
Além de cessar a prática anticompetitiva, os postos terão ainda que comercializar os produtos sem ultrapassar a margem de lucro máxima de 12% por litro de gasolina. A medida atinge sete estabelecimentos do gênero.

De Cuiabá
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, manteve os efeitos do cumprimento de uma sentença que obriga sete postos de combustíveis a explicar a margem de lucro aplicada na venda de gasolina. A prestação de contas ocorrerá por meio de apresentação, em juízo, de documentos fiscais e contábeis emitidos no período de 5 de fevereiro a 6 de março de 2021.
Os estabelecimentos foram condenados por formação de cartel em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) do Mato Grosso. Os réus, conforme revelam provas contidas nos autos, combinavam preços para comercialização de álcool, gasolina e diesel. As irregularidades ocorreram nos meses de fevereiro e março de 2021.
Além de cessar a prática anticompetitiva, os postos terão ainda que comercializar os produtos sem ultrapassar a margem de lucro máxima de 12% por litro de gasolina sobre o valor adquirido nas distribuidoras. Em seu último despacho, a juíza determinou o prosseguimento da execução da sentença, com a intimação do representante do Ministério Público para se manifestar sobre recursos apresentados pelas empresas condenadas.
POIS É, NOBRES LEITORES DESSE MAGNÍFICO PORTAL.
O ÚNICO COMENTÁRIO A SER FEITO, É QUE OS CARTÉIS EXISTENTES NESSE NOSSO PAÍS, DEVERIAM SER IMEDIATAMENTE PUNIDO, NA FORMA DAS LEIS CONSTITUCIONAIS E TODOS OS SEUS LÍDERES DEVERIAM ESTAR ATRÁS DAS GRADES, COM SUAS EMPRESAS PROIBIDAS DE OPERAR NO NOSSO BRASIL!
PONTO FINAL PARA TODOS!
DURA LEX SED LEX!