
Juíza aceitou ação movida pela empresa Transportes Grapeggia, associada à entidade patronal. Deu prazo de cinco dias para a apresentação de documentos e estipulou multa diária de R$ 100,00 por item não apresentado.
O Sindicato dos Cegonheiros do Rio Grande do Sul (Sintravers) terá de apresentar em juízo prestação detalhada de contas – receitas e despesas. A ordem foi dada na última segunda-feira (15) pela juíza Márcia Carvalho Barrili, titular da 4ª Vara do Trabalho da comarca de Gravataí, em ação movida pela Transportes Grapeggia. O prazo começa a contar a partir da citação. O site Livre Concorrência teve acesso com exclusividade à peça processual.
Sintravers alega combater monopólio no transporte de veículos novos
O Sintravers, que denunciou a formação de cartel e depois aliou-se aos denunciados, contestou, chegando a afirmar não se tratar de um sindicato por não ter registro sindical. Utiliza “sindicato” apenas como mera nomenclatura, mas trata-se sim, de uma associação de pequenas empresas para fazer frente politicamente ao “monopólio presente no topo da cadeia de transporte de veículos novos”.
Confira abaixo as alegações apresentadas pelo Sintravers sobre a denominação da entidade:

Sobre monopólio no transporte de veículos novos:

A magistrada rejeitou a contestação da entidade e manteve a competência na Justiça do Trabalho. Ela classificou de “graciosa” a argumentação do Sintravers
“Graciosa a alegação de que não é entidade sindical – embora assim se intitule – o que, de qualquer sorte, pela condição de representante de uma categoria ou de associados tem sim o dever de propiciar o acesso desses aos documentos relativos a ela”.
Márcia Barrili também fixou multa de R$ 100,00 por item não apresentado nos autos dentro do prazo estabelecido: “R$100,00 para cada item (letra de “a” a “w”) referido e por dia de atraso, limitado ao total de R$10.000,00 por cada descumprimento, ou seja, para cada um dos itens que não forem apresentados os documentos”. Ela também determinou o pagamento das custas processuais em R$ 200,00 pelo Sintravers, além dos honorários de sucumbência ao patrono do requerente, fixados em R$ 500,00”.
Juíza afastou diretores do Sintravers da ação
A magistrada afastou da demanda, as cinco pessoas físicas em cargos diretivos da entidade arroladas pela Transportes Grapeggia e manteve apenas o Sintravers no pólo ativo da ação. Sobre a prestação de contas, ela justificou:
“Fica evidente – seja pela confissão, seja pelas provas dos autos – que o Sindicato não possibilitou o acesso da empresa aos documentos os quais tem sim direito de obter e analisar. Aliás, se tomada a sua peça de defesa, não se opõe a alcançar os documentos, o que se traduz em reconhecimento do direito.”
Procurado pelo site LIvre Concorrência, o presidente Jefferson de Souza Casagrande disse que não tem informação oficial sobre o andamento do processo:
“Isso está com o departamento jurídico, mas não me falaram nada sobre reunir documentos. Acho que ainda está sendo discutida a competência da Justiça do Trabalho.”
ISSO TUDO CARACTERIZA A FALTA DE COMPETÊNCIA DOS TRANSPORTADORES DO RS, POIS O SINDICATO DA CATEGORIA SERIA UMA OPÇÃO VÁLIDA E LEGÍTIMA, PARA DESTRUIR O CARTEL DOS CEGONHEIROS LOTADO EM SBC-SP, HÁ TANTOS ANOS.
DESSA FORMA, FICA CLARO QUE TENTARAM LUDIBRIAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA. AGORA TERÃO QUE SE EXPLICAR!
INACREDITÁVEL ESSA INCOMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES DESSA LOCALIDADE.
VAMOS AGUARDAR OS NOVOS ACONTECIMENTOS, NA ESPERANÇA DE NÃO MASCARAR TODAS AS INVESTIGAÇÕES EM CURSO!
COM A JUSTIÇA NÃO SE BRINCA!
AGUENTEM AS CONSEQUÊNCIAS!