Justiça do DF arquiva queixa-crime de Medioli e suas empresas contra o deputado federal Pastor Eurico

A juíza Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, rejeitou a queixa-crime movida pelo proprietário do grupo Sada e atual prefeito de Betim (MG), Vittorio Medioli, contra o deputado federal Pastor Eurico (foto de abertura). A decisão foi tomada em 24 de agosto, mas o site Livre Concorrência só teve acesso à sentença na última sexta-feira. A ação, por crimes de calúnia, injúria e difamação, também foi movida pelas empresas de Medioli – Sada Transportes e Armazenagens, Brazul Transporte de Veículos, Transzero Transportadora de Veículos e Dacunha. Além de pedirem a condenação do parlamentar pernambucano, os autores ainda queriam a fixação de valor mínimo indenizatório.

A ação é em represália ao parlamentar que ocupou a tribuna da Câmara para defender os cegonheiros pernambucanos contra a postura do político e empresário mineiro.  O deputado pernambucano reeleito afirmou que Medioli “faz parte ou chefia um movimento de cartel na área dos transportes de carros novos no país”. Na decisão, a  magistrada destacou afirmação do Pastor Eurico:

“O queixoso manda na justiça e compra todo mundo, inclusive alguns parlamentares. Ele oferece vantagens indevidas, propinas, a terceiros, para fazer prevalecer o suposto sistema cartelista de que ele faria parte.”

Em 2017, Medioli e a Sada propuseram ação semelhante no Supremo Tribunal Federal, mas a ministra Rosa Weber determinou o arquivamento. Argumentou a ministra que o parlamentar, ao usar da tribuna da Câmara, goza da imunidade que lhe é concedida pela Constituição Federal. Mesmo entendimento foi exarado pela juíza Ana Barreto, acompanhando o parecer do Ministério Público que opinou pela rejeição da queixa-crime. Essa ação foi proposta em Betim (MG), mas o juízo declinou da competência e encaminhou o processo para o TJ do Distrito Federal.

Imunidade extensiva à imprensa e ao WhatsApp
A magistrada citou jurisprudência consolidada pelo STF para explicar que a imunidade da qual o parlamentar tem direito é extensiva à imprensa e ao WhatsApp:

“O Supremo Tribunal Federal consolidou sua jurisprudência no sentido de que mesmo que as manifestações proferidas ultrapassem o âmbito da casa legislativa a que o parlamentar pertença, sendo conhecidas por meio de redes sociais, veículos jornalísticos, aplicativos de conversação como o WhatsApp, e outros, a imunidade parlamentar se estende aos atos propagados por esses meios.”

Por fim, a juíza Ana Barreto esclareceu:

“A única menção ao querelante (Vittorio Medioli) foi relativo a um fato público e notório, relativo a uma condenação de Vittorio Medioli por crime de evasão de divisas (autos do processo 2007.38.00.029334-0) em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pendente de recurso, o que por si só, não é suficiente para configurar violação à honra objetiva do autor. Diante do exposto, REJEITO a queixa-crime.”

ANTV BID da Volkswagen Cade Cartel dos cegonheiros Combate aos cartéis Fiat Ford Formação de cartel Gaeco GM Incêndios criminosos Jeep Justiça Federal Luiz Moan MPF Operação Pacto Polícia Federal Prejuízo causado pelo cartel Sada Sinaceg Sindicam Sintraveic-PE Sintravers STJ Tegma Tentativa de censura Transporte de veículos Transporte de veículos2 Transporte de veículos novos TRF-4 Vittorio Medioli Volkswagen