Juízes e desembargadores de vários Estados rejeitam tentativas de censurar o site Livre Concorrência e defendem liberdade de imprensa, de pensamento e de expressão

Matéria modificada em 9 de fevereiro de 2022
Retratação: Vittorio Medioli não foi indiciado no inquérito policial 277/2010

A censura é uma espécie de obsessão do cartel dos cegonheiros. Ao longo dos últimos 15 anos, executivos de transportadoras e sindicalistas vinculados à organização criminosa que controla o transporte de veículos novos no país esforçam-se para calar o jornalista Ivens Carús. São quase 40 ações protocoladas na Justiça com o objetivo de silenciar o editor dos sites Livre Concorrência e Anticartel. Apontado pela Polícia Federal de chefiar o esquema bilionário que explora os fretes realizados por caminhões-cegonha, o político e empresário Vittorio Medioli tentou até proibir Carús de exercer a profissão de comunicador. A medida cautelar protocolada pelo dono do grupo Sada não prosperou. Para desgosto dos autores, as sentenças são favoráveis a Carús e sempre confirmam o caráter jornalístico do trabalho por ele coordenado. Na semana em que se comemora o Dia da Liberdade de Imprensa, a redação do site Livre Concorrência reuniu trechos de decisão judiciais que atestam a qualidade das reportagens publicadas.
Liberdade de imprensa, de pensamento e de expressão 
Da juíza Cláudia Junqueira Sulzbac, titular da 5ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, onde Medioli protocolou várias queixas-crimes contra Ivens Carús.

“O querelado (Ivens Carús), no exercício da sua profissão como jornalista, ao noticiar fatos, em seu site, que estariam ocorrendo na empresa do querelante (Vittorio Medioli) atuou no exercício da liberdade de imprensa, restando caracterizada, na sua conduta, a presença de animus narrandi e não do animus caluniandi, caracterizador do dolo necessário para configuração do delito de calúnia.”

Ela acrescentou:

“O modo de agir do querelado (Ivens Carús) está assegurado no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, que preconiza a liberdade de expressão e de imprensa, não podendo ser penalizado em razão do exercício de garantia constitucionalmente assegurada.”

Petição inoportuna
Do desembargador Júlio Cezar Guittierrez, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao barrar tentativa de executivos da Tegma de censurar o site Anticartel, nome anterior do Livre Concorrência. Os executivos da transportadora alegaram segredo de justiça para impedir a divulgação de notícias sobre ação penal em que são réus. O magistrado considerou “inoportuna” a petição.

“As notícias que estão sendo publicadas tratam de atos processuais praticados antes da decretação do sigilo e que já haviam sido publicadas/divulgadas. A decretação do sigilo não tem efeito retroativo. O que já estava divulgado assim continuará sendo.”

Essa não foi a primeira vez que a Tegma tentou censurar o site
Em 2013, seus executivos Gennaro Oddone e Fernando Luiz Schettino Moreira e a própria empresa protocolaram na Justiça três ações de indenização por dano moral contra o site. Todas tiveram como desfecho a condenação dos autores ao pagamento de sucumbência de honorários no valor de R$ 5 mil cada uma, além das custas processuais.
Reportagens jornalísticas
Do desembargador-relator Luiz Mello Guimarães, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ao confirmar sentença de 1ª Instância que arquivou queixa-crime de Medioli contra o site:

“Adianto que não há o que alterar na sentença recorrida. O que se vê na queixa-crime é a reprodução de reportagens jornalísticas veiculadas no site de internet livreconcorrência.com.br e escritas pelo querelado onde há menção a operações policiais envolvendo o nome do querelante e participação do mesmo em “cartel dos cegonheiros.”

Alegação fragilíssima
Da juíza carioca Priscila Dickie Oddo, titular da comarca de Porto Real, em ação movida por sindicalista subordinado ao cartel dos cegonheiros:

“O requerido (jornalista Ivens Carús, editor do site Livre Concorrência) se encontra dentro do exercício da liberdade de Imprensa, consagrado no artigo 220, o qual proclama: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.  Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no artigo 5º, IV, V, X, XIII e XIV.”

Ela foi além:

“Não se mostrou no caso dos autos violação ou excesso desses direitos, os quais devem ser analisados caso a caso, e não presumido como violador o simples ato de crítica de quem quer que seja, em qualquer esfera do poder público ou privado, sob pena de inviabilizar o dinamismo das ideias, manifestação do pensamento e liberdade de consciência, e plenitude da informação jornalística, elementos esses indispensáveis e inerentes a uma verdadeira Democracia.”

