
Em umas das decisões, juiz aumentou em 1.400% valor da multa por evento em que o réu causar ao empresário Sergio Mario Gabardo “situação vexatória e denigridora da imagem”.

A Justiça gaúcha impôs mais duas derrotas ao ex-líder sindical Afonso Rodrigues de Carvalho. Em 5 de agosto, o juiz Sandro Antonio da Silva, da 3ª Vara Cível da comarca de Canoas, aumentou de R$ 1.000 para R$ 15 mil a multa por cada evento em que o réu causar ao empresário Sergio Mario Gabardo “situação vexatória e denigridora da imagem”. O dono da transportadora Gabardo ajuizou ação indenizatória após tornar-se alvo de Carvalho nas redes sociais e meios de comunicação. O ex-sindicalista atribui ao empresário gaúcho a prática de diversos crimes, incluindo incêndios criminosos e corrupção de testemunha. Na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o desembargador Marcelo Cezar Muller negou recurso de Carvalho contra decisão da Justiça de 1ª instância que determinou a retirada de dois vídeos do réu publicados no YouTube, ambos com conteúdos ofensivos ao Gabardo e à empresa dele. O despacho é de 13 de outubro.
Voltando à decisão que aumentou em 1.400% a multa contra o ex-sindicalista, vale a pena recordar. Em 14 de abril de 2021, o juiz determinou que o réu se abstivesse de proferir comentários ofensivos à reputação do autor [Sergio Gabardo] em redes sociais ou meios de comunicação, e que apagasse as pontagens e comentários já efetivados, sob pena de multa de R$ 1 mil por evento, limitada a R$ 50 mil.
À época, o magistrado escreveu:
“O conteúdo das manifestações em pauta realmente tem força para atentar contra a sua [Gabardo] honra e dignidade subjetivas e objetivas, assim como afetar a imagem de sua empresa [Transportes Gabardo] perantes terceiros.”
Na ocasião, o juiz determinou:
“1) Que o réu [Carvalho] apague as postagens e comentários denunciados pelo autor nesta ação, no prazo de 01 dia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 30 dias. 2) Que o réu abstendo-se de fazê-los novamente, em quaisquer redes sociais ou meios de comunicação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por evento, até o limite de R$ 50.000,00.”
Os ataques não cessaram. Dezoito meses depois, mediante nova manifestação dos advogados do empresário, o magistrado constatou:
“As mensagens de WhatsApp seguem circulando e são de autoria do demandado [Carvalho], que continua a causar situações vexatórias e denigridoras da imagem do autor e de seu grupo comercial perante terceiros, as quais foram criadas e remetidas após o deferimento da medida liminar e ciência da parte ré.”
Por conta disso, o juiz acrescentou:
“Considerando que o réu está se valendo de uma associação [Associação Nacional de Transportes Cegonheiros] para tanto, e que tais fatos demonstram o descomprometimento com a ordem judicial proferida nesses autos, tanto que as praticou após a contestação, entendo que é de se majorar a multa para R$ 15.000,00 por evento, limitada a R$ 100.000,00.”
Os advogados de Gabardo sugeriram multa de R$ 100 mil por evento, mas o juiz considerou o valor elevado.
No Tribunal de Justiça, Carvalho protocolou agravo de instrumento contra decisão da Justiça que determinou a retirada de dois vídeos publicado no YouTube. Alegou que estava exercendo seu direito de liberdade de manifestação.
O desembargador escreveu:
“Conforme a decisão anterior, que se mantém no processo, os vídeos deviam ser retirados e não caberia a publicação de novas ofensas. Como se percebe, o aspecto fático é de observância do comando judicial enunciado no momento anterior. E a partir do que se apresenta nesta fase, inexiste motivo justificado para alterar a decisão judicial proferida no juízo de origem.”
E concluiu:
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Além das próprias redes, Carvalho usa um programa produzido no interior da Bahia para atacar o empresário gaúcho e, claro, o jornalista Ivens Carús, editor do site Livre Concorrência. Em formato de entrevista, o ex-sindicalista e um apresentador – cujo vocabulário caracteriza-se pelo uso recorrente de expressões de baixo calão – desfilam suposições e encadeamentos fantasiosos contra o site. Em uma das apresentações que chamam “reportagens disseram que a família do Carús usa telefone celular cedido pela Gabardo. A Justiça já determinou a retiradas de várias edições desse produto da plataforma do YouTube.
Nota da Redação
O site Livre Concorrência mantém a posição de ser defensor incondicional do livre direito à informação e da liberdade de imprensa, sempre respeitando todos os limites e ditames estabelecidos pela legislação vigente, cabendo ao Poder Judiciário delimitar os eventuais excessos.
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SÓ PODEMOS É PARABENIZAR OS JURISTAS DESSA CAUSA, POIS FICOU CLARO, PARA QUEM SEMPRE ACOMPANHOU ESSAS BRILHANTES MATÉRIAS DESSE PORTAL, QUE O CITADO “MAGAYVER” SE CORROMPEU AO GRANDE LÍDER DESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUE NEM BRASILEIRO É, POR TRATAR-SE DE UM INDIVÍDUO DE NACIONALIDADE “ITALIANA”, QUE POSSUI VÁRIAS TRANSPORTADORAS NO SISTEMA “CARTEL DOS CEGONHEIROS”!
CUMPRAM-SE AS LEIS, IMEDIATAMENTE!
SEM DIREITO A POSSÍVEIS DEFESAS, BEM COMO A TODOS OS DEMAIS RÉUS DESSAS AÇÕES!
NEM PRECISAMOS MAIS SER REPETITIVOS, MAS MESMO ASSIM, PARABENIZO AO EDITOR CHEFE DESSE PORTAL BRILHANTE – “LIVRE CONCORRÊNCIA”, SR. IVENS CARÚS!