Justiça impede comercialização ou locação de vagas de transportador na Tegma

Na decisão, o magistrado fixou multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Tegma, um dos alvos da Operação Pacto, não poderá fazer transferência de três frotas. No mercado informal, cada uma delas pode valer até R$ 3 milhões. Há, ainda, o comércio de locação no bilionário setor de transporte de veículos novos.

Do Ceará

O juiz David Melo Teixeira Souza, titular a 3ª vara criminal da comarca de Juazeiro do Norte (CE), proibiu a Tegma Gestão Logística de promover a transferência, a qualquer título, venda ou locação de três frotas (vagas de transportador, avaliadas no mercado paralelo em até R$ 3 milhões cada uma), “sob pena de multa pecuniária diária no importe de R$ 30 mil”. A decisão, proferida no dia 28 de agosto, atinge a titularidade da empresa Trans Arubel Transportes Rodoviários Limitada, que presta serviço às montadoras, mas está agregada à Tegma. Também houve a indisponibilização, pelo sistema Renajud, de uma Ferrari modelo Califórnia, vermelha, ano 2009/2010, registrada no nome da Arubel. A ação penal é movida por uma inventariante que acusa o irmão do falecido, de ter se apropriado indevidamente dos bens da empresa Transportes Rodoviários Abnago Limitada.

Apesar de ter comercializado mais de 160 vagas no ano de 2011, quando recolheu cerca  de R$ 85 milhões ao próprio cofre, a Tegma alegou em juízo não ter qualquer ingerência nesse comércio, razão pela qual não acatou a decisão que atendeu ao pedido de sequestro determinado pela Justiça do Ceará. Ao justificar a medida, o magistrado argumentou que não pretende, com a imposição de sanção pecuniária, indenizar primordialmente a parte autora, “mas assegurar a necessária força imperativa das decisões judiciais, sob pena de tornar inócua e ineficiente a tutela do processo e dos interesses envolvidos”.

Ainda de acordo com a decisão, devidamente notificada para dar cumprimento a ordem judicial, a empresa Tegma Gestão Logística apresentou explicações sobre o método de serviço logístico adotado pela empresa; aduzindo a impossibilidade de dar cumprimento a decisão, à luz dos dispositivos da Lei nº 11.442/07, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por terceiros mediante remuneração, a qual, segundo a empresa, dispõe expressamente sobre a não fidelização de explorações específicas de direitos de terceiros prestadores de serviços no transporte de veículos junto à empresa.

O magistrado explica :

“Pois bem, conforme evidenciado nos autos, o falecido, por meio de sua empresa, era titular de três frotas junto à Tegma Gestão Logística, sobre as quais há a suspeita de que tenham sido fraudulentamente transmitidas da empresa Trans Arubel, em negócio simulado para fugir à partilha de bens.”

Mais adiante, o juiz destacou que a empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), no caso a Tegma Gestão Logística S/A, na verdade, se configura como arrendatária de três frotas/veículos outrora registradas sob os números 52537, 52553 e 52594, “sendo então a titular da frota com veículos automotores de cargas e implementos rodoviários cadastrados e vinculados ao seu registro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC”.

Ao concluir, o juiz determina:

“Notifique-se a empresa Tegma Gestão Logística S/A sobre o inteiro teor desta decisão, bem como para que não permita eventual transmissão contratual de exploração de transporte de veículos (frotas), ora registradas sob os números 52748, 52750 e 52751 à titularidade da empresa Trans Arubel Transportes Rodoviário Limitada, correspondentes às frotas outrora registradas sob os números 52537, 52553 e 52594, sendo então titular a empresa Transportes Rodoviários Abnago Limitada, conforme determinado no acórdão, sob pena de multa pecuniária diária no importe de R$ 30 mil, visto que, conforme evidenciado nos autos, a empresa Tegma Gestão Logística S/A não cumpriu primitivamente o disposto no acórdão da lavra do Egrégio Tribunal de Justiça, o que já configura o descumprimento de ordem judicial.”

Entenda o caso
De acordo com a decisão em síntese, alega a parte requerente que todo o patrimônio discutido/perseguido pertencia a Aparecida de Fátima Gomes Cavalcante e ao falecido, Abnago Gomes dos Santos, que eram sócios formais da empresa Transportes Rodoviários Abnago. Que tal sociedade não teria sido dissolvida de maneira regular porquanto Abnago, entre os meses de fevereiro e março de 2012, transferiu ilegalmente e sem anuência da sócia, todos os bens da empresa para o requerido José Hélio Gomes dos Santos, tornando-o testa de ferro de suas negociações, por que o casal pretendia romper a sociedade conjugal e Abnago não queria partilhar os bens de forma igualitária.

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4 comentários sobre "Justiça impede comercialização ou locação de vagas de transportador na Tegma"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    CONTRA AS DECISÕES JUDICIAIS ORA APONTADAS, A TEGMA, EMPRESA QUE INTEGRA O “CARTEL DOS CEGONHEIROS”, JÁ DEVERIA TER SIDO PROIBIDA DE ATUAR NO MERCADO DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS DE NOSSO PAÍS, POIS NA MINHA OPINIÃO, TODOS OS “ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO”, DESSAS TRANSPORTADORAS QUE FAZEM PARTE DESSA “ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA”, QUE PROIBE AS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS BRASILEIRAS DE TRABALHAR, PRINCIPALMENTE NOS VEÍCULOS NOVOS PRODUZIDOS NAS MONTADORAS DO BRASIL, ONDE CAUSARAM MUITOS PREJUÍZOS AO BRASIL!
    DETERMINEM O “FIM DA LINHA” PARA TODOS DESSE “CARTEL”, POIS OS TRANSPORTADORES BRASILEIROS MERECEM RESPEITO, E OS CONSUMIDORES FINAIS, QUE SEMPRE PAGARAM VALORES ABSURDOS NOS SUPERFATURAMENTO DOS FRETES APLICADO PELO CARTEL, TAMBÉM.
    ASSIM ESPERAMOS!

  2. Maria Jose Cavalcante Ribeiro disse:

    No nosso Brasil é muito difícil conseguir a justiça devido a tantos corruptos q recebem propina para beneficiar pessoas de má índole.
    Q a nossa justiça seja feita e acabe logo pq faz anos o acontecido.

  3. Karla disse:

    E o sindicato tem sido conivente desde o início. Bem como funcionários da própria Tegma, gravações provam isso.

  4. Em pro o cegonheiros. disse:

    Infelizmente esta máfia já existe hã mais de 40 anos. Os dirigentes das empresas e dos sindicatos de São Bernardo do Campo e de Betim controlam todos os outros sindicato do país. Não deixam os pequenos entrarem no mercado de transporte de veículos novos.

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