por meio de advogado (prazo a contar da sua efetiva citação e intimação, nos termos da Súmula 710 do STF).”
E acrescentou:
Após a apresentação da resposta por defensor constituído ou dativo, voltem-se conclusos para absolvição sumária, se o caso, ou a ratificação do recebimento da denúncia com a designação de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento.”
Confira os réus que serão processados por crime de organização criminosa e crime contra a ordem econômica:
– Alexandre Santos e Silva (Autoservice/Brazul – grupo Sada)
– Elizio Rodrigues da Silva (Tegma)
– Marcos Pironatto (Tegma)
– Sineas Rodrigues Lial (Tegma)
– Antônio Cezar Chaves de Almeida (Transcar)
– Pedro Júnior Souza (Transcar)
– Márcio Laurette Bruno (Transcar)
– Paulo César da Silva Brum (Transcar)
– Waldelio de Carvalho dos Santos (Sintraveic-ES)
A juíza requereu ainda, atendendo solicitação do MPSP, os antecedentes criminais dos réus junto ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD, órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo) e à Polícia Federal. Ao Cade, requisitou relatório conclusivo sobre documentos apreendidos na Operação Pacto (foto de abertura). Ela escreveu no despacho:
“Oficie-se ao CADE, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (por meio dos e-mails:(ocultados pela reportagem), para que encaminhe a este Juízo sua Nota Técnica ou análise/relatório conclusivo do presente caso, realizada com base no material apreendido na Operação Pacto (análise de documentos, mídias, aparelhos celulares e computadores apreendidos).”
Na representação do Ministério Público, datada de 22 de agosto, os promotores Cíntia Marangoni e Bruno Servello Ribeiro apontam as condutas consideradas ilícitas praticadas pelos integrantes do chamado cartel dos cegonheiros:
1 – Fixação de preços, condições e vantagens, por meio de combinação de preço dos fretes cobrados pelas transportadoras.
2 – Divisão de mercado entre concorrentes.
3 – Troca de informações concorrencialmente sensíveis.
A denúncia dos integrantes do cartel dos cegonheiros baseou-se em inquérito da Polícia Federal concluído em 26 de outubro de 2021. No relatório de mais de 3,9 mil páginas, o delegado federal Caio Eduardo Avanço, da Delegacia Fazendária, ressaltou:
“Todos os documentos corroboram, sem sombra de dúvida, e de maneira farta, a cartelização do mercado e a participação da Brazul e outras empresas nesse cartel.”
De 16 pessoas investigadas, 12 foram indiciadas pela Polícia Federal.
Três processos miram 25 integrantes do cartel
Com a decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo (SP), já são três processos criminais envolvendo agora 25 pessoas físicas, apenas em São Paulo. Dois deles ainda tramitam em segredo de Justiça, também na comarca de São Bernardo do Campo. Documentos obtidos pela reportagem, oriundos do Gaeco, e integrantes da Operação Pacto, mostram que num deles outras cinco pessoas físicas são investigadas: Vittorio Medioli (grupo Sada), Gennaro Oddone (Tegma), Jardel de Castro, presidente do Sindicato dos Ceonheiros do Rio de Janeiro, José Ronaldo Marques da Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Cegonheiros (SInaceg), Jardel de Castro, presidente do Sindicato dos Cegonheiros do Rio de Janeiro e mais uma vez, Waldelio de Carvalho Santos, presidente do Sindicato dos Cegonheiros do Espírito Santo (Sintraveic-ES). Todos por participação no cartel dos cegonheiros.
BRILHANTE MATÉRIA DESSE PORTAL MAGNÍFICO, NÃO É MESMO, NOBRES LEITORES?
SÓ NOS RESTA PARABENIZAR TODOS OS ÓRGÃOS INVESTIGADORES, QUE CONDENARAM ESSA FACÇÃO CRIMINOSA, QUE ATUA EM NOSSO PAÍS POR TANTOS ANOS.
ESPERAMOS QUE DESTA VEZ, TENHA CHEGADO AO FIM ESSE CARTEL DOS CEGONHEIROS, DE FORMA IRREVOGÁVEL, SEM DIREITO A POSSÍVEIS EMBARGOS.
OS LÍDERES DESSA MILÍCIA, DEVEM SER SERIAMENTE PUNIDOS, COMO DETERMINA A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PONTO FINAL PRA ELES!
NA NOSSA OPINIÃO, O MAIOR CHEFE DESSE CARTEL, É O PROPRIETÁRIO DO GRUPO SADA, QUE NEM BRASILEIRO É, E AINDA ATUA POLITICAMENTE COMO PREFEITO DE UM MUNICÍPIO DE MINAS GERAIS, DEVENDO SER IMPEACHMADO, IMEDIATAMENTE TAMBÉM), QUE POSSUI VÁRIAS OUTRAS TRANSPORTADORAS ATUANTES NESSE SISTEMA, JUNTAMENTE COM A TEGMA (EMPRESA ALEMÃ), QUE SEMPRE PREJUDICARAM EM MUITO AS TRANSPORTADORAS NACIONAIS POR MUITOS ANOS, DE FORMA CRIMINOSA, JÁ CITADO EM OUTRAS MATÉRIAS ANTERIORES E, DEVIDAMENTE COMPROVADAS JUDICIALMENTE!
SALVEM O NOSSO PAÍS!
ESPERAMOS TAMBÉM QUE TODOS OS RESPECTIVOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DESSAS TRANSPORTADORAS LIGADAS AO CARTEL, BEM COMO O SINDICATO PATRONAL, LOTADO EM SBC-SP (QUE SE INTITULA INCONSTITUCIONALMENTE COMO “NACIONAL”), SEJAM CANCELADOS!
DOA A QUEM DOER!
SÓ NOS RESTA AGORA AGUARDAR AS DECISÕES FINAIS!
QUE SEJA EM BREVE!