
O juiz Adel Américo Dias de Oliveira, titular da 22ª Vara Criminal da Justiça Federal de Porto Alegre (RS), publicou nova decisão no dia 21 de maio. No documento, o magistrado esclarece o “erro técnico” que havia divulgado a extinção da punibilidade ao condenado Paulo Roberto Guedes, ex-presidente da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV). Junto com Aliberto alves (ex-presidente do Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo, o Sinaceg), Guedes foi condenado por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos. Além deles, o ex-diretor para assuntos institucionais da General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior igualmente foi condenado, mas o TRF-4 declarou a prescrição da pena imposta no 1º Grau, ocorrida em 2006, há 14 anos.
Na primeira quinzena de maio, o juiz havia publicado decisão informando a extinção da punibilidade de Paulo Guedes, no mesmo despacho em que determinou o início do cumprimento das cláusulas do acordo feito com o autor da ação, o Ministério Público Federal, visando à suspensão do processo.
A partir de agora, fica valendo, segundo a Justiça Federal gaúcha, a homologação da suspensão condicional do processo, firmada em março de 2018. O fato foi comunicado oficialmente às subseções judiciárias de São Bernardo do Campo, Barueri e São Paulo, capital. Todas deverão acompanhar o cumprimento do acordo.
Os condenados Aliberto Alves e Paulo Guedes deverão iniciar os pagamentos parcelados das multas pecuniárias fixadas em 200 salários mínimos para cada um – o equivalente a 24 prestações de R$ 7.950,00.
Antes de decretada a prescrição, Luiz Moan havia ficado com a penalidade menor, em termos financeiros. Ele deveria pagar multa pecuniária de 68 salários mínimos, R$ 64.872,00, em 24 vezes de R$ 2.703,00.
Frente ao prejuízo que o cartel vem impondo à sociedade, segundo dados do MPF e mais recentemente da Polícia Federal, Gaeco e Cade, as multas aplicadas são consideradas irrisórias.
Outras sanções
Os condenados Aliberto Alves e Paulo Guedes passam a gozar da suspensão condicional do processo por um período de dois anos. Para isso, deverão comparecer bimestralmente em juízo para informar e justificar suas atividades. Também estão proibidos de se ausentar do município de sua respectiva residência, em prazo superior a 30 dias, sem prévia autorização judicial. A quitação integral das multas deverá ocorrer durante o período de prova, para posterior destinação a entidades beneficentes conveniadas à Justiça Federal.
ERROS HUMANOS TAMBÉM OCORREM JA JUSTIÇA. AGORA REPARADA PELO SR. JUIZ EM QUESTÃO.
SENDO ASSIM, JÁ QUE HÁ MUITOS ANOS FOI COMPROVADO QUE O CARTEL EXISTE MESMO, E ESSES RÉUS SEMPRE FORAM OS COMANDANTES, AGORA, QUE AS LEIS SEJAM DEVIDAMENTE CUMPRIDAS, SEM DIREITOS A EMBARGOS!
PRA FRENTE BRASIL!
AGORA SOB NOVA DIREÇÃO FEDERAL!