Justiça federal condena grupo Vivo/Telefônica por má qualidade dos serviços prestados em 37 municípios goianos

Serviço ofertado e contratado foi entregue aos usuários em total afronta à Lei Geral das Telecomunicações e a dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. O grupo também foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil, a título de danos morais coletivos de natureza extracontratual, sem prejuízo da incidência de juros moratórios.

De Goiás

A 4ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Goiás condenou o grupo Vivo/Telefônica à reparação dos danos materiais pelos graves vícios de qualidade no seu Serviço Móvel Pessoal (SMP) prestado a consumidores de 37 municípios goianos, no período de 2015 a 2019. A decisão é do último dia 29 de setembro. A empresa terá que restituir em valor correspondente a 5% do valor cobrado pelos serviços prestados nos municípios. O processo que culminou na condenação do grupo decorre de ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação ajuizada em janeiro de 2020, houve danos a consumidores de telefonia móvel residentes em várias cidades goianas em razão da reiterada prestação do serviço com padrão inadequado de qualidade, conforme os indicadores de qualidade de acesso e de queda das redes de voz e dados apurados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em nível municipal.

Mesmo após a apresentação, no ano de 2012, dos respectivos planos de melhoria do SMP pelas operadoras à Anatel visando a solucionar os problemas, consumidores de inúmeros municípios continuaram recebendo prestação do serviço fora das especificações de qualidade entendidas como minimamente adequadas pela agência.

Nos autos apurou-se que os indicadores de acesso das redes de voz e dados ficaram abaixo de 85% e os indicadores de queda das redes de voz e dados acima de 5%, na média de resultados trimestrais. Tais dados demonstraram que o serviço ofertado e contratado não foi ou não estava sendo entregue ao usuário, no município onde vive, na sua inteireza e não esteve acessível quando deveria estar, em total afronta à Lei Geral das Telecomunicações e a dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.

Condenação — Com a condenação, a Vivo/Telefônica terá que proceder à restituição em valor correspondente a 5% do valor cobrado pelos serviços viciados prestados nos municípios. A restituição deverá ser acrescida de correção monetária, aplicável desde a data de cada pagamento, bem como de juros moratórios.

Os valores cobrados indevidamente dos consumidores lesados deverão ser devolvidos, preferencialmente, por compensação mediante abatimento no documento de cobrança seguinte à data da liquidação do valor da reparação devida a cada consumidor lesado ou por meio de pagamento por meio de créditos com validade mínima de 90 dias. A restituição também poderá ocorrer por pagamento via sistema bancário, considerando o prazo máximo de 30 dias para devolução, contado da data da liquidação do valor da reparação.

Os créditos a que os consumidores lesados terão direito poderão ser utilizados para a fruição de quaisquer serviços e de facilidades ofertadas pela operadora. Caso o consumidor lesado não seja mais cliente da operadora, esta deverá notificá-lo a respeito do crédito existente no prazo de até 30 dias contado da data da liquidação do valor da reparação, e disponibilizar, em destaque, na sua página inicial na internet, mecanismo de consulta e solicitação do crédito existente em favor de cada consumidor lesado, pelo período de um ano.

Vivo/Telefônica também deverá reconhecer aos mesmos consumidores o direito de rescindir eventual contrato de SMP que mantenha com eles, independentemente de quaisquer ônus, tampouco da vigência de períodos de “fidelização contratual”, direito a ser exercido em até 60 dias.

O grupo Vivo/Telefônica também foi condenado ao pagamento, ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, do valor de R$ 200 mil, a título de danos morais coletivos de natureza extracontratual, sem prejuízo da incidência de juros moratórios.

Confira a relação de municípios que tiveram os serviços de telefonia celular afetados

1) Abadia de Goiás
2) Anhanguera
3) Aragoiânia
4) Araguapaz
5) Bela Vista de Goiás
6) Bom Jardim de Goiás
7) Caldas Novas
8) Campo Alegre de Goiás
9) Catalão
10) Cristianópolis
11) Cumari
12) Davinópolis
13) Goianápolis
14) Goianésia
15) Goianira
16) Guapó
17) Hidrolândia
18) Inhumas
19) Ipameri
20) Itapuranga
21) Itauçu
22) Leopoldo de Bulhões
23) Nerópolis
24) Nova Aurora
25) Nova Veneza
26) Orizona
27) Ouvidor
28) Piracanjuba
29) Pires do Rio
30) Pontalina
31) Rio Quente
32) Santa Bárbara de Goiás
33) Silvânia
34) Três Ranchos
35) Uruana
36) Vianópolis
37) Vila Propício

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