Conteúdo exclusivamente jornalístico
Da juíza Andrea Leme Luchini, da 1ª Vara Cível do Foro de Itu (SP). Nesse processo, a Tegma recorreu à Justiça contra a importadora Kia Motors e a transportadora Transilva, por conta de matéria publicada pelo jornalista Ivens Carús (foto de abertura).

“Forçoso concluir que as reportagens acostadas à inicial, nas quais a autora ampara os pedidos indenizatórios, têm cunho exclusivamente jornalístico e visou tão somente reproduzir as informações a respeito da questão do monopólio das transportadoras atuantes no mercado.”

Na sentença proferida, a magistrada do Estado de São Paulo destacou o caráter informativo do site:

“Por certo, a atuação do website, frise-se que não figura no polo passivo desta demanda, deu-se estritamente no âmbito do direito/dever de informar, agindo, portanto, acobertado pela garantia de liberdade de expressão que lhe é conferido pelo texto constitucional, conforme artigo 220, parágrafos 1º e 2º e 221, I, do texto da CF.”

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Um comentário sobre "Juízes e desembargadores de vários Estados rejeitam tentativas de censurar o site Livre Concorrência e defendem liberdade de imprensa, de pensamento e de expressão"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    COMO EU JÁ HAVIA INFORMADO ANTERIORMENTE, AINDA CONFIO PLENAMENTE NA JURISPRUDÊNCIA SÉRIA QUE EXISTE NESSE NOSSO PAÍS, ABENÇOADO POR DEUS, SOB TODOS OS ASPECTOS DE LICITUDE!
    O REFERIDO PORTAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA, SÓ CITOU EM TODAS AS SUAS MATÉRIAS, TRECHOS CONTUNDENTES DAS EXPLANAÇÕES VERÍDICAS, VISTO QUE CONTRA AS VERDADES DE TODOS OS FATOS, JAMAIS HAVERIAM CONDIÇÕES DE EMBARGOS!
    SENDO ASSIM, AS JUÍZAS ACIMA APONTADAS, APENAS AGIRAM NA FORMA DAS LEIS VIGENTES, COM PLENOS RIGORES CONSTITUCIONAIS!
    CABE AGORA, PARA FINALIZAR TODAS ESTAS QUESTÕES, QUE SE ORDENEM OS FECHAMENTOS DOS FALSOS SINDICATOS ESPALHADOS NO BRASIL, EM FEDERAÇÕES DIVERSAS, QUE ATUAM SOB O COMANDO DO SINACEG (BRAÇO DIREITO DO CARTEL), COMO SE FOSSE UM SINDICATO NACIONAL, ONDE POR SI SÓ, JÁ CARACTERIZA FRAUDE CONSTITUCIONAL!
    AS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS VINCULADAS AO CITADO CARTEL, DEVERIAM SER PROIBIDAS DE OPERAR NO RAMO DE TRANSPORTES DE VEÍCULOS ORA FABRICADOS NO PAÍS, SOB PENA DE IMEDIATA PRISÃO DE SEUS DIRETORES E ENTÃO PROPRIETÁRIOS DAS MESMAS, E ESSES RÉUS, ANTES DE SEREM DETIDOS, DEVERIAM TAMBÉM DEVOLVER AOS COFRES PÚBLICOS TODAS AS IMPORTÂNCIAS (QUE NÃO FORAM POUCAS), LESADAS DOS CONSUMIDORES FINAIS, COM OS CONLUIOS DAS DIREÇÕES (TAMBÉM COOPTADAS) DAS RESPECTIVAS MONTADORAS, QUE JAMAIS DEVERIAM ACEITAR TAIS DESMANDOS. SEUS DIRETORES TAMBÉM DEVEM SER PENALIZADOS, NA FORMA DAS LEIS! DOA A QUEM DOER!
    ATÉ MESMO ALGUNS POLÍTICOS, CASO HAJAM, QUE TERIAM SE COOPTADO AO ESQUEMA CARTELISTA, DEVERIAM SER IGUALMENTE PUNIDOS. APUREM-SE!
    PARABENIZO AO EDITOR DESSE PORTAL, PELAS LONGAS LUTAS, ONDE SEMPRE SE PREOCUPOU EM SÓ EDITAR A VERDADE DOS FATOS.
    PRA FRENTE BRASIL, AGORA SOB NOVA DIREÇÃO FEDERAL!

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