
Na mesma decisão, a titular da 11ª Vara Criminal de Porto Alegre determinou a prescrição dos crimes de dano (incêndios criminosos em caminhões-cegonha de empresas concorrentes) atribuídos ao mesmo grupo, mas negou pedido de advogados para prescrever também o suposto crime por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos.
Há mais de 12 anos que integrantes do chamado cartel dos cegonheiros se beneficiam da morosidade das autoridades brasileiras. A ausência de medidas coercitivas eficazes mantém o domínio do bilionário mercado de transporte de veículos novos nas mãos de um pequeno grupo de empresas, o que causa prejuízo superior a R$ 3 bilhões por ano aos consumidores por conta do ágio imposto pela organização criminosa que controla o setor e da falta de concorrência. Decisão da juíza titular da 11ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre, firmada em 24 de junho, mostra que a ação penal terá prosseguimento quanto as acusações de formação de cartel. A magistrada também resolveu manter o político e empresário Vittorio Medioli (prefeito de Betim-MG e proprietário do grupo Sada) como terceiro interessado e autorizou, acolhendo parecer do Ministério Público, autor da ação, o ingresso do empresário Sérgio Mário Gabardo como assistente da acusação.
O documento, conseguido com exclusividade pelo site Livre Concorrência, revela que a magistrada – cujo nome será preservado por questões de segurança – justifica a manutenção do processo por formação de cartel, argumentando que, segundo a denúncia, os últimos incêndios em caminhões-cegonha teriam ocorrido em setembro de 2014, o que levaria a prescrição somente a partir de 2026. Principalmente por este motivo, a juíza negou o pedido de advogado da defesa de alguns dos réus que defende a prescrição desse tipo de crime também. Os ataques incendiários eram usados para eliminar a concorrência e perpetuar o domínio do cartel sobre o setor. Ela escreveu:
“Em se tratando de crimes permanentes enquanto a conduta criminosa é levada a efeito pelo grupo organizado, o termo final para que se leve em conta a análise da prescrição, no caso em concreto, é o mês de setembro de 2014, última data em que se tem notícia, em tese, da ocorrência de incêndio de carretas, meio apontado de execução para o crime de cartel.”
A magistrada determinou, na mesma decisão, o encaminhamento da íntegra do processo ao Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul para “análise quanto ao arquivamento tácito em relação a Vittorio Medioli”. A titular da 11ª Vara solicitou esclarecimentos ao Ministério Público a respeito do político e empresário, prefeito de Betim e proprietário do grupo Sada – uma das empresas alvo da Operação Pacto. A magistrada destacou:
“Em decorrência, instado o Parquet a esclarecer a razão pela qual não foi denunciado e sequer postulado o arquivamento quanto a Vittorio Medioli, manifestou-se no sentido de que há investigações ainda em tramitação, mesmo já transcorridos mais de dez anos destas e estarem os delitos supostamente praticados com risco de iminente prescrição, configurada, aparentemente, forma de arquivamento tácito, até porque o artigo 18 do CPP não impede o prosseguimento de eventuais investigações.”
Leia mais
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– Incêndios criminosos foram financiados por executivo que integrou o grupo Sada
– Denúncia de empresários coloca grupos Sada e Tegma no comando do cartel
– MP gaúcho denuncia seis cegonheiros por cartel e associação criminosa
POIS É AMIGOS QUE SEMPRE ACOMPANHAM ESSAS BRILHANTES MATÉRIAS DESSE PORTAL.
CONTRA OS FATOS ACIMA RELATADOS, NÃO SE PODE INOCENTAR TAIS CRIMINOSOS, DE FORMA ALGUMA!
SENDO ASSIM, SÓ PODEMOS PARABENIZAR A CITADA JUÍZA, POR SUAS DETERMINAÇÕES JURÍDICAS EM QUESTÃO.
PONTO FINAL PARA ESSES MILICIANOS, IMEDIATAMENTE!
SALVEM O NOSSO BRASIL!
AO ELIMINAR OS RESPECTIVOS “ALVARÁS DE FUNCIONAMENTOS”, DAS EMPRESAS QUE INTEGRAM ESSE CARTEL MALIGNO, AO SEREM EXTINTOS, CERTAMENTE O CARTEL DEIXARIA DE EXISTIR TAMBÉM!
CUMPRAM-SE AS LEIS!
DOA A QUEM DOER!
LUGAR DE BANDIDOS É NA CADEIA!