Justiça impõe duas derrotas a ex-sindicalista

Em umas das decisões, juiz aumentou em 1.400% valor da multa por evento em que o réu causar ao empresário Sergio Mario Gabardo “situação vexatória e denigridora da imagem”.

A Justiça gaúcha impôs mais duas derrotas ao ex-líder sindical Afonso Rodrigues de Carvalho. Em 5 de agosto, o juiz Sandro Antonio da Silva, da 3ª Vara Cível da comarca de Canoas, aumentou de R$ 1.000 para R$ 15 mil a multa por cada evento em que o réu causar ao empresário Sergio Mario Gabardo “situação vexatória e denigridora da imagem”. O dono da transportadora Gabardo ajuizou ação indenizatória após tornar-se alvo de Carvalho nas redes sociais e meios de comunicação. O ex-sindicalista atribui ao empresário gaúcho a prática de diversos crimes, incluindo incêndios criminosos e corrupção de testemunha. Na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o desembargador Marcelo Cezar Muller negou recurso de Carvalho contra decisão da Justiça de 1ª instância que determinou a retirada de dois vídeos do réu publicados no YouTube, ambos com conteúdos ofensivos ao Gabardo e à empresa dele. O despacho é de 13 de outubro.

Voltando à decisão que aumentou em 1.400% a multa contra o ex-sindicalista, vale a pena recordar. Em 14 de abril de 2021, o juiz determinou que o réu se abstivesse de proferir comentários ofensivos à reputação do autor [Sergio Gabardo] em redes sociais ou meios de comunicação, e que apagasse as pontagens e comentários já efetivados, sob pena de multa de R$ 1 mil por evento, limitada a R$ 50 mil.
À época, o magistrado escreveu:

“O conteúdo das manifestações em pauta realmente tem força para atentar contra a sua [Gabardo] honra e dignidade subjetivas e objetivas, assim como afetar a imagem de sua empresa [Transportes Gabardo] perantes terceiros.”

Na ocasião, o juiz determinou:

“1) Que o réu [Carvalho] apague as postagens e comentários denunciados pelo autor nesta ação, no prazo de 01 dia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 30 dias. 2) Que o réu abstendo-se de fazê-los novamente, em quaisquer redes sociais ou meios de comunicação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por evento, até o limite de R$ 50.000,00.”

Os ataques não cessaram. Dezoito meses depois, mediante nova manifestação dos advogados do empresário, o magistrado constatou:

“As mensagens de WhatsApp seguem circulando e são de autoria do demandado [Carvalho], que continua a causar situações vexatórias e denigridoras da imagem do autor e de seu grupo comercial perante terceiros, as quais foram criadas e remetidas após o deferimento da medida liminar e ciência da parte ré.”

Por conta disso, o juiz acrescentou:

“Considerando que o réu está se valendo de uma associação [Associação Nacional de Transportes Cegonheiros] para tanto, e que tais fatos demonstram o descomprometimento com a ordem judicial proferida nesses autos, tanto que as praticou após a contestação, entendo que é de se majorar a multa para R$ 15.000,00 por evento, limitada a R$ 100.000,00.”

Os advogados de Gabardo sugeriram multa de R$ 100 mil por evento, mas o juiz considerou o valor elevado.

No Tribunal de Justiça, Carvalho protocolou agravo de instrumento contra decisão da Justiça que determinou a retirada de dois vídeos publicado no YouTube. Alegou que estava exercendo seu direito de liberdade de manifestação.

O desembargador escreveu:

“Conforme a decisão anterior, que se mantém no processo, os vídeos deviam ser retirados e não caberia a publicação de novas ofensas. Como se percebe, o aspecto fático é de observância do comando judicial enunciado no momento anterior. E a partir do que se apresenta nesta fase, inexiste motivo justificado para alterar a decisão judicial proferida no juízo de origem.”

E concluiu:
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”

Além das próprias redes, Carvalho usa um programa produzido no interior da Bahia para atacar o empresário gaúcho e, claro, o jornalista Ivens Carús, editor do site Livre Concorrência. Em formato de entrevista, o ex-sindicalista e um apresentador – cujo vocabulário caracteriza-se pelo uso recorrente de expressões de baixo calão – desfilam suposições e encadeamentos fantasiosos contra o site. Em uma das apresentações que chamam “reportagens disseram que a família do Carús usa telefone celular cedido pela Gabardo. A Justiça já determinou a retiradas de várias edições desse produto da plataforma do YouTube.

Nota da Redação
O site Livre Concorrência mantém a posição de ser defensor incondicional do livre direito à informação e da liberdade de imprensa, sempre respeitando todos os limites e ditames estabelecidos pela legislação vigente, cabendo ao Poder Judiciário delimitar os eventuais excessos.

Leia mais

Justiça gaúcha pode bloquear canal do programa Fala Bahia News no YouTube

TJ gaúcho mantém programas do Fala Bahia News suspensos e juíza manda tirar do ar mais duas edições

Justiça manda filho de empresário que aderiu ao cartel apagar postagens difamatórias em redes sociais

Justiça gaúcha manda Youtube retirar do ar duas edições do programa Fala Bahia News

Youtube cumpre decisão e retira do ar edições do programa “Fala Bahia News”

Youtube cumpre nova decisão e retira do ar terceira edição do “Fala Bahia News”

Promotor manifesta-se pelo prosseguimento de queixa-crime contra o filho de Afonso Rodrigues de Carvalho

Empresa gaúcha protocola notícia-crime contra ex-sindicalista que denunciou cartel dos cegonheiros por mais de 20 anos

TJ gaúcho mantém decisão que proíbe ex-líder sindical de disseminar ofensas

Descumprimento de ordem judicial eleva em 15 vezes aplicação de multa a ex-líder sindical

Depois do filho Richard, Carvalho também é obrigado pela Justiça a apagar postagens ofensivas contra empresário gaúcho

ANTV BID da Volkswagen Cade Cartel dos cegonheiros Combate aos cartéis Fiat Ford Formação de cartel Gaeco GM Incêndios criminosos Jeep Justiça Federal Luiz Moan MPF Operação Pacto Polícia Federal Prejuízo causado pelo cartel Sada Sinaceg Sindicam Sintraveic-PE Sintravers STJ Tegma Tentativa de censura Transporte de veículos Transporte de veículos2 Transporte de veículos novos TRF-4 Vittorio Medioli Volkswagen

Um comentário sobre "Justiça impõe duas derrotas a ex-sindicalista"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    SÓ PODEMOS É PARABENIZAR OS JURISTAS DESSA CAUSA, POIS FICOU CLARO, PARA QUEM SEMPRE ACOMPANHOU ESSAS BRILHANTES MATÉRIAS DESSE PORTAL, QUE O CITADO “MAGAYVER” SE CORROMPEU AO GRANDE LÍDER DESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUE NEM BRASILEIRO É, POR TRATAR-SE DE UM INDIVÍDUO DE NACIONALIDADE “ITALIANA”, QUE POSSUI VÁRIAS TRANSPORTADORAS NO SISTEMA “CARTEL DOS CEGONHEIROS”!
    CUMPRAM-SE AS LEIS, IMEDIATAMENTE!
    SEM DIREITO A POSSÍVEIS DEFESAS, BEM COMO A TODOS OS DEMAIS RÉUS DESSAS AÇÕES!
    NEM PRECISAMOS MAIS SER REPETITIVOS, MAS MESMO ASSIM, PARABENIZO AO EDITOR CHEFE DESSE PORTAL BRILHANTE – “LIVRE CONCORRÊNCIA”, SR. IVENS CARÚS!

Os comentários estão encerrados