Justiça determina que Banco Bradescard suspenda cobranças de produtos e serviços não solicitados pelos consumidores

A ação movida contra a instituição financeira reuniu mais de 600 mil reclamações, o que demonstra que a prática consiste em uma atuação sistêmica e disseminada contra os consumidores que utilizam cartões de crédito administrados pela ré, tendo como parceiros diversas lojas, tais como Centauro, Lojas Rede, C&A, Casas Bahia, Lojas Americanas, Makro Atacadista, entre outras.

De Minas Gerais

A 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou, por meio de decisão liminar, que o Banco Bradescard deixe de cobrar nas faturas de cartão de crédito valores referentes a prêmio de seguro ou qualquer outro produto ou serviço não solicitado ou não autorizado prévia e expressamente pelos consumidores. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 4 de outubro e atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O MPMG conduziu o inquérito para apuração de denúncias relacionadas à cobrança de prêmios de várias modalidades de seguros e outros serviços, inseridos nas faturas de cartões de crédito administrados pelo banco, sem solicitação e conhecimento do consumidor.

Além da não contratação dos seguros, os consumidores relatam também o não atendimento dos pedidos de cancelamento das cobranças de suas faturas, assim como o não recebimento dos respectivos estornos dos valores indevidamente cobrados.

O promotor de Justiça Glauber Tatagiba destaca:

“Além da cobrança ilegal efetuada pelo réu, este ainda deixa nas mãos do consumidor o ônus de adotar uma atitude comissiva para desistir de um produto/serviço que não solicitou. Ou seja, pela sistemática imposta, se o usuário não requerer, insistir e reiterar seu desinteresse no produto/serviço que não contratou, a cobrança não é cessada.”

A ação movida contra a instituição financeira reuniu mais de 600 mil reclamações, o que demonstra que a prática consiste em uma atuação sistêmica e disseminada contra os consumidores que utilizam cartões de crédito administrados pela ré, tendo como parceiros diversas lojas, tais como Centauro, Lojas Rede, C&A, Casas Bahia, Lojas Americanas, Makro Atacadista, entre outras.

Válida em todo o Brasil, a decisão ainda determina a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil reais por descumprimento da ordem judicial. “A partir de agora, o banco será punido por cada cobrança efetuada sem que tenha ocorrido a devida contratação pelo consumidor”, comemora Christian Printes, coordenador jurídico do Idec.

A ação também pede a devolução em dobro dos valores pagos pelos consumidores, em razão dessas contratações indevidas, além de R$ 446 milhões a título de reparação pelos danos coletivos e sociais causados pela instituição financeira.

Para que seja possível provar o descumprimento da decisão, é fundamental que os consumidores que possuam ou possuíram cartão de crédito com a bandeira Bradescard verifiquem suas faturas e, caso tenha havido cobrança de seguro ou outros serviços não autorizados nos últimos dez anos, façam a reclamação no site consumidor.gov.br. O consumidor que não tiver mais acesso às faturas pode solicitá-las diretamente ao banco. (Imagem da abertura meramente ilustrativa)

ANTV BID da Volkswagen Cade Cartel dos cegonheiros Combate aos cartéis Fiat Ford Formação de cartel Gaeco GM Incêndios criminosos Jeep Justiça Federal Luiz Moan MPF Operação Pacto Polícia Federal Prejuízo causado pelo cartel Sada Sinaceg Sindicam Sintraveic-PE Sintravers STJ Tegma Tentativa de censura Transporte de veículos Transporte de veículos2 Transporte de veículos novos TRF-4 Vittorio Medioli Volkswagen

Um comentário sobre "Justiça determina que Banco Bradescard suspenda cobranças de produtos e serviços não solicitados pelos consumidores"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    Excelente matéria, como sempre!
    Todos os demais Bancos existentes no Brasil, devem ser devidamente investigados, pois essas práticas podem ser exercidas por eles também, sem as devidas autorizações de seus clientes.
    Convém investigar!
    Parabéns ao julgadores dessas Ações!

Os comentários estão encerrados