
Por cinco votos a dois, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu pela não competência da Justiça Estadual para julgar mais de 26 mil pedidos de indenização relacionados ao apagão energético que afetou as principais cidades amapaenses em 2020. Se os processos forem extintos, como normalmente ocorre nesses casos, os autores deverão entrar com novas ações na Justiça Federal. Outras 6 mil ações indenizatórias já tramitam na esfera federal. Os prejuízos, segundo estimativas, somam quase R$ 200 milhões.

Do Amapá
Mais de 26 mil processos de indenização relacionados ao apagão energético que afetou 13 das 16 cidades do Amapá em 2020 serão julgados pela Justiça Federal. Por cinco votos a dois, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) considerou que o governo federal e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devem fazer parte das ações. A possível participação de agências reguladoras e órgãos federais no processo faz com que a competência seja da Justiça Federal, conforme a Súmula nº 150, do Superior Tribunal de Justiça.
Os consumidores recorreram à Justiça do Amapá pedindo indenização por danos materiais e morais decorrentes dos blecautes e do período em que a rede elétrica funcionou em sistema de rodízio. Outras 6 mil ações tramitam na Justiça Federal, totalizando mais de 32 mil processos.
O Coletivo Nacional dos Eletricitários estima prejuízo de R$ 190 milhões causados por dois blecautes que afetaram o abastecimento de água e os serviços de telefonia e internet, além de comprometer a compra e o armazenamento de alimentos. Uma explosão seguida de incêndio danificou os três transformadores da principal subestação do Estado, localizada em Macapá. Cerca de 765 mil pessoas foram prejudicadas, o equivalente a 90% da população amapaense. O abastecimento de energia só foi totalmente restabelecido após 22 dias.
Conforme reportagem do jornal Valor Econômico, todos os advogados de empresas privadas envolvidas fizeram sustentação oral no julgamento que se encerrou na última quarta-feira (22). Eles argumentaram que União e Aneel devem ser obrigatoriamente incluídas nas ações.
É do governo federal a responsabilidade e da Aneel o dever de fiscalizar, sustentou o advogado Paulo Henrique dos Santos, que representa a Linhas de Macapá Transmissora de Energia (LMTE).
Vitor Vieira Alves, advogado da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), também defendeu a inclusão da União e da Aneel, por falta de investimento do governo federal.
Após a decisão do Pleno, os autores dos mais de 26 mil processos protocolados na Justiça do Amapá aguardam a publicação do acórdão para saber como deverão proceder. Se os processos forem extintos, como normalmente ocorre em casos de não competência, os autores deverão entrar com novas ações na Justiça Federal.
Responsabilidade penal
Há pouco mais de um ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe à Justiça Federal apurar eventuais crimes relacionados ao apagão de energia elétrica ocorrido no Amapá entre outubro e novembro do ano passado.
A competência para conduzir o caso era disputada pela Justiça daquele estado, que, quando do apagão, proferiu decisões liminares (provisórias) determinando providências preparatórias para a abertura de ação penal.
Imagem: Divulgação/Ministério de Minas e Energia.