
A juíza Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, rejeitou a queixa-crime movida pelo proprietário do grupo Sada e atual prefeito de Betim (MG), Vittorio Medioli, contra o deputado federal Pastor Eurico (foto de abertura). A decisão foi tomada em 24 de agosto, mas o site Livre Concorrência só teve acesso à sentença na última sexta-feira. A ação, por crimes de calúnia, injúria e difamação, também foi movida pelas empresas de Medioli – Sada Transportes e Armazenagens, Brazul Transporte de Veículos, Transzero Transportadora de Veículos e Dacunha. Além de pedirem a condenação do parlamentar pernambucano, os autores ainda queriam a fixação de valor mínimo indenizatório.
A ação é em represália ao parlamentar que ocupou a tribuna da Câmara para defender os cegonheiros pernambucanos contra a postura do político e empresário mineiro. O deputado pernambucano reeleito afirmou que Medioli “faz parte ou chefia um movimento de cartel na área dos transportes de carros novos no país”. Na decisão, a magistrada destacou afirmação do Pastor Eurico:
“O queixoso manda na justiça e compra todo mundo, inclusive alguns parlamentares. Ele oferece vantagens indevidas, propinas, a terceiros, para fazer prevalecer o suposto sistema cartelista de que ele faria parte.”
Em 2017, Medioli e a Sada propuseram ação semelhante no Supremo Tribunal Federal, mas a ministra Rosa Weber determinou o arquivamento. Argumentou a ministra que o parlamentar, ao usar da tribuna da Câmara, goza da imunidade que lhe é concedida pela Constituição Federal. Mesmo entendimento foi exarado pela juíza Ana Barreto, acompanhando o parecer do Ministério Público que opinou pela rejeição da queixa-crime. Essa ação foi proposta em Betim (MG), mas o juízo declinou da competência e encaminhou o processo para o TJ do Distrito Federal.
Imunidade extensiva à imprensa e ao WhatsApp
A magistrada citou jurisprudência consolidada pelo STF para explicar que a imunidade da qual o parlamentar tem direito é extensiva à imprensa e ao WhatsApp:
“O Supremo Tribunal Federal consolidou sua jurisprudência no sentido de que mesmo que as manifestações proferidas ultrapassem o âmbito da casa legislativa a que o parlamentar pertença, sendo conhecidas por meio de redes sociais, veículos jornalísticos, aplicativos de conversação como o WhatsApp, e outros, a imunidade parlamentar se estende aos atos propagados por esses meios.”
Por fim, a juíza Ana Barreto esclareceu: